TRABALHADOR ESTUDANTE Cláusulas Exemplificativas

TRABALHADOR ESTUDANTE. Fica garantido o abono de faltas do empregado estudante para prestação de exames escolares, quando coincidente o seu horário de trabalho com prova e desde que avise com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sujeitando-se a comprovação posterior.
TRABALHADOR ESTUDANTE. Fica garantida a manutenção do horário do empregado estudante, matriculado em estabelecimento de ensino, cursando o Primeiro Grau, Segundo Grau, Superior ou Curso Profissionalizante desde que notifique a Empresa, até (10) Deis dias antes da efetivação da matrícula.
TRABALHADOR ESTUDANTE. Fica assegurado o pagamento do salário pelo empregador, durante os dias de afastamento do trabalhador por motivo de exames de primeiro e segundo grau escolar, vestibular ou supletivo e concurso público, assim como para realizar o exame de habilitação profissional, ficando esclarecido que, para o exame de habilitação, o trabalhador necessitará da autorização do empregador.
TRABALHADOR ESTUDANTE. Aos trabalhadores realizando seu primeiro curso de graduação, que deverá guardar relação com as funções exigidas por quaisquer cargos/espaços ocupacionais constantes do Plano de Classificação de Empregos e Salários da PROCEMPA, pós- graduação em área de conhecimento afim com sua função (lato e stricto sensu) ou cursando ensino técnico de nível médio ou cursando disciplinas do ensino médio, poderá ser concedida uma dispensa semanal equivalente a uma assistir aulas, sem perda salarial, nas seguintes condições: jornada diária, para
TRABALHADOR ESTUDANTE. O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial, autorizado e reconhecido pelo poder competente, terá abonada a falta para prestação de exames escolares, desde que avise seu empregador, no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes, sujeitando-se a comprovação posterior.
TRABALHADOR ESTUDANTE. FICA ASSEGURADO O PAGAMENTO DO SALÁRIO AO TRABALHADOR (A) ESTUDANTE PELO EMPREGADOR, DURANTE OS DIAS DE AFASTAMENTO PARA EXAMES DE 1º E 2º GRAU, SUPLETIVO, VESTIBULAR OU SIMILAR E AINDA POR SUBMETER-SE A EXAMES DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
TRABALHADOR ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do trabalhador estudante nos dias de exames e provas, em estabelecimentos oficiais ou autorizados a funcionar, desde que a empresa seja pré‐avisada com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e desde que haja coincidência das mesmas com o horário de trabalho e a comprovação posterior até 48 (quarenta e oito) horas.
TRABALHADOR ESTUDANTE. CLÁUSULA 109.ª
TRABALHADOR ESTUDANTE. Art. 89º a 96º-A
TRABALHADOR ESTUDANTE. Ficagarantidaamanutençãodohoráriodoempregadoestudante,matriculadoemestabelecimentodeensino,cursando o Primeiro Grau, Xxxxxxx Xxxx, Superior ou Curso Profissi notifique aEmpresa,até(10) Deisdiasantesda efetivaçãodamatrícula.