LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 O serviço de gerenciamento e controle de margem consignável deverá ser prestado pela empresa CONTRATADA. 6.2. Diante da necessidade de espelhamento (1) da operação pela CONTRATADA, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato do contrato, para conclusão da implantação dos serviços, compreendendo disponibilização da solução e integração das informações, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Termo de Referência. 6.3 O sistema deverá ser operacionalizado em ambiente de teste no prazo do item 6.2, para verificação e comparativos, a fim de diminuir os erros que possam ocorrer em sua operacionalização. 6.4 Durante o prazo de teste, a empresa contratada não poderá processar linhas pelas CONSIGNATÁRIAS, sendo que as operações enviadas à Folha de Pagamento serão processadas pelo sistema atualmente utilizado pelo Município. 6.5 Na fase de teste, a Diretoria do Departamento de Pessoal e Pagamento - ADPP, da Secretaria de Administração - SMA, analisará a conformidade do sistema. Caso seja reprovado, a CONTRATADA deverá, após a notificação do ADPP, realizar os ajustes necessários para torná-los aderentes às especificações técnicas. O não atendimento à solicitação de ajustes no prazo designado, importará a rescisão unilateral do Contrato, e a convocação da segunda colocada para assumir o remanescente do contrato, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas à inadimplente, nos termos da legislação aplicável. 6.6 Após o período de teste do sistema, e estando este em conformidade, será emitido pela CONTRATANTE a “Declaração de Conformidade Definitiva”, e o sistema será posto em produção. (1) Entende-se por espelhamento a atividade a ser desempenhada pela empresa vencedora do certame para, paulatinamente, entender e receber tanto o banco de dados como a operacionalização do sistema, a fim de que, em até trinta (30) dias corridos da publicação da avença, esteja apta a executar fielmente o Contrato. .
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 - O sistema de gerenciamento e controle de margem consignável deverá ser implantado nas dependências da empresa licitante vencedora, sem prejuízos para o atendimento físico disponibilizado pela mesma, diariamente, em suas dependências nesta Capital. 6.2 - A implantação do sistema deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O Serviço objeto deste chamamento público deverá ser prestado no Hospital Santa Lydia, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx. 434, Campos Elíseos, Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. 2.2. O prazo de início do serviço será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por até 60 (sessenta) meses mediante termo aditivo. 2.3. Não será permitida a subcontratação, devendo o serviço ser prestado por integrantes do quadro societário ou por seus empregados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 O serviço de gerenciamento e controle de margem consignável deverá ser prestado no Estado do Rio de Janeiro, nas dependências da empresa CONTRATADA.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A cada evento será informado à CONTRATADA onde deverão estar disponíveis os recursos humanos e os materiais necessários para a realização do serviço. 2.2. Os eventos serão realizados no Distrito Federal e poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos finais de semana e feriados. 2.3. No Anexo A deste Termo de Referência constam os prazos para demanda de serviços, de acordo com a particularidade do item a ser solicitado.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O Serviço objeto deste chamamento público deverá ser prestado no Hospital Santa Lydia, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx. 2.2. O prazo de início do serviço será dia 14 de maio de 2021 com validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por até 60 (sessenta) meses mediante termo aditivo. 2.3. Não será permitida a subcontratação, devendo o serviço ser prestado por integrantes do quadro societário ou por seus empregados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os itens 4.1.1 à 4.1.3 do objeto deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água no endereço Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxx Xxxx Delhi, já os itens 4.1.4 à

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.