SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE. Para garantir que os serviços de administração, operação, manutenção e exploração comercial venham a ser prestados com qualidade aos usuários, a Concessionária deverá implantar, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados do início das operações do Terminal Rodoviário, um Sistema de Gestão da Qualidade. Este Sistema tem como objetivo definir um processo moderno e reconhecido internacionalmente de medir a qualidade dos serviços prestados pela Concessionária. Para garantir a confiabilidade e seriedade deste Sistema de Gestão da Qualidade, este deverá ser auditado por uma empresa de auditoria externa e independente. Para tanto, a Concessionária deverá obter certificado conforme Norma NBR ISO 9001 versão 2000, dentro do prazo estipulado acima.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE. A Concessionária deverá apresentar sistema de gestão de qualidade a ser adotado, o qual definirá o controle, suas atribuições e sua relação com os usuários e autoridades.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE. 1. No exercício das suas atividades, tendo em vista a melhoria contínua do funcionamento do centro de atendimento, o adjudicatário obriga-se a garantir a gestão da respetiva qualidade. 2. No contexto da melhoria contínua, o adjudicatário deve: a) Estabelecer objetivos operacionais progressivamente mais exigentes, que reflitam uma evolução global do respetivo desempenho;
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE. Os requisitos da norma ISO 9001, na sua versão atual, são parte integrante do presente acordo. O fornecedor obriga-se a manter um sistema de gestão da qualidade em conformidade com a versão atual da norma ISO 9001. Em caso de incumprimento ou perda de um certificado existente conforme a norma ISO 9001, o fornecedor informará imediatamente a REHAU. Em caso de fusão, aquisição, afiliação e medidas semelhantes com possível efeito na estrutura da empresa ou das suas operações, o fornecedor realiza uma verificação do SGQ e informa imediatamente a REHAU do facto e do resultado da verificação.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE ainda considerado muito incipiente.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE. 3.3.2.1 Permitir que as diretrizes do SGQ sejam alinhadas com a estratégia da organização. 3.3.2.2 Permitir que o SGQ contemple fatores como: 3.3.2.2.1 Ambiente organizacional, mudanças neste ambiente e riscos associados a este ambiente. 3.3.2.2.2 Produtos fornecidos pela organização. 3.3.2.2.3 Processos utilizados pela organização. 3.3.2.2.4 Porte e estrutura organizacional. 3.3.2.3 Permitir que a organização adote uma abordagem de processo para: 3.3.2.3.1 Determinar os processos necessários ao SGQ e sua aplicação por toda a organização. 3.3.2.3.2 Determinar a sequência e interação desses processos. 3.3.2.3.3 Determinar critérios e métodos necessários para assegurar que a operação e o controle desses processos sejam eficazes. 3.3.2.3.4 Assegurar a disponibilidade de recursos e informações necessárias para apoiar a operação e o monitoramento desses processos. 3.3.2.3.5 Monitorar, medir onde aplicável e analisar esses processos. 3.3.2.3.6 Implementar ações necessárias para atingir os resultados planejados e a melhoria contínua desses processos. 3.3.2.4 Permitir que a organização: 3.3.2.4.1 Aprove documentos quanto a sua adequação, antes da sua emissão. 3.3.2.4.2 Xxxxxxx criticamente, atualize, quando necessário, e reaprove documentos. 3.3.2.4.3 Assegure que as alterações e a situação da revisão atual dos documentos sejam identificadas. 3.3.2.4.4 Assegure que as versões pertinentes de documentos aplicáveis estejam disponíveis nos locais de uso. 3.3.2.4.5 Assegure que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis. 3.3.2.4.6 Assegure que documentos de origem externa sejam identificados e que sua distribuição seja controlada. 3.3.2.4.7 Evite o uso não pretendido de documentos obsoletos e aplique identificação adequada nos casos em que eles forem retidos por qualquer propósito. 3.3.2.4.8 Permitir identificar, armazenar, projetar, recuperar, reter e dispor seus registros adequadamente.

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  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.