TRABALHADOR ESTUDANTE Cláusulas Exemplificativas

TRABALHADOR ESTUDANTE. Fica assegurado o pagamento do salário pelo empregador, durante os dias de afastamento do trabalhador por motivo de exames de primeiro e segundo grau escolar, vestibular ou supletivo e concurso público, assim como para realizar o exame de habilitação profissional, ficando esclarecido que, para o exame de habilitação, o trabalhador necessitará da autorização do empregador.
TRABALHADOR ESTUDANTE. Aos trabalhadores realizando seu primeiro curso de graduação, que deverá guardar relação com as funções exigidas por quaisquer cargos/espaços ocupacionais constantes do Plano de Classificação de Empregos e Salários da PROCEMPA, pós-graduação em área de conhecimento afim com sua função (lato e stricto sensu) ou cursando ensino técnico de nível médio ou cursando disciplinas do ensino médio, poderá ser concedida uma dispensa semanal equivalente a uma jornada diária, para assistir aulas, sem perda salarial, nas seguintes condições:
TRABALHADOR ESTUDANTE. Fica garantido o abono de faltas do empregado estudante para prestação de exames escolares, quando coincidente o seu horário de trabalho com prova e desde que avise com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sujeitando-se a comprovação posterior.
TRABALHADOR ESTUDANTE. Xxxxxxx do trabalhador estudante
TRABALHADOR ESTUDANTE. Fica garantida a manutenção do horário do empregado estudante, matriculado em estabelecimento de ensino, cursando o Primeiro Grau, Segundo Grau, Superior ou Curso Profissionalizante desde que notifique a Empresa, até (10) Deis dias antes da efetivação da matrícula.
TRABALHADOR ESTUDANTE. O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial, autorizado e reconhecido pelo poder competente, terá abonada a falta para prestação de exames escolares, desde que avise seu empregador, no mínimo, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sujeitando-se à comprovação posterior.
TRABALHADOR ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do trabalhador estudante nos dias de exames e provas, em estabelecimentos oficiais ou autorizados a funcionar, desde que a empresa seja pré- avisada com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e desde que haja coincidência das mesmas com o horário de trabalho e a comprovação posterior até 48 (quarenta e oito) horas.
TRABALHADOR ESTUDANTE. FICA ASSEGURADO PELO O EMPREGADOR O PAGAMENTO DO SALÁRIO AO TRABALHADOR ESTUDANTE PELO EMPREGADOR, DURANTE OS DIAS DE AFASTAMENTO PARA EXAMES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU, SUPLETIVO, VESTIBULAR OU SIMILARES, E, AINDA, PARA SUBMETER-SE A EXAMES DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
TRABALHADOR ESTUDANTE. O trabalhador estudante matriculado em curso regular previsto em lei, desde que faça comunicação prévia ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio, através de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, não poderá prestar serviços além da jornada estipulada em lei.
TRABALHADOR ESTUDANTE. Aos trabalhadores realizando seu primeiro curso de graduação, que deverá guardar relação com as funções exigidas por quaisquer cargos/espaços ocupacionais constantes do Plano de Classificação de Empregos e Salários da PROCEMPA, pós-graduação em área de conhecimento afim com sua função (lato e stricto sensu) ou cursando ensino técnico de nível médio ou cursando disciplinas do ensino médio, poderá ser concedida uma dispensa semanal equivalente a uma jornada diária, para assistir aulas, sem perda salarial, nas seguintes condições: a)As solicitações que não forem de turno completo para assistir aula, deverão possibilitar ao trabalhador, um mínimo de 2 (duas) horas de trabalho contínuo, por turno de trabalho, podendo ser usado os limites do horário flexível.