Common use of Resolução do contrato Clause in Contracts

Resolução do contrato. O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer uma das obrigações emanadas do presente contrato, e sem prejuízo das consequências previstas na lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para rescindir ou resolver o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante não realizar nenhuma ação no prazo de um mês após receção da notificação por correio registado. Se o participante cessar o contrato antes do fim do período contratual ou se não cumprir com o disposto no contrato, terá de proceder ao reembolso do montante de subvenção já pago. Se o participante cessar o contrato por motivos de força maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, o participante terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme definido no número 2 do artigo 2º. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se acordado de outra forma com a organização de envio.

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Samples: www.ips.pt, www.ipsantarem.pt

Resolução do contrato. O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer uma das obrigações emanadas decorrentes do presente contratocontrato e respectivos anexos, e sem prejuízo das consequências previstas na lei Lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para rescindir resolver ou resolver cancelar o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante não realizar nenhuma ação recorrer da decisão, no prazo de um mês após receção recepção da notificação notificação, por correio registadocarta registada com aviso de recepção ou equivalente. Se o participante cessar resolver o contrato antes do fim do período contratual ou se no caso de não cumprir com o disposto no contrato, terá de nas suas regras obriga-se a proceder ao reembolso do montante de total da subvenção já pago. Se o participante cessar resolver o contrato por motivos de força maior, ou sejaisto é, por qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecionalexcepcional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, o participante terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme definido no número 2 do artigo 2º. estágio efetivo. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se acordado de outra forma com a organização de envio.

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Samples: www.cim-altominho.pt

Resolução do contrato. O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer uma das obrigações emanadas do presente contrato, e sem prejuízo das consequências previstas na lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para rescindir ou resolver o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante não realizar nenhuma ação no prazo de um mês após receção da notificação por correio registado. Se o participante cessar o contrato antes do fim do período contratual ou se não cumprir com o disposto no contrato, terá de proceder ao reembolso do montante de subvenção já pago. Se xxxx.Xx o participante cessar o contrato por motivos de força maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, o participante terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme definido no número 2 do artigo 2º. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se acordado de outra forma com a organização de envio.

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Samples: relintegasmoniz.pt

Resolução do contrato. O não cumprimento, por parte do participantefuncionário, de qualquer uma das obrigações emanadas do presente contrato, e sem prejuízo das consequências previstas na lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para rescindir ou resolver o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante funcionário não realizar nenhuma ação no prazo de um mês após receção da notificação por correio registado. Se o participante funcionário cessar o contrato antes do fim do período contratual ou se não cumprir com o disposto no contrato, terá de proceder ao reembolso do montante de subvenção já pago. Se o participante funcionário cessar o contrato por motivos de força maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, o participante funcionário terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme definido no número 2 do artigo 2º. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se acordado de outra forma com a organização de envio.

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Samples: www.ulisboa.pt