SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 10.301.0210.2-041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.36.00.00 - 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 07.003 - Fdo.Municipal da Saude - Convenio 2032 - Manutenção das Atividades do Programa Estratégia em Saúde da Família - ESF 3339039000000000000.663 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Total R$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 2.109 - Programa Estratégia de Saúde da Família ESF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE - CIM PEDRA AZUL 33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PART Fonte: 150000150 50.000,00 Total do Projeto/Atividade 50.000,00 Total da Unidade 50.000,00 Total 50.000,00 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XXXXXX XXXXXXX, 12 setembro de 2024 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1400180 PROCESSOS Nº: 20165/2024 ASSUNTO: EMENDA IMPOSITIVA Nº 43 e 44 DESPACHO Trata-se de Emendas Impositivas nº 43 e 44 previstas na Lei Orçamentária 2024, indicadas pelos Vereadores Xxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Costa totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada ao “Fenavivar”. Ocorre que, todas as contratações para apoio em Eventos ocorrem por parte de pessoas jurídicas portadoras de CNPJ, e no momento de sua indicação na Lei a referida Emenda foi alocada na Ficha de nº 38 que é destinada à contratações de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, impossibilitando o empenho e prosseguimento das contratações necessárias para apoio ao Evento. Remetido à Procuradoria para análise, emitiu parecer opinando pela Rejeição questão por impedimento de ordem técnica, devido a divergência no destino de recursos financeiros advindos das Emendas Parlamentares nº 43 e 44. Considerando as razões acima esclarecidas, REJEITO AS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 43 e 44 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por motivo de impedimento de ordem técnica, qual seja, impossibilidade de execução do orçamento de acordo como objeto pretendido, com base no §4º, artigo 45 da Lei Municipal nº 2.515/2023. Encaminhe-se à Secretaria de Administração para notificar a entidade requerente e os parlamentares autores da emenda. Publique-se o despacho. Após, à Secretaria de Cultura e Turismo para que adeque a dotação orçamentária no procedimento. Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em, 12 de setembro de 2024. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Protocolo 1399512 CONTRATO Nº 091/2024 - PROC. Nº 13775/2024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 ID CIDADES: 2024.001E0700001.01.0008 Contratante: O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41. Contratada: A Motauto Mota Automoveis LTDA, CNPJ nº 18.996.637/0001-45. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos hatch. Valor: O valor total da contratação é de R$ 153.000,000 (cento e cinquenta e três mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 2.028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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  • Prefeita Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C0359A88

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ). 3.2– A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações, para melhor adequação técnica dos objetos da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos. 3.3– Serão incorporados ao contrato, mediante termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.