ELEIÇÕES DA CIPA Cláusulas Exemplificativas

ELEIÇÕES DA CIPA. Será assegurado à entidade sindical signatária, o acompanhamento do processo eleitoral e a respectiva apuração da eleição dos membros da CIPA. O SESI-SP promoverá ações que visem à preservação da saúde vocal dos PROFESSORES, tais como informações, treinamento, exercícios para o uso correto da voz e, quando necessário, encaminhamento para tratamento.
ELEIÇÕES DA CIPA. Fica assegurado às Entidades Sindicais signatárias, o acompanhamento do processo eleitoral e a respectiva apuração da eleição dos membros da CIPA. O SENAI/SP promoverá ações que visem à preservação da saúde vocal dos DOCENTES, tais como informações, treinamento, exercícios para o uso correto da voz e, quando necessário, encaminhamento para tratamento.
ELEIÇÕES DA CIPA. Fica assegurado à Entidade Sindical signatária, o acompanhamento do processo eleitoral e a respectiva apuração da eleição dos membros da CIPA.
ELEIÇÕES DA CIPA. As empresas obrigam-se a cumprir com rigor as normas legais vigentes, notadamente as da NR-O5 da Portaria Ministerial 3.214/78 no tocante à CIPA e suas eleições.
ELEIÇÕES DA CIPA. As empresas abrangidas por esta CCT comunicarão ao Sindicato Profissional, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a realização de eleição para preenchimento dos cargos das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, mencionando o período de realização do pleito e o local das inscrições dos candidatos, ressalvando-se que os diretores do SINDILIMPE poderão acompanhar livremente as eleições, mediante previa autorização com pedido no mínimo de 10(dez) dias antes da eleição.
ELEIÇÕES DA CIPA. A PRODESAN S/A comunicará ao Sindicato, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições para escolha dos representantes dos empregados junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
ELEIÇÕES DA CIPA. Ao se estabelecer o calendário das eleições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas unidades nas quais trabalhem jornalistas, a empresa dará ciência ao Sindicato dos Jornalistas, que poderá acompanhar o processo eleitoral.
ELEIÇÕES DA CIPA. A empresa convocará eleições para as CIPA, de conformidade com o disposto na Portaria n. 3214/78, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de sua realização, dando publicidade ao ato e enviando, imediatamente, cópia ao sindicato dos trabalhadores, indicando, ainda, o período de inscrição.
ELEIÇÕES DA CIPA. As empresas se obrigam a informar ao Sindicato Profissional, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a realização da eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que acompanhem o processo
ELEIÇÕES DA CIPA. As empresas, quando convocarem eleições para os representantes dos empregados na CIPA, darão publicidade ao ato através de edital e comunicação prévia à entidade profissional, que poderá acompanhar o processo eleitoral, sendo que ao sindicato será fornecido comprovante da inscrição, com remessa de cópia para o sindicato profissional até o máximo 15 (quinze) dias que antecedam às eleições.