PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente a:
a) R$ 1.105,00 (um mil, cento e cinco reais) para o período de 1º de maio a 30 de agosto de 2019;
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente a:
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Durante o período de experiência, de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o funcionário não poderá realizar horas extraordinárias para armazenar no banco.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência será fixado no período máximo de 90 dias.
a) readmitido o empregado no prazo de um ano, na função que exercia, não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o anterior.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. É vedada a contratação por período de experiência de ex-empregado readmitido para a mesma função que exercia ao tempo de seu desligamento e desde que não tenha permanecido fora dos quadros da empresa por mais de 02 (dois) anos.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados admitidos durante o período de experiência e por contrato para trabalho temporário, não superior a noventa dias, farão jus ao Salário Mínimo Nacional vigente.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados admitidos na vigência desta convenção, durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao salário admissional com redução de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na cláusula 4.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. A) O contrato de experiência será firmado de uma só vez por período máximo de 60 (sessenta) dias.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verifica sua adaptação à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho às quais está submetido. Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. O Instituto Social Hospital Alemão Xxxxxxx Xxxx adota o contrato de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, sendo que antes do término de cada período, o Superior Imediato deve preencher a Avaliação do Período de Experiência do colaborador. A área de Desenvolvimento Humano encaminha ao gestor a avaliação do período de experiência com 10 dias de antecedência, para confirmar a efetivação ou dispensa do colaborador. A avaliação de período de experiência deve ser realizada pelo superior imediato junto com o colaborador.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência será firmado por período máximo de 60 (sessenta) dias que podem ser fracionados em dois períodos de 30 (trinta) dias ininterruptos.