Sustentabilidade. É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nos processos de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigido.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
Sustentabilidade. É 6.1. As empresas contratadas deverão adotar, no que couber, as seguintes práticas de responsabilidade da CONTRATADA sustentabilidade:
a- Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b- Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
c- Atendimento a disposição final responsável Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d- Fornecimentos aos empregados, dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e- Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nos processos de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação vigentes;
f- Separação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bensque será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances)quando couber, tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido nos termos do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1Decreto Estadual nº 4.167, de 19 20 de janeiro de 2010 do MPOG2009;
g- Observância das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
h- Destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.2. O CNMP se reserva no direito disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de recusar materiais observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigidojustificadamente.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação Eletrônica
Sustentabilidade. É 11.2.1 As empresas contratadas adotarão práticas de responsabilidade sustentabilidade, de acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
11.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nos processos de produção do mobiliário deverão ser ABNT;
11.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificado certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); ;
11.2.4 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejamdevam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadasembalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando-se que utilize materiais recicláveis, sem prejuízo à de forma a garantir a máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício durante o transporte e o armazenamento; e,
11.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PBPb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados difenil-polibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os .
11.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá sólidos.
11.2.7 A comprovação do disposto neste item poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
11.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, de 19 de janeiro de 2010 correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
11.2.9 Caso não se confirme a adequação do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigidoproduto a proposta selecionada será desclassificada.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
Sustentabilidade. É A contratada deverá seguir os critérios de responsabilidade sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto e atender os requisitos do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, o qual prevê para obras e serviços de engenharia: - Prevenção de resíduos: buscar não gerar resíduos ou, pelo menos, reduzir a quantidade gerada; - Gestão de resíduos: promover a destinação adequada dos resíduos gerados. A contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305/2010, que institui a 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. Nos processos 3º e 10 da Resolução Conama nº 307, de produção do mobiliário 5/7/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, bem como da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/1/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras. No caso de destinação dos resíduos, a contratada deverá, sob pena de multa, elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) próprio, a ser apresentado ao órgão competente, estabelecendo os procedimentos necessários para a caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente adequados dos resíduos, em conformidade com as normas da ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, devendo ser despejados unicamente em local autorizado pelo município, vedada a disposição em aterros de resíduos domiciliares, área de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas, devendo ser destinados de acordo com os seguintes procedimentos, conforme as classes de resíduos da construção civil estabelecidas no art. 3.º da Resolução Conama (RC) N.º 307/2002 e RC Nº 448/2012:
a) Classe A – deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros; b) Classe B – deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c) Classe C – deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade
a) racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas; b) substituir, sempre que possível, as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; c) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; d) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA no 257, de 30 de junho de 1999; e) priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local na execução dos serviços; f) Quando do fornecimento de peças, adotar o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental para aquisição de bens, a qual preconiza que: f.1) os bens sejam construídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; f.2) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificado certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; g) submeter as embalagens de tintas usadas na obra ao sistema de logística reversa, podendo a Administraçãoconforme os requisitos da Lei nº 12.305/2010, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o que segue: Licença ambiental e certificado atestando contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigidotintas presentes nas embalagens.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Para Manutenção Predial
Sustentabilidade. É Em relação aos critérios de responsabilidade sustentabilidade da CONTRATADA contratação, a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nos processos de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental Contratada deverá: - Dar preferência - em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, no transcurso materiais utilizados na execução dos prazos contratuais, exigir o que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos de tratamento com uso serviços - à utilização de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material recicladomateriais reciclados, atóxicoatóxicos, biodegradávelbiodegradáveis, conforme ABNT NBR-15448NBR – 15.448-1 e 1544815.448-2 e quando constituídos por madeira215. Os materiais devem ser acondicionados, esta seja 100% preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de origem reflorestada; Quando da utilização papelão ou de adesivos, estes sejam plástico à base de PVA e, quando não possível, etanol de baixa emissão cana-de-açúcar. - No caso de formaldeídos; Quando da utilização fornecimento de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamentocomponentes eletroeletrônicos, os bens sejamprodutos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, preferencialmentechumbo, acondicionados em embalagens individuais adequadascromo hexavalente, com menor volume possívelcádmio, utilizandobifenil-se materiais recicláveispolibromados, sem prejuízo à máxima proteção dos benséteres difenilpolibromados, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous SubstancesRestrictionofCertainHazardousSubstances). - Obedecer às normas técnicas de saúde, tais como mercúrio de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços. - Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumos, acessórios, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. - Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. - Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (Hg)promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. A proposta vencedora será a que apresentar menor preço, chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo desde que a empresa identificaresteja com as certidões negativas regulares. A proposta incluirá materiais/insumos, conhecermão de obra e todos os demais custos, administrar diretos e controlar indiretos, referentes ao serviço. Caso a utilização empresa executora do serviço detecte a necessidade de recursos utilizados e os resíduos substituição de alguma peça, esta situação deverá ser relatada no relatório técnico que será entregue ao final dos serviços. A empresa poderá, se desejar, apresentar orçamento para substituição da peça em questão para análise por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido parte do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigidoContratante.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
Sustentabilidade. É Os serviços prestados pela Contratada deverão sempre se pautar no uso racional de responsabilidade da CONTRATADA recursos e materiais, de forma a disposição final responsável prevenir desperdícios e ambientalmente adequada das embalagensgeração excessiva de resíduos; - A Contratada deverá obedecer às normas técnicas, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33de saúde, da Lei nº 12.305/2010de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as resoluções do MTE; - A Contratada deverá utilizar materiais e equipamentos que institui atendam critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nos processos de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologiagerar menos resíduos, Normalização menor desperdício e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similaresambiental; - Os produtos fornecidos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, podendo a Administraçãochumbo, a seu critériocromo hexavalente, no transcurso dos prazos contratuaiscádmio, exigir o que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicosbifenil-polibromados, como por exemploéteres difenilpolibromados, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances); - Efetuar, tais como em relação aos produtos utilizados nos serviços, a coleta dos resíduos cuja logística reversa é obrigatória (pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio (Hge de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes). A Contratada deverá providenciar a devolução desses resíduos ao fabricante ou importador, chumbo (PB)responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre consoante o disposto no subitem acima conforme disposto art. 18 do Decreto nº 7.404/2010 e art. 33 da Lei nº 12.305/2010; - Cumprir a Resolução CONAMA n° 401/2008 em relação ao fornecimento de pilhas e baterias; - Cumprir a Resolução CONAMA nº 362/2005, assim como o Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, em relação ao fornecimento de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; - Observar, no que couber, as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa n.º SLTI/MPOG n° 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigido.19/01/2010, nos seguintes termos:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
Sustentabilidade. É Além dos critérios de responsabilidade sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: [...] [...] Nota Explicativa 31: O Termo de Referência e os Estudos Técnicos Preliminares deverão estar alinhados com o Plano Diretor de Logística Sustentável, Plano de Contratações Anual além de outros instrumentos de planejamento da CONTRATADA Administração, de acordo com o art. 7º da IN Seges/ME nº 81, de 2022, e art. 7º, da Instrução Normativa Seges ME nº 58, de 2022, combinado com o art. 42 da IN SGD/ME nº 94, de 2022. Nota Explicativa 32: Nos termos da Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, o Plano Diretor de Logística Sustentável é instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a disposição final responsável estratégia das contratações e ambientalmente adequada das embalagensda logística no âmbito do órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural. Destaque-se ainda que de acordo com o artigo 8º, §1º, III, da Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 2021, o Plano Diretor de Logística Sustentável deverá nortear a elaboração dos anteprojetos, dos projetos básicos ou dos termos de referência de cada contratação. Nota Explicativa 33: Os preceitos do desenvolvimento sustentável devem ser observados na fase preparatória da licitação, em observância à Logística Reversa disposta suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades, conforme prevê o parágrafo único do artigo 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022, combinado com o art. 3342 da IN SGD/ME nº 94, de 2022. Nota Explicativa 34: Os critérios e práticas de sustentabilidade deverão ser registrados no sistema de ETP Digital, conforme previsão do Art. 9º, II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 2022 combinado com o art. 42 da IN SGD/ME nº 94, de 2022. Soma-se a essa previsão, o Parecer n. 00001/2021/CNS/CGU/AGU, da Consultoria –Geral da União aprovado nos termos do DESPACHO n. 00525/2021/GAB/CGU/AGU (NUP: 00688.000723/2019-45) que consolidou o entendimento de que a “administração pública é obrigada a adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos.” Dessa forma, a sustentabilidade deve ser considerada pelo gestor público: a) na fase de planejamento da contratação, b) na elaboração das minutas, com consulta ao Guia, c) na fase de execução contratual e d) na adequada destinação ambiental dos resíduos decorrentes da aquisição. Ainda que não constante do termo de referência, destaque-se que as contratações mediante pregão eletrônico deverão estar alinhadas com o Plano de Gestão e Logística Sustentável do órgão. Nota Explicativa 35: A impossibilidade de adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada pelo gestor competente nos Estudos Técnicos Preliminares ou nos autos do processo administrativo, com a indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito, conforme o Parecer n. 00001/2021/CNS/CGU/AGU e previsão do §1º do art. 9º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 2022 combinado com o art. 42 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP. Se houver justificativa nos autos para a não-adoção de critérios de sustentabilidade (e apenas nesse caso), deverá haver a supressão dos dispositivos específicos acima. Nota Explicativa 36: Aos agentes da administração pública federal encarregados de realizar contratações públicas, recomenda-se que, no exercício de suas atribuições funcionais, consultem o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU. Nota Explicativa 37: De acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 12.305/201014.133, de 2021): Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...). Nota Explicativa 38: Embora a contratação seja de serviços, é possível que a Administração indique marcas ou modelos de eventuais bens necessários à execução do objeto da contratação. Nota Explicativa 39: Marca - Excepcionalmente será permitida a indicação de uma ou mais marcas ou modelos, desde que justificada tecnicamente no processo, nas hipóteses descritas no art. 41, inciso I, alíneas a, b, c e d da Lei nº 14.133, de 2021. Nota Explicativa 40: Similaridade - Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. Permite-se menção a marca de referência no aviso, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.” Deve a Administração, ainda, observar o princípio da padronização considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, nos termos do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2021, e do art. 9º, inciso I, alínea b, da IN Seges/ME nº 81, de 2022. Também deverá ser observada a Portaria SEGES/ME n. 938, de 2022, que institui a Política Nacional o catálogo eletrônico de Resíduos Sólidos. Nos processos padronização de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologiacompras, Normalização serviços e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critérioobras, no transcurso dos prazos contratuaisâmbito da Administração Pública federal direta, exigir o que segue: Licença ambiental autárquica e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos fundacional. Para contratações de tratamento com uso de produtos químicossoftwares e serviços agregados, como por exemplodeve-se observar, também, o método Catálogo de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo Soluções de TIC com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigidoCondições Padronizadas.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Sustentabilidade. É Além dos critérios de responsabilidade sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da CONTRATADA Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Deverá observar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução do objeto quando couber: • Só será admitida a disposição oferta de baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico- químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. • Não são permitidas formas inadequadas de destinação final de pilhas e baterias usadas, tais como:
a) lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
b) queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
c) lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação. • Os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias e a rede de assistência técnica autorizada pelos respectivos fabricantes e importadores devem receber dos usuários os produtos usados, respeitando o mesmo princípio ativo, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável e pela destinação ambientalmente adequada adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 03, de 30/03/2010. Para tanto, devem manter pontos de recolhimento adequados. O produto deve obrigatoriamente observar o sistema de logística reversa: • A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das embalagensbaterias que serão descartadas, em observância à Logística Reversa disposta no art. para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei nº 12.305/2010n° 12.305, que institui a de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata. Nos processos • São considerados apropriados os seguintes procedimentos de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o destinação ambientalmente adequada:
a) A devolução ao fabricante/importador que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (possua sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os bens sejam constituídoslogística reversa;
b) O encaminhamento para empresas recicladoras, no todo ou em parteresponsáveis pela desmontagem, por material recicladodescaracterização, atóxicoreaproveitamento, biodegradávelreciclagem dos produtos e tratamento final dos rejeitos, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova desde que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigidolicenciadas pelo órgão ambiental competente.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Sustentabilidade. É A contratada compromete-se a promover, sempre, o uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes da responsabilidade da CONTRATADA socioambiental, bem como prever a disposição final responsável destinação ambiental adequada dos restos de materiais e ambientalmente adequada das embalagensprodutos, que deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em observância à Logística Reversa disposta conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente e eventual plano de manejo. • Durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, inclusive declarando, a cada prorrogação, que não emprega mão de obra infantil, e que cumprirá com suas obrigações trabalhistas (nos casos de contratos que envolvam mão de obra), conforme descrito no art. 33, da item 18 • Atender os preceitos contidos na Lei nº 12.305/20109.610 de 19/02/1998, e no Decreto nº 57.690, 01/02/1966 sobre os direitos autorais, conforme descritos no item 14 • Obedecer os preceitos da subcontratação discriminados no item 15 • Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que institui houver dado causa. • Cumprir a Política Nacional legislação trabalhista com relação a seus empregados, e quando for o caso, com relação a funcionários de Resíduos Sólidosterceiros contratados. Nos processos • Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de produção do mobiliário deverão ser observados tributos que incidam ou venham a incidir sobre os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologiaserviços contratados. • Responder integralmente por todos os encargos sociais, Normalização fiscais, seguros, indenizações e Qualidade Industrial – INMETROoutros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em com relação aos seus similaresempregados que prestam serviços ao SEBRAE/SE, podendo a Administraçãopor força do contrato firmado. Em decorrência, a seu critériocontratada assumirá prontamente, no transcurso dos prazos contratuaisde forma integral e sem quaisquer limitações, exigir todas as responsabilidades, isentando o SEBRAE/SE, expressa e inquestionavelmente, de qualquer litígio ou despesa. • Manter o SEBRAE/SE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto, ficando aqui estabelecido que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos assinatura do contrato não implicará ao SEBRAE/SE vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de tratamento com qualquer natureza. • Responsabilizar-se por todas as despesas de produção, materiais, mão-de-obra, transportes, hospedagem, locomoção, alimentação, uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental telefone (sistema de fosfatização orgânica fixo ou similar); Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substancescelular), tais internet, equipamentos, máquinas, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto deste instrumento • Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo o SEBRAE/SE, a contratada responsabilizar- se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como mercúrio (Hg)pelo cumprimento das decisões judiciais, chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência isentando ainda o SEBRAE/SE de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados quaisquer responsabilidades e/ou abaixo ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais. • Executar o serviço objeto deste Termo de Referência conforme as especificações e normas exigidas; • Manter, durante toda a execução do padrão contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualidade exigido.habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços; • Indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada; • Possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas; • Sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer; • Não veicular, sob nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia, expressa e formal autorização do SEBRAE/SE. • As obrigações ora estabelecidas não excluem qualquer outra porventura aqui não relacionada; • Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato. • Diligenciar para que não sejam executados serviços que não os previstos no objeto deste contrato; • Capacitar seus empregados alocados na prestação dos serviços, qualificando e orientando a execução do contrato de acordo com os termos nele exigidos. • Manter sigilo sobre quaisquer informações relacionadas às atividades profissionais da outra parte, bem como quaisquer dados, informações, especificações técnicas e comerciais dos materiais do SEBRAE/SE e demais documentos das quais tenha tomado conhecimento durante a execução do contrato, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto do contrato, comprometendo-se a não revelá-las a terceiros; • Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Agência Para Prestação De Serviços Especializados De Publicidade
Sustentabilidade. É Além dos critérios de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagenssustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da Lei nº 12.305/2010devem ser atendidos os seguintes requisitos, que institui a Política se baseiam no Guia Nacional de Resíduos Sólidos. Nos processos Contratações Sustentáveis: Racionalizar o uso de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologiasubstâncias potencialmente tóxicas; Substituir, Normalização e Qualidade Industrial – INMETROsempre que possível, como produtos sustentáveis as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, toxicidade; Descartar no transcurso dos prazos contratuais, exigir lixo apropriado o material reciclável que segue: Licença ambiental for utilizado para acondicionamento e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos transporte de tratamento com uso bens e que não for passível de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances)reaproveitamento, tais como mercúrio (Hg)caixas de papelão, chumbo (PB)plástico polibolha, cromo hexavalente (Cr(VI))papel seda, cádmio (Cd)papelão ondulado, bifenil-polibromados (PBBs)engradados em madeira, éteres difenilpolibromados (PBDEs); Existência sacos plásticos, etc. Deverá garantir a observância do Decreto nº 7.746, de um plano 5 de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar junho de 2012 e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na da Instrução Normativa n.º STLI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, que dispõem sobre critérios de sustentabilidade ambiental; Não serão permitidas sugestões inadequadas de destinação final de cabos e quaisquer equipamentos descartados, tais como: lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado; queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; e lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação; A CONTRATADA deverá propor o adequado recolhimento dos cabos e equipamentos a serem descartados, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008, e legislação correlata; A CONTRATADA deverá observar os critérios e práticas para a promoção do MPOG. O CNMP se reserva no direito desenvolvimento nacional sustentável consoante o Decreto nº 7.746/2012, que regulamentou o artigo 3º, caput, da Lei nº 8.666, de recusar materiais que considere inadequados e1993; A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimento para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Resolução nº 307/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA bem como da Instrução Normativa SLTI/ou abaixo do padrão MPOG nº 1, de qualidade exigido19 de janeiro de 2010.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Projeto Executivo
Sustentabilidade. É 11.2.1 As empresas contratadas adotarão práticas de responsabilidade sustentabilidade, de acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
11.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nos processos de produção do mobiliário deverão ser ABNT;
11.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificado certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); ;
11.2.4 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejamdevam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadasembalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando-se que utilize materiais recicláveis, sem prejuízo à de forma a garantir a máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício durante o transporte e o armazenamento; e,
11.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PBPb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados difenil-polibromados (PBDEs); Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os .
11.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Poderá sólidos.
11.2.7 A comprovação do disposto neste item poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
11.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
11.2.9 Caso não se confirme a adequação do produto a proposta selecionada será desclassificada.
11.2.10 A comprovação do disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de 19 de janeiro de 2010 prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigidoedital.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Fornecimento