SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado que exercer a substituição fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado que exercer a substituição fará jus à a diferença entre o seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado que exercer a substituição fará jus à a diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado trabalhador que exercer a substituição fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado radialista regulamentado que exercer a substituição fará jus à diferença entre o seu salário e o menor salário do substituídocargo ou função substituída, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventualsubstituição, o empregado os empregados abrangidos por esta convenção, que exercer a substituição fará jus à diferença entre o seu salário e o menor salário do substituídocargo ou função substituída, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado Trabalhador que exercer a substituição fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho