Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN) - Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN) -. Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o PagSeguro, e o BancoSeguro (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito. O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN) -. A finalidade do SCR é fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Você autoriza o Itaú e as sociedades sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco S.A., a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a: (i) trocarem entre si informações suas constantes do cadastro de referidas empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o SCR, informações sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por você prestadas; e (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central do Brasil. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Itaú ou sociedade pertencente ao conglomerado Itaú Unibanco, você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Itaú.
Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN) -. Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Itaú, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Você se declara ciente de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar suas informações entre si. Você se declara ciente de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que você tem assumido e das garantias que tem prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: