ELEIÇÕES DA CIPA Cláusulas Exemplificativas

ELEIÇÕES DA CIPA. Fica assegurado às Entidades Sindicais signatárias, o acompanhamento do processo eleitoral e a respectiva apuração da eleição dos membros da CIPA.
ELEIÇÕES DA CIPA. Será assegurado à entidade sindical signatária, o acompanhamento do processo eleitoral e a respectiva apuração da eleição dos membros da CIPA. O SESI-SP promoverá ações que visem à preservação da saúde vocal dos PROFESSORES, tais como informações, treinamento, exercícios para o uso correto da voz e, quando necessário, encaminhamento para tratamento.
ELEIÇÕES DA CIPA. Fica assegurado às Entidades Sindicais signatárias, o acompanhamento do processo eleitoral e a respectiva apuração da eleição dos membros da CIPA. O SENAI/SP promoverá ações que visem à preservação da saúde vocal dos DOCENTES, tais como informações, treinamento, exercícios para o uso correto da voz e, quando necessário, encaminhamento para tratamento.
ELEIÇÕES DA CIPA. As empresas abrangidas por esta CCT comunicarão ao Sindicato Profissional, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a realização de eleição para preenchimento dos cargos das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, mencionando o período de realização do pleito e o local das inscrições dos candidatos, ressalvando-se que os diretores do SINDILIMPE poderão acompanhar livremente as eleições, mediante previa autorização com pedido no mínimo de 10(dez) dias antes da eleição.
ELEIÇÕES DA CIPA. As empresas obrigam-se a cumprir com rigor as normas legais vigentes, notadamente as da NR-O5 da Portaria Ministerial 3.214/78 no tocante à CIPA e suas eleições.
ELEIÇÕES DA CIPA. A eleição que indicará os membros componentes da CIPA será realizada através de escrutínio secreto, na sede das empresas, sempre acompanhada por um Dirigente Sindical indicado pelo Sindicato obreiro. Para tanto, as empresas comunicarão ao Sindicato Profissional, por escrito, a data da eleição, no período previsto na legislação que regula a matéria.
ELEIÇÕES DA CIPA. A empresa convocará eleições para as CIPA, de conformidade com o disposto na Portaria n. 3214/78, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de sua realização, dando publicidade ao ato e enviando, imediatamente, cópia ao sindicato dos trabalhadores, indicando, ainda, o período de inscrição.
ELEIÇÕES DA CIPA. Nos termos da lei, as empresas se obrigam a informar ao Sindicato Profissional, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a realização da eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que acompanhem o processo.
ELEIÇÕES DA CIPA. Fica assegurado às Entidades Sindicais signatárias, o acompanhamento do processo eleitoral e a respectiva apuração da eleição dos membros da CIPA. O SENAI-SP, além de todo o monitoramento sobre a saúde integral que realiza durante os exames ocupacionais, promoverá ações, por meio do Espaço Saúde, que visem à preservação da saúde vocal dos DOCENTES, tais como informações, treinamento, exercícios para o uso correto da voz e, quando necessário, encaminhamento para tratamento. Haverá a disponibilização na plataforma da UNICORP, durante todo o ano letivo e para todos os DOCENTES, de curso EAD com a temática “Cuidados com a Voz”, com exercícios de fonoaudiologia, cuidados de saúde e aspectos psicoemocionais. Quando solicitado pelo DOCENTE, será disponibilizado microfones, devendo ser prestadas as orientações fonoaudiológicas para o uso adequado em sala de aula, caso necessário.
ELEIÇÕES DA CIPA. As empresas encaminharão ao Sindicato Laboral, cópia do ato convocatório de eleições da CIPA, na mesma data de divulgação aos seus empregados.