SEGURO DE VIDA E ACIDENTES Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DE VIDA E ACIDENTES. A COGERH garantirá o seguro de vida em grupo, no valor de R$ 211.640,00 (duzentos e onze mil seiscentos e quarenta reais), em favor de seus empregados, adequando o beneficio/prêmio à legislação pertinente, procedendo ao desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total da prestação de cada empregado, no salário de cada empregado.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES. Os empregadores contratarão, às suas expensas, seguro de vida para todos os seus empregados, visando garantir verba indenizatória, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), nos casos de morte ou invalidez, por acidente de trabalho, esta ultima observando a gradação fixada pela Previdência Social.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES. A empresa manterá seguro de vida e acidentes em grupo, em favor dos seus empregados, tendo como favorecidos os mesmos beneficiários legalmente identificados junto ao INSS ou através de declaração do IRPF, observadas as coberturas mínimas estipuladas neste Acordo.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES. O capital segurado será reajustado respeitando a anualidade e o índice previsto no instrumento contratual.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES. A Fundação Libertas fará às suas expensas Seguro de Vida e Acidentes Pessoais a favor de seus empregados, garantindo indenização de 10 (dez) salários base do empregado, para o caso de morte ou invalidez permanente.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES. Aos funcionários é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior e tendo como beneficiário legalmente identificado junto ao INSS.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES. As empresas contratarão, em favor dos seus empregados e sem qualquer ônus aos mesmos, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:

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  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.