Solicitação de Documentos Cláusulas Exemplificativas

Solicitação de Documentos. O Estabelecimento concorda que é de sua exclusiva responsabilidade resolver as contestações diretamente com o Portador e, sempre que solicitado, fornecer ao Credenciador os comprovantes da Transação de Pagamento para o devido tratamento do Chargeback, se solicitado pelo Emissor e/ou pelo Arranjo de Pagamentos. Caso solicitado, o Estabelecimento deverá: (i) apresentar uma cópia legível do comprovante de Transação de Pagamento, que deverá ser inserida no centro de uma folha tamanho A4, sendo um comprovante de Transação de Pagamento por página; (ii) escrever na cópia o número do processo fornecido pelo Credenciador; (iii) incluir cópias da documentação relativa à Transação de Pagamento contestada; e (iv) enviar por e-mail, fax ou por correio a documentação para os números/endereços que constarem na solicitação. Se o Estabelecimento fornecer as informações dentro do prazo estipulado e, a critério do Credenciador, forem suficientes para garantir o retorno e/ou reversão do Chargeback, o Credenciador fará isso pelo Estabelecimento. O Estabelecimento entende que o reembolso do Chargeback depende da aceitação da Transação de Pagamento pelo Emissor e/ou pelo Portador do Cartão, de acordo com as Regras dos Arranjos de Pagamentos. Devido ao curto prazo imposto pelos Arranjos de Pagamentos, a falta de resposta do Estabelecimento será comunicada ao Emissor e poderá resultar em um Chargeback definitivo, assim como poderá gerar para o Estabelecimento custos e taxas relacionadas às Bandeiras. O Estabelecimento concorda que os procedimentos que compreendem Chargebacks são publicados por cada Arranjo de Pagamentos, e as disposições desta cláusula se destinam a servir como um guia geral apenas para fins de facilitação no cumprimento das obrigações do Estabelecimento.
Solicitação de Documentos. 7.1.16.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o envio de documentos objetivando instruir processos, devendo a solicitação ser atendida nos prazos estabelecidos a seguir: a) Processo Judicial ou inquérito policial – refere-se às demandas efetuadas por Juízes e Delegados. A solicitação de informações deve ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento pela CAIXA da solicitação formal do CONTRATANTE; No caso de prazo inferior, definido pela autoridade judicial ou policial, a CONTRATADA verificará a possibilidade do atendimento. Caso não seja possível, a CONTRATADA deverá se manifestar oficialmente informando da impossibilidade;
Solicitação de Documentos. É de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento resolver as contestações diretamente com o Portador e, sempre que solicitado, fornecer ao Credenciador os comprovantes da Transação de Pagamento para o devido tratamento de Chargeback, devendo, se solicitado, fornecer através dos meios de comunicação informados, cópia legível do comprovante de transação de pagamento, informando na cópia o n.º do processo informado pelo Credenciador, bem como documentos inerentes à operação. Se o Estabelecimento fornecer as informações dentro do prazo estipulado e, a critério do Credenciador, forem suficientes será feito o retorno do Chargeback. A falta de resposta do Estabelecimento será comunicada ao Emissor e poderá resultar em um Chargeback definitivo, assim como poderá gerar para o Estabelecimento custos e taxas relacionadas às Bandeiras. Os procedimentos que compreendem Chargebacks são publicados por cada Arranjo de Pagamentos.
Solicitação de Documentos. Quando solicitado pela Entidade Sindical Profissional, a Empresa informar_, dentro do prazo de 10 dias ap_s a solicita?_o por escrito, rela?_o dos empregados da empresa, juntamente com a planilha do quadro de hor_rio de trabalho mensal, nominalmente, por empregado, inclusive com os dias e hor_rios trabalhados incluindo o dia de folga dos mesmos.

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  • TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 030/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 045/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.