RESPONSABILIDADE CIVIL. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos danos causados. O CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca da CONTRATADA; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme ANEXO II, quando da falta de devolução dos livros nos prazos estabelecidos. Igual responsabilidade existe com relação a quaisquer outros materiais e/ou equipamentos da CONTRATADA utilizados pelo CONTRATANTE ou a ele emprestados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Na Modalidade De Ensino a Distância, Com Cláusula De Instituição De Arbitragem, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Com Cláusula De Instituição De Arbitragem, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Com Cláusula De Instituição De Arbitragem
RESPONSABILIDADE CIVIL. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos danos causados. O CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca da CONTRATADA; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme ANEXO II, quando da falta de devolução dos livros nos prazos estabelecidos, o que poderá inclusive impedir a sua rematrícula. Igual responsabilidade existe com relação a quaisquer outros materiais e/ou equipamentos da CONTRATADA utilizados pelo CONTRATANTE ou a ele emprestados.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos danos causados. O CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca da CONTRATADA; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme ANEXO II, quando da falta de devolução dos livros nos prazos estabelecidos. Igual responsabilidade existe com relação a quaisquer outros materiais e/ou equipamentos da CONTRATADA utilizados pelo CONTRATANTE ou a ele emprestados.pelo
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Na Modalidade De Ensino a Distância, Com Cláusula De Instituição De Arbitragem, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Na Modalidade De Ensino a Distância, Com Cláusula De Instituição De Arbitragem
RESPONSABILIDADE CIVIL. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos danos causados. O CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca da CONTRATADA; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme ANEXO III, quando da falta de devolução dos livros nos prazos estabelecidos, o que poderá inclusive impedir a sua rematrícula. Igual responsabilidade existe com relação a quaisquer outros materiais e/ou equipamentos da CONTRATADA utilizados pelo CONTRATANTE ou a ele emprestados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacio De Instituição De Arbitragem
RESPONSABILIDADE CIVIL. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADAdo CONTRATADO, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos danos causados. O CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca da CONTRATADAdo CONTRATADO; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme ANEXO II, quando da falta de devolução dos livros nos prazos estabelecidos. Igual responsabilidade existe com relação a quaisquer outros materiais e/ou equipamentos da CONTRATADA do CONTRATADO utilizados pelo CONTRATANTE ou a ele emprestados.
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