SANÇÕES E PENALIDADES. 19.1. A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas. 19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade. 19.3. Será cabível pena de multa: 19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI, a rescisão contratual; 19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual; 19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual; 19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, 19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 19.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI. 19.6. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo. 19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. 19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI. 19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial. 19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
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Samples: Chamamento Público
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.118.1. A inexecução total ou parcial Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do objeto sujeitará ato conforme discriminado a seguir:
18.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao CONTRATADOmunicípio.
18.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal 14.133/2021, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadase ampla defesa em processo administrativo.
19.218.1.3. Será cabível pena A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de advertência nos casos mora, que será graduada de não atendimento às solicitações acordo com a gravidade da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multainfração, obedecidos os seguintes limites máximos:
19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de I - 10% (dez por cento)) sobre o valor do contrato, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.3. Em em caso de inexecução totaldescumprimento total da obrigação, multa inclusive no percentual de 20% (vinte por cento) recusa do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar adjudicatário em firmar o contrato,
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Caberá a penalidade , dentro de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 10 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI.
19.6. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI.
19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (doisdez) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da notificaçãoparte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
18.1.3.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
18.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorrem em outros ilícitos previstos em lei.
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Samples: Credenciamento
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.1. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará ao CONTRATADOa CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI SESI/SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. 17.2 Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI SESI/SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. 17.3 Será cabível pena de multa:
19.3.1. 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual;.
19.3.2. 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual;.
19.3.3. 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual;.
19.3.4. 17.3.4 Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
19.4. 17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI.
19.6. 17.6 As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. 17.7 As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. 17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá ser convocado convocar outro fornecedor para execução do objetocontrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
19.9. 17.9 Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. 17.10 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO a CONTRATADA será notificado notificada para apresentação de defesadefesa prévia, no prazo de 2 5 (doiscinco) dias úteis, - (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-sextas- feiras) - contados da data de recebimento da notificação.
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Samples: Chamamento Público
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.111.1. A Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços/entrega de produto, a ocorrência será registrada pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, através de correspondência
11.2. Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades: executar novamente o serviço prestado com novo material sem custos adicionais. Troca de produto em caso de mal funcionamento e ou inadequação a especificação previamente solicitada pela CONTRATANTE sem custos.
11.3. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Guarapari, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto sujeitará ao CONTRATADOdo contrato, garantida a prévia defesa, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multasanções:
19.3.1. Nos casos a. advertência;
b. multa de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33até 30% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do contrato;
c. suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Guarapari pelo período de até 03 (três) anos consecutivos;
d. declaração de inidoneidade
11.5. A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do produto, embora não elida por si a porção inadimplida e ensejando a critério penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
11.6. Nos termos do SESIart. 162 da Lei 14.133/2021, a rescisão contratual;multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
19.3.211.7. Na Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de inexecução parcialcaso fortuito e força maior, multa no percentual ou a ausência de 10% (dez por cento)culpa da Xxxxxxxxx, sobre devidamente comprovada perante a porção inadimplida Entidade de Licitação.
11.9. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 14.133/2021.
11.10. Nos termos do valor atualizado do contrato e ensejandoartigo 155 Lei n. 14.133/2021, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente quese o licitante, convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada , comportar-se de modo inidôneo ou cumulativamente cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com as demais sanções.
19.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de contrataro Município, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, contados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de reabilitação perante a própria autoridade que decorra rescisão contratual, aplicou a critério do SESIpenalidade.
19.6. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI.
19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
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Samples: Dispensa Eletrônica De Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.1. 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará ao CONTRATADOa CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI Sistema FIEP por prazo não superior a 05 2 (cincodois) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. 16.2 Será cabível pena de multa:
19.3.1. Nos casos de descumprimento 16.2.1 O não pagamento do prazo de execução/entregaaluguel em seus respectivos vencimentos, aplicação obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa diária de 0,332% (zero vírgula trinta e três dois por cento) e juros de mora de 0,03% ao dia, incidentes sobre a porção inadimplida e ensejando a critério o valor corrigido monetariamente na forma deste contrato, “pro rata” pelos dias de atraso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos do SESI(a) LOCADOR(A), a rescisão contratualobservado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91;
19.3.216.2.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa específica para a hipótese. Na hipótese de inexecução parcialReferida penalidade sempre será devida por inteiro, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida independentemente do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratualprazo decorrido da locação;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
19.4. 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratarlicitar, pelo prazo máximo de 05 2 (cincodois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do SESI.
19.6. As multas e/certame, não mantiverem a proposta, falharem ou outros valores decorrentes fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de prejuízos causados ao CONTRATANTE modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmenteaplicadas, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades conforme o caso, as sanções previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamenteitem 16.2.2 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
16.6 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso 16.7 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de atraso da entrega qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do objetopresente contrato, sem prejuízo da aplicação sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas neste instrumentoem lei, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESIàquelas previstas no presente contrato.
19.9. Para contratações que tenham acordos 16.8 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de níveis aplicação de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesapenalidade, no prazo de 2 05 (doiscinco) dias úteis, úteis (consideradas horas úteis das 08h 08hs às 18h18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras) ), contados da data de recebimento da notificaçãointimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.1. 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará ao CONTRATADOa CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI Sistema FIEP por prazo não superior a 05 2 (cincodois) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. 16.2 Será cabível pena de multa:
19.3.1. Nos casos de descumprimento 16.2.1 O não pagamento do prazo de execução/entregaaluguel em seus respectivos vencimentos, aplicação obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa diária de 0,332% (zero vírgula trinta e três dois por cento) e juros de mora de 0,03% ao dia, incidentes sobre a porção inadimplida e ensejando a critério o valor corrigido monetariamente na forma deste contrato, “pro rata” pelos dias de atraso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos do SESI(a) LOCADOR(A), a rescisão contratualobservado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91;
19.3.216.2.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa específica para a hipótese. Na hipótese de inexecução parcialReferida penalidade sempre será devida por inteiro, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida independentemente do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratualprazo decorrido da locação;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
19.4. 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratarlicitar, pelo prazo máximo de 05 2 (cincodois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do SESI.
19.6. As multas e/certame, não mantiverem a proposta, falharem ou outros valores decorrentes fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de prejuízos causados ao CONTRATANTE modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmenteaplicadas, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades conforme o caso, as sanções previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamenteitem 16.2.2 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, da reparação dos danos causados ao SESI-PR.
16.6 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso 16.7 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de atraso da entrega qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do objetopresente contrato, sem prejuízo da aplicação sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas neste instrumentoem lei, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESIàquelas previstas no presente contrato.
19.9. Para contratações que tenham acordos 16.8 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de níveis aplicação de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesapenalidade, no prazo de 2 05 (doiscinco) dias úteis, úteis (consideradas horas úteis das 08h 08hs às 18h18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras) ), contados da data de recebimento da notificaçãointimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.1. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará ao CONTRATADOa CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI Sistema FIEP por prazo não superior a 05 2 (cincodois) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. 17.2 Será cabível pena de multa:
19.3.1. Nos casos de descumprimento 17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,332% (zero vírgula trinta e três dois por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI, a rescisão contratual;juros de
19.3.2. 17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 105% (dez cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
19.3.3. 17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 2010% (vinte dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
19.4. 17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. 17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratarlicitar, pelo prazo máximo de 05 02 (cincodois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR.
19.6. 17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI-PR.
17.6 As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. 17.7 As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. 17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá ser convocado convocar outro fornecedor para execução do objetocontrato, nos termos do Regulamento para Contratação de Licitações e Alienação (RCA) Contratos do SESI.
19.9. Para contratações que tenham acordos 17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de níveis aplicação de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesapenalidade, no prazo de 2 05 (doiscinco) dias úteis, úteis (consideradas horas úteis das 08h 08hs às 18h18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras) ), contados da data de recebimento da notificaçãointimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.115.1. A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com o SESI por a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo não superior a 05 de até 5 (cinco) anos, nas formas adiante especificadassem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Apresentação de documentação falsa;
15.1.2. Retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar na execução do contrato;
15.1.4. Fraudar na execução do contrato;
15.1.5. Comportamento inidôneo;
15.1.6. Declaração falsa;
15.1.7. Fraude fiscal.
19.215.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização Para os fins do SESI e nos casos de infrações de menor gravidadeitem 15.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos na Lei 14.133/2021.
19.315.3. Será cabível pena Para condutas descritas nos itens 15.1.1, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e 15.1.7 será aplicada multa de multano máximo 30% do valor do contrato.
15.4. Para os fins dos itens 15.1.2 e 15.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.115.4.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,330,5% (zero vírgula trinta e três cinco décimos por cento) sobre do valor do item em atraso por dia de atraso em sua entrega, até no máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, o que configurará a porção inadimplida e ensejando a critério inexecução total do SESIcontrato, a sem prejuízo da rescisão contratualunilateral da avença;
19.3.215.4.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério contrato no caso de inexecução parcial do SESI, a rescisão contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
19.3.415.4.3. Ao proponente que, convocado dentro 30% (trinta por cento) do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Caberá a penalidade de suspensão valor do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos contrato no caso de inexecução total do contrato.
15.5. Após o trigésimo dia de atraso ou parcial de que decorra rescisão contratualo atingimento dos limites definidos no item 15.4, a critério Contratante poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do SESI.
19.6. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso de atraso da entrega do seu objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades demais sanções previstas no contrato.
15.6. As multas previstas neste instrumentoprojeto poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas, o contrato não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a empresa Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
15.7. O valor da multa poderá ser imediatamente rescindidodescontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
15.8. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESIdiferença será descontada da garantia contratual.
19.915.8.1. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidosSe os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para fica a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, Contratada obrigada a recolher a importância residual devida no prazo de 2 15 (doisquinze) dias úteisdias, contado da comunicação oficial.
15.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.8.3. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (consideradas horas úteis das 08h às 18hdez) dias, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados contado da data de recebimento da notificaçãoem que for notificada pela Contratante, a partir do qual se observará o disposto nos Itens 8.4.14 e 8.4.18.
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Samples: Termo De Referência
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.116.1. A inexecução total ou parcial O não cumprimento do objeto edital sujeitará ao CONTRATADOa empresa licitante, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI SISTEMA FIEP por prazo não superior a 05 2 (cincodois) anos, nas formas adiante especificadas.
19.216.2. Será cabível pena de advertência nos casos de o não atendimento às as solicitações da fiscalização do SESI SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidadeo não cumprimento das obrigações descritas em edital.
19.316.3. Será cabível pena de multa:
19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado : Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado e ensejando, 5% não Valor total da Proposta - até 2 anos Não mantiver a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, proposta e/ou convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato 10% não Valor total da Proposta - até 2 anos Quando apresentada documentação falsa exigida para o certame e/ou houver falha ou fraude e/ou comportar-se de modo inidôneo 20% não Valor total da Proposta - 2 anos
16.3.1. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, deixe de entregar amostra ou documento obrigatório no prazo do edital que influencie na assinatura do contrato,.
19.416.3.2. Não mantiver a proposta: quando apresentada a proposta o licitante informar não conseguir cumpri-la ou solicitar sua retirada do processo, salvo motivo justificado e aceito pela fiscalização.
16.3.3. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: quando a proposta ainda estiver vigente o licitante de forma injustificada desistir do seu cumprimento ou se recusar assinar o contrato.
16.3.4. Apresentada documentação falsa exigida para o certame: prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.3.5. Houver falha ou fraude: a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou
16.3.6. Comportar-se de modo inidôneo: a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, atos de falha ou fraude, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, atos de prestação falsa de informações.
16.4. Nada impede a existência de outros motivos não relacionados nos itens acima, os quais serão avaliados e enquadrados para aplicação da respectiva multa.
16.5. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.516.6. Caberá a penalidade de A suspensão temporária do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI.
19.6. As multas licitar e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE contratar com o SISTEMA FIEP poderão ser descontadas dos recebimentos aplicados à empresa licitante juntamente com a(s) penalidade(s) de multa, após regular processo administrativo assegurado o direito ao contraditório e a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneoampla defesa prévios.
19.716.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.816.8. No caso de atraso da entrega do objetoIdentificado qualquer um dos casos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser a proposta será imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTEdesclassificada. Nesta situação, o SISTEMA FIEP poderá ser convocado convocar outro fornecedor para execução do objetofornecedor, nos termos do Regulamento para Contratação de Licitações e Alienação (RCA) Contratos publicado no site do SESISistema FIEP.
19.916.9. Para contratações que tenham acordos Fica facultada a defesa prévia da empresa licitante, em qualquer caso de níveis aplicação de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesapenalidade, no prazo de 2 05 (doiscinco) dias úteis, úteis (consideradas horas úteis das 08h 08hs às 18h18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras) ), contados da data de recebimento da notificaçãointimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 19.18.1. A inexecução total Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
8.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
8.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto sujeitará ao CONTRATADOpregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadase ampla defesa em processo administrativo.
19.28.1.3. Será cabível pena A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de advertência nos casos mora, que será graduada de não atendimento às solicitações acordo com a gravidade da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multainfração, obedecidos os seguintes limites máximos:
19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de I - 10% (dez por cento)) sobre o valor do contrato, sobre a porção inadimplida em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratualadjudicatário em firmar o contrato;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20II - 0,3% (vinte três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratualfornecimento não realizado;
19.3.4. Ao proponente queIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,por cada dia subsequente ao trigésimo.
19.48.1.3.1. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sançõessanções previstas na lei.
19.58.1.3.2. Caberá As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de contratar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 05 (cinco) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESIilícitos previstos nas disposições legais citadas.
19.68.1.5. As multas e/Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneoilícitos previstos em lei.
19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI.
19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
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SANÇÕES E PENALIDADES. 19.133.1. Os atrasos da CONCESSIONÁRIA no cumprimento de prazos importarão na aplicação das multas especificadas no ANEXO IX – TABELA DE MULTAS, deste EDITAL, salvo nos casos justificados com base em exceções previstas no CONTRATO.
33.1.1. A inexecução total aplicação das multas previstas no item 33.1 não impede que seja decretada a intervenção ou parcial do objeto sujeitará ao CONTRATADOdeclarada a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou, ainda, que sejam aplicadas outras sanções previstas no CONTRATO ou na legislação pertinente.
33.1.2. A aplicação das multas previstas no item 33.1 não interfere na imposição das sanções contidas no ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID, deste EDITAL, que trata da qualidade dos SERVIÇOS.
33.1.3. As multas serão aplicadas por meio de processo administrativo, iniciado a partir da intimação, emitida pela FISCALIZAÇÃO DA CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, garantida a sua defesa prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito no prazo de contratar com o SESI por prazo não superior a 05 5 (cinco) anos, nas formas adiante especificadasdias úteis.
19.233.1.4. Será cabível pena Da decisão do CGPE, por sua Unidade PPP, que aplicar penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de advertência nos casos 30 (trinta) dias, contado da intimação, para o presidente do CGPE, independentemente de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI e nos casos garantia de infrações de menor gravidadeinstância.
19.333.1.5. Será cabível pena A decisão do presidente do CGPE exaure a instância.
33.1.6. Apurando-se, no mesmo processo, a prática de multa:duas ou mais infrações, pela CONCESSIONÁRIA, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
19.3.133.1.7. Nos casos Quando se tratar de descumprimento do infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
33.1.7.1. Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada, ou que seja objeto de processo de cuja instauração a CONCESSIONÁRIA não tenha conhecimento, por meio de intimação.
33.1.8. Na falta de pagamento de qualquer multa no prazo de execução/entrega15 (quinze) dias a partir da ciência, pela CONCESSIONÁRIA, da decisão final que impuser a penalidade, poderá a CONCEDENTE deduzir o correspondente valor da CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA devida à CONCESSIONÁRIA ou executar qualquer das garantias previstas no item 31.1 deste EDITAL.
33.1.9. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta das multas previstas no CONTRATO reverterão para a CONCEDENTE.
33.1.10. A aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESIo seu cumprimento, não prejudicam, em caso algum, a rescisão contratual;aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de outras sanções contratuais.
19.3.233.2. Na hipótese de inexecução parcialDos atos do CGPE decorrentes da execução do CONTRATO, multa no percentual de 10% (dez não sujeitos aos procedimentos administrativos nele previstos, cabe recurso.
33.2.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejandointermédio da que praticou o ato recorrido, a critério do SESIqual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; neste caso, a rescisão contratual;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, convocado decisão deverá ser proferida dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 5 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI.
19.6. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI.
19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior.
33.2.2. A intimação dos atos e decisões a que se referem os itens acima será feita mediante comunicação escrita à CONCESSIONÁRIA, e ciência desta.
33.3. O valor das multas referidas no item 33.1 será reajustado consoante os critérios de reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA.
33.4. Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos:
(consideradas horas úteis a) nos cronogramas de execução física das 08h OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA indicadas no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL, quando houver descumprimento do programa de trabalho previsto decorrente de atrasos na declaração de utilidade pública pela CONCEDENTE;
(b) na imissão provisória de posse determinada por decisão do Poder Judiciário;
(c) causados por questionamentos ambientais em relação ao processo de licenciamento ambiental ou às 18hOBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA indicadas no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL, salvo se decorrentes de segundas-feiras ação ou omissão de comprovada responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; e
(d) decorrentes de caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou decisão do Poder Judiciário que obste o andamento da execução do CONTRATO, por fato não imputável a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificaçãoCONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement