SERVIÇO CONTINUADO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO CONTINUADO. TIPO DE ITEM SUBITEM ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO QUANT. Unidade DE MEDIDA PCA VALOR ESTIMADO PARA DESEMBOLSO NO EXERCÍCIO DE 2024 VIGÊNCIA CONTRATUAL GRAU DE PRIORIDADE DA RENOVAÇÃO TOTAL 7,804,470.08 TOTAL 141,319.75
SERVIÇO CONTINUADO. 5.1.2.1. O serviço pretendido possui natureza continuada, de acordo com o art. 15 da IN n. 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
SERVIÇO CONTINUADO. 5.1.5.1. Em relação à natureza do serviço, o artigo 15 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 define que os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
SERVIÇO CONTINUADO. 5.2.1.1. O serviço a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração, sendo fundamental para realização das atividades instrumentais ou complementares das atividades finalísticas do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode impactar negativamente na qualidade, na capacidade laborativa e na segurança patrimonial, com possibilidade de dano ao interesse público. Desse modo, o serviço pretendido possui natureza continuada, de acordo com o art. 15 da IN n. 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
SERVIÇO CONTINUADO. A contratação se justifica em razão da necessidade de continuidade da prestação dos serviços postais, necessários às atividades desde CJF, aqui compreendidos postagens de correspondências, processos, objetos de cunho oficial e outros, que demandam presteza na remessa, garantia comprovada de entrega ao destinatário, segurança institucional, credibilidade e capilaridade que permite alcançar os mais longínquos logradouros. Tendo em vista a nova política adotada pelos Correios, o Contrato para adesão ao pacote de serviços referente à nova política comercial da empresa deverá ser firmado pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, assim, deverá ser realizado novo Ajuste para garantir a continuidade dos serviços desejados.

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  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;