Reparação Cláusulas Exemplificativas

Reparação. (a) O importador de dados deve informar os titulares de dados de forma transparente e de fácil acesso, através de aviso individual ou no seu site, sobre um ponto de contacto autorizado a tratar reclamações. Deve lidar prontamente com quaisquer reclamações que receber de um titular de dados.
Reparação. Aplicação acessória da sanção de reparação
Reparação. As únicas e exclusivas medidas de correção do cliente e toda a responsabilidade da Qualtrics pela violação da garantia ao abrigo da Secção 7.2 serão: (a) a nova prestação do Serviço Cloud insuficiente, e
Reparação. Em caso de violação de garantia, ou de qualquer outra obrigação relativa à qualidade do SOFTWARE, a SERV-SYSTEM corrigirá o defeito ou substituirá o SOFTWARE, à sua livre escolha. Se a SERV-SYSTEM determinar que um SOFTWARE defeituoso não pode ser corrigido ou substituído dentro de um prazo razoável, o CLIENTE devolverá o SOFTWARE defeituoso à SERV-SYSTEM em troca do valor pago pelo CLIENTE nos últimos 06 (seis) meses deste contrato. As garantias e reparação especificadas nesta cláusula não serão aplicadas caso o mau funcionamento do SOFTWARE resulte de causas externas como (I) desastres naturais, inclusive fogo, fumaça, água, terremoto ou raios, (II) oscilações ou falta de energia elétrica, (III) negligência, uso inadequado do SOFTWARE, ou outra falta de observância às instruções contidas na documentação, (IV) conserto ou modificação do SOFTWARE não realizado pela SERV- SYSTEM, (V) falta de pronta instalação de uma atualização, (VI) mau funcionamento do equipamento de hardware do CLIENTE ou (VII) combinação do SOFTWARE com outro(s) SOFTWARE(s) que não seja(m) da SERV-SYSTEM.
Reparação. O Segurador tem a faculdade de optar entre a reparação, restauro ou substituição dos objetos sinistrados e a indemnização pelo valor dos prejuízos.
Reparação. Relativamente a qualquer (a) Vulnerabilidade Crítica dos Serviços de Assinatura ou do Ambiente do Fornecedor, ou (b) não conformidade com este Anexo ou com a Lei Aplicável divulgada ou identificada pelo Fornecedor, o Fornecedor tem de corrigir ou remediar de imediato, ou com a brevidade possível, a Vulnerabilidade Crítica seguindo sempre os processos e normas aplicáveis, estabelecidos no CISP em vigor do Fornecedor.

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  • DO FATURAMENTO Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.