SISTEMA DE SEGURANÇA – FIREWALL TRANSVERSO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE SEGURANÇA – FIREWALL TRANSVERSO. 1.3.7 SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA À SOLUÇÃO OFERTADA (BANCO DE HORAS) Abaixo são descritas todas as características dos possíveis itens que comporão as soluções de Salas de Reuniões ambientadas para videoconferência, sistemas de vídeos, terminais de uso pessoal, softwares de videoconferência e equipamentos de infraestrutura para videoconferência, divididos por lotes, da seguinte forma: 01 Salas de Videoconferência Lote 01 – Salas de Videoconferência 02 Terminais de Uso Pessoal Lote 02 - Terminal de Videoconferência Pessoal 03 Equipamentos de Infraestrutura e Softwares de Videoconferência Lote 03 – Softwares de Videoconferência e Equipamentos de Infraestrutura Os termos “possui”, “permite”, “suporta” e “é” implicam o fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada. Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso e não devem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante. Os softwares devem ser entregues em sua versão mais atualizada. Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, sem restrições aos requisitos constantes neste termo de referência, ou seja, é de responsabilidade das CONTRATADAS fornecerem os devidos quesitos de interoperabilidade entre os equipamentos presentes nesta especificação e eventuais legados na Administração Pública Federal sem prejuízo dos requisitos apresentados. A sala de reuniões de videoconferência a ser criada, deverá permitir a interoperabilidade com outros sistemas de videoconferência, inclusive com os demais itens dos diferentes lotes desta especificação, independente de fabricante, sem perda de qualidade ou funcionalidade dos recursos oferecidos. A conectorização dos equipamentos deverá seguir os padrões mínimos de cabos e conectores explicitados nesta especificação no GRUPO 2 - DESCRITIVO TÉCNICO DE CABEAMENTO, CONECTORES E INTERFACES. Nenhum custo adicional deverá ser efetuado em termos de cabeamento, conectores e adaptação de suportes e racks, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a confecção destes com a devida instalação e conectorização. Todos os equipamentos deverão ser instalados, configurados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, prontos para serem utilizados com os recursos requisitados nesta especificação. O processo de desmontagem...

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  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: