SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. Os trabalhos da empresa especializada serão acompanhados e supervisionados por Xxxxxxx Xxxxxxx, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, que atuará como Gerente de Projeto da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios da Diretoria de Inovação da Enap (xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx). A empresa contratada deverá manter o supervisor devidamente informado sobre as atividades programadas/realizadas durante todo o período de execução do contrato.
SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. 5.2.5.1. Para fins de acompanhamento diário das atividades realizadas pelas equipes de serviço, a empresa contratada deverá encaminhar ao GP/EPRO/SMO, com frequência mínima semanal, relatório por correio eletrônico contendo, no mínimo, as seguintes informações sobre cada equipe de trabalho: 5.2.5.1.1. Roteiro em execução; 5.2.5.1.2. Nome do supervisor da equipe; 5.2.5.1.3. Condições climáticas em cada turno de trabalho; 5.2.5.1.4. Número de operários em atividade; 5.2.5.1.5. Número de equipamentos de hidrojateamento e de sucção; 5.2.5.1.6. Número de caminhões caixa e/ou caçamba; 5.2.5.1.7. Relato de ocorrências relevantes, tais como acidentes de trabalho, acidentes com transeuntes ou acidentes com danos ao patrimônio privado ou público. 5.2.5.2. As informações prestadas pela Contratada para cada equipe de trabalho, tratadas neste item, serão objetos de auditorias constantes por parte da Fiscalização da GP/EPRO/SMO, com vistas à certificação e validação das informações prestadas. 5.2.5.3. A Contratada poderá, opcionalmente, fornecer as informações relacionadas anteriormente em formulários impressos denominados "Relatório Diário de Serviços", devidamente preenchidos e assinados.
SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. Os trabalhos do especialista serão acompanhados e supervisionados pela Assistente Técnica Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx lotada na Diretoria de Inovação. O Profissional contratado deverá manter o Supervisor(a) devidamente informado(a) sobre as atividades programadas/realizadas durante todo o período de execução do contrato.
SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. É função da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI manter toda a demanda de tecnologia do estado do Piauí em funcionamento (Hardware e Software). A ATI, entretanto não possui a expertise para prover e manter um sistema de tal complexidade como o ZPE, além das constantes alterações legais deste regime. Ademais o custo e o prazo para um eventual desenvolvimento deste sistema seria muito alto para o ente, se comparado com um sistema já pronto e que será mantido por uma empresa terceira especialista em comercio exterior. Ficando, portanto sob responsabilidade da ATI, a supervisão dos trabalhos a serem realizados pela Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba S/A- ZPE PARNAÍBA com o auxílio técnico da ATI. Os supervisores poderão solicitar relatórios sobre o avanço das atividades mensalmente e em situações especiais que julgarem necessárias. Os supervisores acompanharão o trabalho da CONTRATADA. Caso identifiquem falhas no desenvolvimento das atividades, pedirão que a CONTRATADA exponha os critérios utilizados. Os supervisores poderão solicitar a presença do representante da CONTRATADA em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros 54 assuntos relacionados à atividade desempenhada.
SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. Os trabalhos da empresa especializada serão acompanhados e supervisionados por Maikel Trento, que atuará como Gerente de Projeto da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios da Enap da Diretoria de Inovação (xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx). A empresa contratada deverá manter o (a) supervisor(a) devidamente informado(a) sobre as atividades programadas/realizadas durante todo o período de execução do contrato.

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  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.