Trabalhadores estudantes Cláusulas Exemplificativas

Trabalhadores estudantes. Os trabalhadores estudantes beneficiam dos direitos pre- vistos na lei, nomeadamente em matéria de dispensa ao tra- balho, faltas justificadas, férias e licenças, estando igual- mente adstritos ao cumprimento das obrigações nela previs- tas.
Trabalhadores estudantes. Cláusula 73ª - Trabalhador-estudante
Trabalhadores estudantes. 1. A entidade patronal obriga-se a dispensar até uma hora por dia os trabalhadores-estudantes com aproveitamento, sem prejuízo da retribuição e de quaisquer outras regalias, quando tal se torne comprovadamente necessário.
Trabalhadores estudantes. Os direitos dos trabalhadores-estudantes são os previstos na lei, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
Trabalhadores estudantes. Os trabalhadores que frequentem qualquer grau de ensino oficial ou equivalente, cursos de reciclagem ou formação profissional têm direito às regalias previstas na lei à data da publicação do presente contrato.
Trabalhadores estudantes. 1- Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, incluindo cur- sos de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em insti- tuição de ensino ou, ainda, curso de formação profissional de duração igual ou superior a seis meses.
Trabalhadores estudantes. O regime do trabalhador estudante é o previsto na lei ge- ral.
Trabalhadores estudantes. §. Sem prejuízo de situações mais favoráveis previstas no contrato individual de trabalho ou em acordo escrito, o es- tatuto de trabalhador estudante fica sujeito à legislação em vigor.
Trabalhadores estudantes. Cláusula 41.ª
Trabalhadores estudantes. Aos trabalhadores estudantes de cursos oficiais ou oficializados deve ser concedida até 1 hora diária, durante o período escolar, sem prejuízo da sua retribuição, nos casos em que se verifique a sua necessidade, devidamente justificada, para frequência das aulas.