SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As Empresas farão, às suas expensas, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, a favor de seus Empregados garantindo indenizações no valor de R$ 46.161,90 (quarenta e seis mil cento e sessenta e um reais e noventa centavos) para o caso de morte natural; de R$ 46.161,90 (quarenta e seis mil cento e sessenta e um reis e noventa centavos) para o caso de invalidez permanente e de R$ 92.323,80 (noventa e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos) para o caso de morte por acidente e de um valor correspondente ao maior salário normativo da categoria de que trata a Cláusula – SALÁRIO NORMATIVO / PISO SALARIAL para cobertura das despesas de funeral, a serem pagas a quem as efetivamente desembolsar, mediante efetiva comprovação.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. A Empresa manterá, em favor de seus empregados, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, nos termos já praticados.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. A empresa contratou com o Bradesco Vida e Previdência S.A, seguro de vida em grupo para todos os funcionários. A empresa subsidiará com 100% (cem por cento) o custo mensal do Seguro, O valor pago pela empresa não será considerado parcela salarial “in natura”.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. A CDHU fará seguro de vida e acidentes em grupo, em favor de seus empregados, nos termos da regulamentação da SUSEP, tendo como beneficiário(s) o(s) próprios ou seus descendentes, ascendentes e cônjuge, ou ainda, pessoa por ele indicado, observado as seguintes coberturas:
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As empresas ficam obrigadas a fornecer Seguro de Vida e acidentes pessoais aos seus trabalhadores, sem a participação destes.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS a) CAPITAL SEGURADO:
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. A CDHU fará seguro de vida e acidentes em grupo, em favor de seus empregados, nos termos da regulamentação da SUSEP, tendo como beneficiário(s) o(s) próprios ou seus descendentes, ascendentes e cônjuge, ou ainda, pessoa por ele indicado, observado as seguintes coberturas: A - Em caso de morte por qualquer natureza do segurado principal, seu beneficiário receberá a título de indenização a importância segurada no valor de R$116.710,11 (cento e dezesseis mil setecentos e dez reais e onze centavos); B - Em caso de invalidez permanente, total ou parcial, do segurado principal causada por acidente pessoal, o próprio segurado principal receberá a título de indenização uma importância segurada de até R$116.710,11 (cento e dezesseis mil setecentos e dez reais e onze centavos), dependendo do grau de invalidez. O valor exato desta indenização será determinado pela Circular SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. C - Em caso de morte por qualquer causa do cônjuge do segurado principal será paga ao segurado principal a título de indenização uma importância segurada correspondente a R$58.344,14 (cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos); D - Em caso de morte por qualquer causa dos (as) filho (as), maior (es) de 14 (quatorze) anos e até 21 (vinte e um anos) e filhos (as) de 21 (vinte e um) anos até 24 (vinte e quatro) anos se Universitários (as) do (a) segurado (a) principal será paga a título de indenização uma importância correspondente a R$29.172,11 (vinte e nove mil cento e setenta e dois reais e onze centavos).
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. A Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. se compromete a conceder a todos os seus empregados Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, garantindo indenizações no valor mínimo de R$ 8.962,07 (oito mil novecentos e sessenta e dois reais e sete centavos), no caso de Morte Natural, e de R$ 17.924,14 (dezessete mil, novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), no caso de Morte Acidental.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As EMPRESAS se obrigam adotar o seguro de vida e acidentes pessoais imediatamente após assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, nas condições exigidas para seus trabalhadores, sem ônus para os mesmos. Coberturas Capital Segurado Morte R$ 27.280,00 ( * ) Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença R$ 27.280,00 Morte - Auxílio Funeral – Adicional – Titular R$ 1.430,00 Morte - Cesta Básica – Auxilio alimentação – Titular R$ 730,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Até R$ 27.280,00 (**) Diária de Incapacidade Temporária – Cesta Básica - Afastamento por Acidente de Trabalho – Titular R$ 823,90 Auxilio Medicamento - Decorrente de acidente ocorrido em horário de trabalho – Forma de Pagamento: Reembolso até o limite do Capital Segurado. R$ 900,00 (***) Assistência Transporte do Titular – Trabalhador - Decorrente de Morte dos Parentes Previstos na CLT - Consolidação Leis Trabalhistas - Conforme Condições Especiais desta Cobertura estabelecidas no Contrato/Apólice de Seguro. R$ 900,00 (*) Invalidez Laborativa – Pagamento Antecipado em caso de Invalidez laborativa Permanente Total em Decorrência de Doença. Esta indenização caracteriza a antecipação de 100% da cobertura de morte. (**) DIT – Cesta Básica – Afastamento por Acidente de Trabalho – Limite de Diárias: 03 (três) parcelas mensais de R$ 274,63 cada uma, indenizáveis a partir do 16º dia de afastamento e a cada 30 dias de afastamento. (***) Garantir ao Trabalhador Segurado, devidamente constante em Gefip da empresa interposta, a assistência imediata para o deslocamento, entre a Cidade de residência e trabalho habitual, até a Cidade que ocorrerá o sepultamento ou cremação do parente, e respectivo retorno à Cidade de residência e trabalho habitual, cujo grau de parentesco, esteja contemplado no Artigo 473, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5.452, de 01 de Maio de 1943. A assistência para o transporte dar-se-á, através de contato telefônico imediato, para aquisição do bilhete rodoviário ou aéreo, considerando os seguintes critérios: Quando a distância entre a Cidade de residência e trabalho habitual, até a Cidade que ocorrerá o sepultamento ou cremação do parente for de até 600 (seiscentos) quilômetros rodoviários, a assistência ocorrerá através de transporte publico rodoviário doméstico – ônibus intermunicipal ou interestadual, e, quando a distância entre a Cidade de residência e trabalho habitual, até a Cidade que ocorrerá o sepultamento ou cremação do pa...
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, pagarão aos seus empregados, independentemente da forma de contratação, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes condições: