Transferências obrigatórias Cláusulas Exemplificativas

Transferências obrigatórias. A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, instituiu a transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução, pelos entes federados, de ações de interesse da União. As transferências obrigatórias, estão condicionadas ao cumprimento pelos órgãos e entidades proponentes, dos requisitos estabelecidos no Termo de Compromisso (TC) - instrumento utilizado para o repasse dos recursos, principalmente no que se refere à identificação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso, a previsão do início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. O convênio ou termo de compromisso deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, em conformidade com as ações indicadas no Plano de Trabalho e no projeto de engenharia aprovados, estritamente de acordo com a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente causador, é vedada a inclusão, tolerância ou admissão nos convênios ou termos de compromisso - PGF, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam as vedações contidas na Portaria Interministerial nº 507/11, Instrução Normativa nº 1/97 e Lei nº 11.578/07.

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: