INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. A instalação do canteiro de obras compreenderá o deslocamento, instalação e montagem dos equipamentos de perfuração e acessórios, equipamentos de teste de bombeamento, grupo gerador, etc. As operações de Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos de sondagem, bem como a preparação do canteiro de obras os acessos, vigilância, energia elétrica e água correrão por conta da CONTRATADA. O canteiro de obras deverá ser convenientemente isolado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas para a prevenção de acidentes. Os equipamentos, ferramentas e materiais deverão estar devidamente organizados. Os materiais a serem empregados na obra, tais como tubos de boca, revestimentos, filtros, pré-filtros e centralizadores deverão estar no canteiro de obras quando do início da perfuração. Não será permitido o uso de equipamentos estragados, ou defeituosos e ainda materiais de quaisquer naturezas que possam representar risco ambiental por acondicionamento inadequado. A CONTRATADA se obriga a manter o espaço reservado para o abrigo, apoio e descanso de seus colaboradores em perfeitas condições de uso e operação. Comprometendo- se a disponibilizar espaço adequado para descanso, convívio e higiene pessoal, bem como compromete-se a manter a manutenção em dia e o pleno funcionamento de todos os utensílios destes espaços de convivência. Encerrada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza do terreno, que deverá ficar limpo, sem marcas de veículos, livre de rejeitos de perfuração, os tanques de lama deverão ser adequadamente eliminados e preenchidos com o material previamente removido para a execução dos mesmos, resíduos de cimento deverão ser removidos bem como materiais plásticos e quaisquer tipos de lixo ou de materiais inservíveis . Cercas e outras benfeitorias que por acaso tenham sido removidas ou danificadas deverão ser recuperadas pela CONTRATADA.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. Para execução das instalações do canteiro de obras deverá ser observada a planilha orçamentária que indica as instalações mínimas para o canteiro, bem como o fechamento do mesmo com tapumes, podendo a CONTRATADA adequar as instalações para maior se entender necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. A manutenção do canteiro de obras, incluindo a mobilização e desmobilização do mesmo, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Está prevista a instalação de placa de obra, nas dimensões da planilha orçamentária, a ser aprovada pela Fiscalização antes de sua instalação. O local de instalação da placa deverá também ser aprovado pela Fiscalização. O tamanho da placa de obras poderá ser revisto, a critério da Administração Municipal, sendo a empresa informada pela Fiscalização de tal decisão.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. 4.1.1. A instalação do canteiro de obras deverá contemplar a preparação de acesso e da base de operações, deslocamento, instalação e montagem dos equipamentos de perfuração e acessórios, compressor de ar, grupo gerador, inclusive a construção do circuito de lama, cimentação da base da sonda, cimentações dos tanques e das calhas, se aplicável, e tudo mais que se fizer necessário em função do tipo e porte do equipamento utilizado.
4.1.2. Deverá contemplar também a colocação de placa de obra modelo oficial, com dados fornecidos pela SAF.
4.1.3. Na instalação do canteiro, deverá ser aberto pelo Geólogo ou Engenheiro da Contratada, juntamente com a Fiscalização da SAF, um Livro de Ocorrências (Diário de Obras) com páginas numeradas e sequenciadas, onde serão anotadas todas as ocorrências diárias, informações sobre o andamento dos serviços, comunicação entre a Contratada e a Fiscalização da SAF, além das instruções emitidas por esta última.
4.1.4. No Livro de Ocorrências (Diário de Obras), atualizado diariamente pela Contratada, deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Profundidade inicial e final diária;
b) Vazão da bomba de lama;
c) Diâmetro da perfuração;
d) Características físicas da lama: densidade, viscosidade, teor de areia, pH;
e) Composição da coluna de perfuração;
f) Tempo de penetração;
g) Descrição das amostras de calha;
h) Vazões específicas durante o desenvolvimento do poço;
i) Cimentações efetuadas, intervalos e densidade da pasta de cimento;
j) Perdas de circulação, intervalos de ocorrência/medidas de controle adotadas.
4.1.5. A falta de tais informações diárias no Livro de Ocorrências (Diário de Obras) determinará a suspensão dos trabalhos pela Fiscalização, até que sejam cumpridas as exigências destas Especificações Técnicas.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. R$ 21.518,00 0,74%
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. Na construção do canteiro de serviço deverão ser previstas as seguintes unidades básicas: • Barracão para escritório de obra deverá no mínimo atender as condições previstas no projeto em anexo, e terá todas as facilidades da conveniência da contratada e da fiscalização (mesas de trabalho e de reunião, geladeira, filtro, iluminação elétrica, telefone e fax quando necessários. Deverá dispor de instalações sanitárias completas. • Conforme as condições do ambiente, terão ventilação forçada ou ar condicionado (neste caso será necessário a adoção de forro térmico, o que poderá ser obtido com placas de isopor) a depender do porte da obra será do tipo padrão pequeno, médio ou grande. • A empreiteira deverá prever em seus custos indiretos pessoal para limpeza diária e contínua das instalações do escritório bem como de toda a obra inclusive o canteiro. Nos casos de obras com menos de 50 operários, não será necessária a construção do ambulatório, devendo a Contratada manter uma farmácia organizada como suporte mínimo para os primeiros socorros. Sempre que possível, deverão ser evitadas as construções de alojamentos e cozinha dentro do canteiro de obras. Se necessário, deverão ser convenientemente projetados, prevendo-se, nestes casos, instalações para lavanderia e uma “área de convivência” (área de lazer).
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. 02.01 DR xxxx. 020305 Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES m2 6,00 363,89 2.183,34 02.02 DR xxxx. 020702 Barracão para almoxarifado área de 10.90m2, de chapa de compensado de 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, incl. ponto de luz, conf. projeto (1 utilização) m2 10,90 876,14 9.549,93 02.03 DR edif. 020712 Rede de água com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (1 utilização) m 5,00 67,97 339,85 Subtotal 12.073,12
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. 3.1.3.1 - Deverá ser instalado o depósito de canteiro de obra na área de execução da obra, de forma a que não atrapalhe o desenvolvimento da obra.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. O local para instalação do canteiro de obras será estudado de comum acordo entre a Fiscalização e a Contratada, sendo localizado onde melhor se aprouver, se possível sem a interferência com a execução dos serviços. A localização das instalações provisórias deverá obrigatoriamente levar em consideração o fluxo de entrada e saída de materiais e pessoal, de modo a não prejudicar o anda- mento da obra.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. Para execução das instalações do canteiro de obras deverá ser observada a planilha orçamentária que indica as instalações mínimas para o canteiro, bem como o fechamento da obra com tapumes, podendo a CONTRATADA adequar as instalações para maior se entender necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. A manutenção do canteiro de obras, incluindo a mobilização e desmobilização do mesmo, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É obrigatória a instalação de tapumes da fechamento do local da obra e canteiro, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas às obras. Os tapumes deverão ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao terreno. O canteiro de obras deverá conter um contêiner para almoxarifado e um contêiner sanitário. Não são previstas instalações provisórias de água e energia elétrica, uma vez que a CONTRATADA poderá utilizar as instalações existentes na edificação. Está prevista a instalação de uma placa de obras, com dimensões 2,00 x 4,00 metros no padrão PMVV, a ser aprovada pela Fiscalização.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS. O canteiro a ser implantado deverá conter containers metálicos removíveis, sendo 1 (um) para escritório, 2 (dois) para vestiário e sanitários com 4 chuveiros, 2 (dois) para depósito e ferramentas, 1 (um) para guarita e 1 (um) para refeitório.