TABELA GERAL DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TABELA GERAL DE AVALIAÇÃO. Nº INDICADOR FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA (FET) 1 Planilha de acompanhamento de prazo para fornecimento de orçamento de peças e realização de serviços (PAP) Se X igual ou menor que 5 dias úteis = 10 Se 6 ≤ X ≤ 10 dias úteis = 8Se X maior 10 dias úteis =6 2 Planilha de Acompanhamento de cumprimento do prazo do orçamento Se Y não ultrapassar 5 dias do previsto= 10 Se 6 ≤ Y≤ 10 dias úteis = 8 Se Y maior 10 dias úteis =6 3 Documentação Legal e Obrigatória Se Z entregue em prazo menor ou igual ao 5º dia útil após entrega do material = 10 Se Z entregue em prazo maior ao 5º dia útil após entrega do material = 8 PONTUAÇÃO TOTAL (α) Se α ≥ 9.3 = 100% da fatura (perdeu prazo em um item) Se 8.6 ≤ α < 9.3 = 95% da faturaSe α = 8 = 90 % da fatura (perdeu prazo em três itens) Se α ≥ 9.3 = 100% da fatura (perdeu prazo em um item) Se 8 ≤ α < 9.3 = 80% da fatura (perdeu prazo em dois itens) Se α >8 = suspensão do pagamento e sujeição às sanções legais cabíveis
TABELA GERAL DE AVALIAÇÃO. Nº INDICADOR PONTUAÇÃO POR INDICADOR FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA (FET) 1 Rapidez no atendimento às solicitações de voo e plena disponibilidade da frota Se W maior ou igual a 0,90 (Até 15 min. de atraso) = 10 Se W maior ou igual a 0.85 e menor que 0.90 (Até 25min. de atraso) = 9.5 Se W maior ou igual a 0.75 e menor que 0.85 (mais que 25 min. de atraso) = 9.0 2 Condições das aeronaves disponibilizadas Se X igual a 0.95 = 10 Se X igual a 0.90 = 9.5 Se X igual a 0.80 ou 0.85 = 9.0 3 Qualidade do atendimento prestado pela equipe Se X igual a 0.95 = 10 Se X igual a 0.90 = 9.5 Se X igual a 0.80 ou 0.85 = 9.0 4 Documentação Legal e Obrigatória Se Z entregue em prazo menor ou igual ao 10º dia útil após o envio da NF= 10 Se Z entregue em prazo maior ao 10º dia útil = 0 PONTUAÇÃO TOTAL (α) α = W + X + Y + Z 4 Se α ≥ 9.0 = 100% da faturaSe 8.0 ≤ α < 9.0 = 95% da fatura Se α < 8.0 = 90% da fatura ORGÃO QUANTIDADES ENDEREÇO GSI – Gabinete de Segurança Institucional 128.462 KM Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Laranjeiras SECC- Secretaria de Estado 128.462 KM Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, da Casa Civil (conforme PLS 0005/2023 SEI- 390001/000214/2022) s/nº - Laranjeiras PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS DA FORMAÇÃO DO PREÇO DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR UNITÁRIOR$ VALOR TOTAL R$ SERVICO DE FRETAMENTO DEAERONAVES para Traslados em todo o território nacional, conforme termo de referência. KM Percorrido 256.924KM 00,00 00,00 COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO KM PERCORRIDO A SER APRESENTADA PELAS LICITANTES VENCEDORAS QUE REGISTRAREM PREÇOS MÓDULO 1 INSUMOS DIVERSOS 1 Insumos diversos % VALOR do KM (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Manutenção com equipamentos E Combustível F Handling G Pernoite H Outros (especificar) TOTAL DO MÓDULO 1 R$ B LUCRO C TRIBUTOS C.1 PIS C.2 COFINS C.3 ISS C.4 Outros tributos (especificar) TOTAL DO MÓDULO 2 R$ TOTAL DOS MÓDULOS 1 e 2 Módulo 1 + Módulo 2 = valor do KM percorrido 100% R$ 00,00 Observações: 1) A presente planilha é meramente exemplificativa, devendo cada licitante ajustá-la a sua realidade, incluindo e retirando custos unitários que compõem a formação do preço do KM a ser percorrido. Deverá permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço; 2) Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 3) ...
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  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.