SAÚDE NO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SAÚDE NO TRABALHO. 1- As empresas assegurarão, directamente, em colabora- ção com outras empresas ou através da modalidade de servi- ço externo, a actividade de vigilância da saúde no trabalho que respeite o legalmente estabelecido sobre a matéria e esteja dotado de meios técnicos e humanos necessários para a execução das tarefas que lhe incumbem.
SAÚDE NO TRABALHO. A empresa que possuir 01 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados cada, deve organizar CIPA centralizada, atendendo a NR 18.33.1 e NR 05.
SAÚDE NO TRABALHO. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
SAÚDE NO TRABALHO. 3 ANOS 50.2.15/20 ENVELOPADORA MARCA PITNEY BOWES MODELO DI200 - 2015/05/04 15 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - CONTRATO MANUTENÇÃO REF.CGMS012/15 25.494,00 1.360,00 25.494,00 AD 1.360,00 AD 2016/06/30 2015/06/15 9.187,77 630,87 9.187,77 630,87 15.312,97 1.676,37 15.312,97 1.676,37 SITUAÇÃO DOS CONTRATOS Ano : 2017 MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA Período: 2017/01/02 a 2017/12/31 Página : 4 ENTIDADE CONTRATO VALOR DO CONTRATO VISTO DO T.C. DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO PAGAMENTOS DA GERÊNCIA PAGAMENTOS ACUMULADOS Objecto Data Trabalhos Normais Revisão de Preços Trabalhos a mais Total Mod Adj N.º Reg. Data Trabalhos Normais Revisão de Preços Trabalhos a mais Total Trabalhos Normais Revisão de Precos Trabalhos a mais Total Contratação Excluída CENTRO SOCIAL PAROQUIAL 1 APOIO EXTRAORDINÁRIO - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 2014/06/25 350.000,00 350.000,00 2014/12/16 35.000,00 35.000,00 140.000,00 140.000,00 XXXXX XX XXXXXX XXX; XXXX; CRECHE; REFEITÓRIO E COZINHA; SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO E LAVANDARIA (APROVADO EM REUNIÃO DE 11/06/2014 SESSÃO DE 29/04/2014) FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXX 1 APOIO EXTRAORDINÁRIO - AMPLIAÇÃO DO LAR 2014/06/25 350.000,00 350.000,00 2014/08/13 35.000,00 35.000,00 140.000,00 140.000,00 DE QUADROS (APROVADO EM REUNIÃO DE 11/06/2014 SESSÃO DE 29/04/2014) ASSOCIACAO CULTURAL E 1 APOIO EXTRAORDINÁRIO - CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO 2014/06/25 35.000,00 35.000,00 2014/08/13 7.000,00 7.000,00 28.000,00 28.000,00 RECREATIVA DE PESSEGUEIRO POLIDESPORTIVO (APROVADO EM REUNIÃO DE DO VOUGA 11/06/2014 SESSÃO DE 29/04/2014) APCDI - ASSOCIAÇÃO PRÓ 1 APOIO EXTRAORDINÁRIO - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE 2014/06/25 350.000,00 350.000,00 2014/08/13 30.000,00 30.000,00 135.000,00 135.000,00 CIDADÃO DO DEFICIENTE CUIDADOS CONTINUADOS (APROVADO EM REUNIÃO DE INTEGRADO 11/06/2014 SESSÃO DE 29/04/2014) MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA PES012017 VENCIMENTOS PARA 2017 - ORGÃOS DE SOBERANIA E 2017/01/23 215.350,00 215.350,00 X 2017/01/25 209.944,83 209.944,83 209.944,83 209.944,83 OUTROS MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA PES022017 VENCIMENTOS PARA 2017 - TRABALHADORES COM 2017/01/23 1.401.455,00 1.401.455,00 X 2017/01/25 1.357.878,73 1.357.878,73 1.357.878,73 1.357.878,73 CONTRATOA TERMO INCERTO MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA PES032017 VENCIMENTOS PARA 2017 - CONTRATOS DE INSERÇÃO E EMPREGO E ESTAGIOS 2017/02/01 25.500,00 25.500,00 X 2017/01/25 7.663,19 7.663,19 7.663,19 7.663,19 Total 7.195.282,90 26.129,95 7.221.412,85 3.621.058,16 3.621.058,16 5.520.493,84 5.520.493,84 Nota: Apresenta apenas os ...
SAÚDE NO TRABALHO. CLÁUSULA 39ª CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

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  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.