Rescisão automática. 2.1. O presente contrato de seguro se rescindirá automática e totalmente em relação a uma ou mais coberturas e a uma ou mais Aeronaves seguradas, independente de qualquer aviso ou comunicação, em caso de:
a) ocorrência de qualquer detonação hostil de arma de guerra que empregue fusão atômica ou nuclear e/ou fusão ou reação semelhante ou força ou matéria radioativa que possa ser considerada arma nuclear de guerra, onde e quando quer que tal detonação possa ocorrer, e que sejam ou não envolvidos os bens segurados;
Rescisão automática. 11.1. Rescinde-se automaticamente o CONTRATO na ocorrência de decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, decretação da insolvência de qualquer das Partes.
11.2. As Partes também poderão igualmente rescindir o presente CONTRATO no caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, mediante a notificação de uma parte à outra, informando a intenção justificada da rescisão.
11.3. Na rescisão contratual o ESTABELECIMENTO ficará impedido de aceitar o CARTÃO, devendo disponibilizar para retirada pela AFINZ de todos os equipamentos, materiais de promoção ou sinalização.
11.4. Seja qual for o fundamento e a origem da rescisão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a AFINZ obriga-se a pagar todos os créditos havidos em decorrência das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO até a data da efetiva rescisão.
Rescisão automática. 2.1. O presente contrato de seguro será rescindido automaticamente e totalmente em relação a uma ou mais coberturas e/ou a uma ou mais aeronaves seguradas, independente de qualquer aviso ou comunicação, em caso de:
Rescisão automática. 10.1. Rescinde-se automaticamente o presente CONTRATO na ocorrência de decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, decretação da insolvência de qualquer das Partes.
10.1.1 As Partes poderão igualmente rescindir o presente CONTRATO no caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, mediante a notificação de uma parte à outra, informando a intenção justificada da rescisão.
10.2. A partir do conhecimento da rescisão contratual pelo ESTABELECIMENTO, este fica impedido de aceitar o CARTÃO, devendo o ESTABELECIMENTO disponibilizar para retirada por parte da SOROCRED, ou preposto identificado, todos os equipamentos, materiais de promoção ou sinalização de propriedade desta última do estabelecimento do ESTABELECIMENTO.
10.3. No caso de o ESTABELECIMENTO impedido de aceitar o CARTÃO assim o fizer responsabilizar-se-á por todos os prejuízos causados à SOROCRED ou a terceiros, na hipótese de ter agido com dolo ou culpa.
10.4. Seja qual for o fundamento e a origem da rescisão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a SOROCRED obriga-se a pagar todos os créditos havidos em decorrência das TRANSAÇÕES NACIONAIS realizadas pelo ESTABELECIMENTO até a data da efetiva rescisão, desde que realizadas nos termos da cláusula 6.1, supra, inclusive com obediência aos prazos estabelecidos pela SOROCRED para o devido pagamento.
Rescisão automática. 11.1. Rescinde-se automaticamente o presente CONTRATO na ocorrência de decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, decretação da insolvência de qualquer das Partes.
11.1.1 As Partes poderão igualmente rescindir o presente CONTRATO no caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, mediante a notificação de uma parte à outra, informando a intenção justificada da rescisão.
11. 2. A partir do conhecimento da rescisão contratual pelo ESTABELECIMENTO, este fica impedido de aceitar o CARTÃO, devendo o ESTABELECIMENTO disponibilizar para retirada por parte da SMP, ou preposto identificado, todos os equipamentos, materiais de promoção ou sinalização de propriedade desta última do estabelecimento do ESTABELECIMENTO.
11. 3. No caso de o ESTABELECIMENTO impedido de aceitar o CARTÃO assim o fizer responsabilizar- se-á por todos os prejuízos causados à SMP ou a terceiros, na hipótese de ter agido com dolo ou culpa.
Rescisão automática. O presente CPSI será rescindido automaticamente e de pleno direito caso a COMPESA opte por não aprovar a execução do objeto contratual pertinente à Fase em análise, nos termos dos itens 3.3.(c) ou 3.4.(c) deste CPSI.
Rescisão automática a) O presente contrato de seguro se rescindirá automática e totalmente em relação a uma ou mais coberturas e a uma ou mais Aeronaves seguradas, independente de qualquer aviso ou comunicação, em caso de:
a.1) ocorrência de qualquer detonação hostil de arma de guerra que empregue fusão atômica ou nuclear e/ou fusão ou reação semelhante ou força ou matéria radioativa que possa ser considerada arma nuclear de guerra, onde e quando quer que tal detonação possa ocorrer, e que sejam ou não envolvidos os bens segurados;
a.2) eclosão de guerra, havendo ou não declaração formal, entre quaisquer dos seguintes países: Reino Unido, Estados Unidos da América do Norte, França, Federação Russa e República Popular da China.