Direito de livre revogação. 1. O Locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração ou da data de receção do exemplar do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, se essa data for posterior, através do envio ao Locador de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efectuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.
Direito de livre revogação. 7.1. O Titular pode revogar livremente o presente Contrato de Utilização dos Cartões para Clientes Particulares, no prazo máximo de 14 (catorze) dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Direito de livre revogação. 8.1. O CLT dispõe de um prazo de 14 dias de calendário para exercer o direito de livre revogação do contrato, enviando ao MC uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. O prazo para o exercício do direito de revogação começa a correr:
Direito de livre revogação. 1. O Locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração, através do envio ao Locador de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efectuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.
Direito de livre revogação. 1. No prazo de 14 dias de calendário a contar da data de assinatura do Acordo ou, nas situações de contratação à distância, da receção do exemplar do mesmo pelo Titular e da prestação das informações legalmente exigidas, se esta data for posterior à data de assinatura do Acordo, o Titular pode revogar o Acordo livremente enviando para o efeito ao Universo uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro.
Direito de livre revogação. 8.1. O LOCATÁRIO dispõe de um prazo de 14 dias de calendário a contar da data de celebração do contrato para exercer o direito de livre revogação do contrato, enviando à LOCADORA uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro.
Direito de livre revogação. 1. O Locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de
Direito de livre revogação. 1. O Mutuário poderá revogar o presente Contrato no prazo de
Direito de livre revogação. 1. O Proponente pode exercer, livremente e sem invocação de qualquer motivo, o seu direito de revogação do Contrato conquanto o efectue no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da data de celebração do Contrato, se celebrado presencialmente ou da data em que receba as presentes Condições Gerais e tenha aceitado a celebração do Contrato, se celebrado à distância, o que poderá fazer através de declaração em papel ou outro suporte duradouro que seja entregue ou fique disponível para o Crédito Agrícola dentro desse referido prazo, acompanhada da devolução do cartão de crédito e da desactivação dos cartões de crédito virtuais que tenham sido emitidos.
Direito de livre revogação. 1. O consumidor dispõe de um prazo de 14 dias para exercer o direito de revogação do contrato de crédito, sem necessidade de indicar qualquer motivo.