OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O ESTABELECIMENTO obriga-se ainda a: a) Respeitar os procedimentos do CREDENCIADOR para o uso do TERMINAL, responsabilizando- se integralmente pela guarda e conservação dos mesmos.; b) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigente; c) Seguir rigorosamente as normas de instalação, uso e manutenção, isentando o CREDENCIADOR de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruções; d) Usar o TERMINAL para a finalidade convencionada neste Anexo, tratando-o com o mesmo cuidado e zelo para, quando do término da locação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmo; e) Arcar e reparar, na forma da lei, os danos que porventura causar no TERMINAL, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior; f) Manter o TERMINAL no local de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADOR; g) Arcar com todas as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locação; h) Não ceder, alienar, de forma gratuita ou onerosa, locar, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhante; i) Adequar-se às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou judicial, sob pena de responder perante o CREDENCIADOR por quaisquer ônus que esta venha sofrer em virtude da violação ou descumprimento por parte do ESTABELECIMENTO.
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 4.1. O ESTABELECIMENTO deverá encaminhar à SODEXO os seguintes documentos atualizados com os dados do ESTABELECIMENTO que será credenciado à PLATAFORMA SODEXO, podendo a SODEXO solicitar outros documentos para credenciamento e/ou durante a execução do Contato: a) Alvará de Funcionamento válido ou Sintegra ou DECA; b) Comprovante de xxxxxxxxx xxxxxxxx; e c) Cópia de Nota Fiscal/Cupom Fiscal. 4.2. Além das demais obrigações previstas no presente Contrato, o ESTABELECIMENTO obriga-se e se compromete a: a) Relacionar-se sempre adequadamente com os USUÁRIOS PORTADORES dos CARTÕES e em conformidade com as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, comunicando de forma respeitosa, sem exposição pública ou ofensa à sua imagem, qualquer fato ou ocorrência que impeça a realização da operação de aquisição de produtos e/ou serviços; a.1) Esgotar todas as formas de realizar a TRANSAÇÃO. Nos casos em que for impossível realizar a TRANSAÇÃO, comunicar o fato com discrição ao USUÁRIO PORTADOR, evitando, de qualquer forma, seu constrangimento ou qualquer ofensa à sua reputação e imagem, visando solucionar o problema de pagamento da melhor forma possível;
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 4.1. O Estabelecimento se obriga a: (i) fornecer ao Safra todas as informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais e/ou bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar ao Safra a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercial. O Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação do Safra ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao Safra e por eventual divergência entre os dados informados ao Safra e os dados reais e/ou oficiais. 4.2. O Estabelecimento não poderá, sem autorização prévia e expressa do Safra, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social. 4.3. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas as regras e exigências determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislação. 4.4. O Estabelecimento é responsável e obriga-se a reembolsar, defender e manter o Safra integralmente indene por quaisquer Perdas incorridas pelo Safra ou qualquer terceiro, a qualquer tempo, inclusive após o decurso do prazo deste Contrato, em decorrência direta ou indireta deste Contrato e/ou do descumprimento de quaisquer obrigações atribuídas ao Estabelecimento de acordo com o presente Contrato, as regulamentações, exigências e regras operacionais determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou pela legislação, bem como em decorrência de falhas, suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo permitido ao Safra, em qualquer caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. O Safra não será solidária ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao Estabelecimento, sendo este o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação desta natureza. 4.5. O Estabelecimento autoriza o Safra a, sempre que este julgar necessário, diretamente ou por terceiros designados pelo Safra, vistoriar o atendim...
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá: 3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota como forma de pagamento para a aquisição exclusiva a aquisição de bens, produtos e serviços automotivos, durante todo o horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO, sendo vedado o seu desvirtuamento. 3.1.1.1. O ESTABELECIMENTO, ao receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota, deverá conferir os dados dos cartões com os dados do USUÁRIO e do veículo. 3.1.2. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por conduta dolosa ou culposa na prestação do serviço e/ou venda de produtos, bem como a qualquer pretensão do USUÁRIO que se sintam de qualquer forma prejudicados ou possuidores de qualquer direito. 3.1.3. Assegurar que todos os veículos deixados pelos USUÁRIOS e/ou Clientes, na prestação do serviço de manutenção, sejam segurados contra eventual roubo, furto, colisão, dano, incêndio ou qualquer outro tipo de sinistro, devendo zelar pela integralidade do referido bem. 3.1.3.1. Manter sob sua guarda e responsabilidade o(s) veículo(s) deixados para a manutenção, na qualidade de depositário, responsabilizando-se por eventuais danos. 3.1.4. Possuir todas as licenças de funcionamento, cumprindo as normas públicas de quanto às questões de saúde, higiene e defesa do consumidor, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa prejudicar terceiros. 3.1.5. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Combustível e/ou Frota, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Combustível e/ou Frota, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos automotivos. 3.1.6. Possuir Terminais Eletrônico de Vendas habilitados a receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota. 3.1.7. Isentar a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO. 3.2. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, o desconto automát...
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. V.1 – O ESTABELECIMENTO somente poderá aceitar como meio de pagamento o tipo de CARTÃO ALELO FROTA para o qual tenha sido expressamente credenciado, conforme consta do seu Formulário de Afiliação ao Sistema.
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. V.1. - O ESTABELECIMENTO se obriga a relacionar-se sempre adequadamente com os USUÁRIOS, observando as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Quaisquer casos de impossibilidade de conclusão de TRANSAÇÃO deverão ser comunicados aos USUÁRIOS envolvidos de forma respeitosa e discreta, sem exposição pública ou ofensa à sua imagem.
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 3.1. Todas as atividades realizadas por meio do WhatsApp são de exclusiva responsabilidade do Cliente. 3.2. É responsabilidade exclusiva do Cliente realizar o correto preenchimento e repasse das informações relacionadas a: (i) descrição dos produtos e serviços; (ii) quantidades; (iii) preços e formas de pagamento (iv) endereço de cobrança e entrega; (v) valores de frete; e etc. 3.3. A Getnet se reserva ao direito de, sem qualquer aviso prévio, cancelar contas de usuários e bloquear o acesso ao WhatsApp, caso suspeite de falsidade de dados, ou, ainda, identifique que o uso está sendo realizado em desconformidade com a legislação e com o presente Termos e Condições. 3.4. O Cliente, ao habilitar as transações via WhatsApp, assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada pelos Portadores, autoridades do poder público e/ou órgãos competentes, bem como sobre os Bens, Produtos e/ou Serviços nele disponibilizados, isentando a Getnet de qualquer responsabilidade relativamente a tais descumprimentos e/ou alegações. 3.5. O Cliente está ciente que as Transações realizadas por meio do WhatsApp sujeitam-se as regras definidas no Contrato de Credenciamento.
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1. Obriga-se, também, o ESTABELECIMENTO EMISSOR a: a) Verificar as características de segurança do CARTÃO PRIVATE LABEL TRICARD, tais como a data de validade, faixa de assinatura e condições gerais de conservação; e b) Confrontar se os dados impressos no COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO são os mesmos constantes do CARTÃO utilizado, tais como o nome do PORTADOR e o número do CARTÃO PRIVATE LABEL TRICARD. c) Conferir a identidade do PORTADOR. d) Diante da necessidade de se efetuar uma TRANSAÇÃO pela modalidade OFF LINE, deverá obter obrigatoriamente o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO junto à Central de Atendimento. e) Informar ao PORTADOR, antes de solicitar autorização da TRANSAÇÃO, as opções de financiamento, caso estejam disponíveis na ocasião. f) Em caso de dúvida, informar-se previamente junto à Central de Atendimento, se o TRIBANCO prevê ou acata determinado tipo de operação. As autorizações para a TRANSAÇÃO sob a modalidade parcelada serão concedidas pelo valor total da TRANSAÇÃO, devendo o ESTABELECIMENTO EMISSOR informar ao PORTADOR o número de parcelas aplicáveis, o total a ser pago e o valor de cada parcela.
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO obriga-se ainda a:

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  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. É responsabilidade do Cliente zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a: 6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Cliente ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato; 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira; 6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações; 6.1.4. Devolver o veículo alugado, caso o Cliente não exerça a opção de compra, na data, hora e local indicados pela Kovi; 6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi; 6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no Veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade; 6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção; 6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes; 6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx; 6.1.9.1. Cliente declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou oficinas autorizadas pela Kovi, de acordo com as instruções da Xxxx, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. Reparos realizados em desconformidade com o disposto nessa Cláusula serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Cliente. 6.1.10. Notificar a Kovi, pelos canais de atendimento e no prazo estipulado em contrato, em caso de ocorrência de furto ou roubo e/ou em caso de colisão e/ou outro Evento Indenizável, sendo certo que em caso de não comunicação o Cliente deverá efetuar para a Kovi o pagamento integral das avarias causadas. 6.1.10.1. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la. 6.1.10.2. Não sendo possível o cumprimento dos prazos determinados pela Kovi, o Cliente deverá prestar os devidos esclarecimentos à Kovi, que poderá ou não aceitá-los. 6.1.11. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza. 6.1.12. Notificar a Kovi caso o Cliente tenha sua CNH suspensa ou cassada. 6.1.12.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, o Cliente poderá optar por manter o veículo durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo. 6.1.12.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo. 6.2. O Cliente reconhece e assume que: 6.2.1. A Kovi não reembolsará o Cliente por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo Cliente taxa de serviço de 15% (quinze por cento) para desfazer as alterações que tenha promovido no veículo; 6.2.2. Com a locação, mediante o efetivo recebimento do veículo ou simplesmente pela manutenção da posse, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Kovi pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro; 6.2.3. As manutenções serão realizadas em endereço e cidade indicados pela Kovi, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta; 6.2.3.1. O não comparecimento às agendadas manutenções preventivas ou corretivas é, para todos os efeitos, considerada Utilização Inadequada do Veículo, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para regularização do veículo. 6.2.4. A Kovi poderá bloquear o veículo caso o Locatário se torne inadimplente, isto é, deixe de quitar as obrigações assumidas, decorrentes da celebração do presente Contrato, após 48 (quarenta e oito) horas da respectiva data de vencimento, conforme cláusula 10 e subsequentes e cláusula 11 e subsequentes. 6.2.5. Em caso de abandono do veículo, o Locatário será responsabilizado integralmente por todo e qualquer dano causado ao veículo, com acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor total, em razão da movimentação de pessoas e equipamentos para recuperar o veículo. 6.2.6. No caso de manutenção (preventiva e corretiva), Bloqueio do veículo ou na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi não é responsável por qualquer indenização a título de lucros cessantes ou danos indiretos ao Cliente. 6.2.7. O veículo é equipado com aparelho que rastreia e transmite geolocalização e telemetria e que, além do monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia do veículo, tal aparelho é capaz de identificar situações de risco, sinistros e a maneira de condução do veículo pelo Cliente. 6.2.7.1. A maneira de condução do veículo pelo Cliente recebe uma pontuação que varia de 0 (zero) a 100 (cem), sendo 0 (zero) a pior nota e 100 (cem) a melhor nota, pontuada de acordo com a forma de frenagem, aceleração, condução do veículo em curvas acentuadas e derrapagens, dentre outras situações. Tal pontuação é constantemente notificada ao Cliente. 6.2.7.2. A intenção de tal pontuação é medir a qualidade da direção do motorista a fim de prevenir acidentes, prezando pela vida do Cliente. 6.2.7.3. Diante disso, o Cliente declara e concorda que caso a sua pontuação de direção esteja igual ou inferior a 30 (trinta) durante determinado período, a Kovi poderá cobrar um valor de indenização pelo desgaste e má-utilização do veículo. Os valores e as comunicações para efetivação de tal indenização constarão de documentação e comunicação próprias, a serem realizadas diretamente com ao Cliente. 6.3. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do Veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Cliente por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à Kovi e/ou a terceiros.

  • OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Pregão Presencial bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada: 9.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto. 9.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses. 9.4. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc. 9.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato. 9.6. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. 9.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada. 9.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. 9.9. Garantir os preços cotados pelo período de, no mínimo, 60(sessenta) dias. 9.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 9.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato; 9.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada; 9.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; 9.14. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato, respondendo civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente. 9.15. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93; 9.16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); 9.17. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 9.18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros; 9.19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. 9.20. Fornecer o material no quantitativo solicitado, através de autorização do Município. 9.21. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue no mês, do qual deverá constar.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.