LGSA Cláusulas Exemplificativas

LGSA. Enquanto perdurar a inexistência de transporte público regular que atenda aos horários de início e término da jornada de trabalho dos turnos operacionais, a LGSA oferecerá aos trabalhadores lotados nestes turnos transporte entre o centro de Povoação e a UTE LORM e/ou entre o centro de Linhares e a UTE LORM, conforme o caso, garantindo o deslocamento entre esses locais para a Usina e vice- versa. Para os trabalhadores lotados no turno administrativo, dada a existência de transporte público entre o centro de Linhares e o centro de Povoação, em horário compatível com o horário desse turno, a LGSA oferecerá transporte entre o centro de Povoação e a UTE LORM e vice-versa. Quando necessário, a LGSA complementará a necessidade de transporte do trabalhador com a oferta de vale-transporte em contrapartida a desconto em folha de pagamento até o limite máximo de 2% de seu salário-base. Os trabalhadores que desejarem utilizar o transporte oferecido pela LGSA, mesmo tendo à sua disposição transporte público compatível, poderão fazê-lo. Aos trabalhadores que desejarem fazer uso de veículo próprio para o deslocamento ao local de trabalho será franqueado o estacionamento em local designado na área industrial da UTE LORM. Quando se fizer necessário que um trabalhador viaje a serviço da LGSA, esta providenciará transporte, alimentação e hospedagem sempre que necessário e sem ônus para o trabalhador. Em caso de afastamento do trabalho, a oferta do vale transporte será suspensa pelo período do afastamento.
LGSA. Ficam definidos os seguintes horários fixos de trabalho, atendendo a atuação de 24 horas da LGSA, observando o disposto no item 10.7.3 da NR-10: de serviço efetivo na usina. A jornada mensal de trabalho dos empregados que trabalham em Horários Operacionais respeita o limite de 44 horas semanais estabelecidos na CLT. No tocante aos Horários Operacionais, o labor além da oitava hora diária somente gerará direito à percepção de horas extras se ultrapassadas as 44 horas semanais na média mensal trabalhada, vez que para cada três dias laborados, haverá três dias de folga. Neste sentido, para o cálculo de horas extras será considerado o divisor 220.
LGSA. A seu critério e em observância às regras vigentes, a LGSA poderá utilizar um sistema de controle de acesso baseado em crachás ou biometria para fins de segurança patrimonial e do trabalho. De forma análoga, a LGSA poderá implantar um sistema dedicado de controle de ponto baseado em biometria, em consonância com os artigos 74, §2.º, e 913, ambos da C.L.T., bem como com a Portaria nº 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego. Todos os trabalhadores de um mesmo turno de trabalho deverão observar a mesma sistemática de controle de ponto, sendo, porém, facultado à LGSA adotar sistemáticas diversas para controle de ponto dos diferentes turnos de trabalho. De forma independente da sistemática adotada para controle de ponto, considerando que não há necessidade do trabalhador deixar a UTE LORM para refeição e/ou descanso, a LGSA poderá, a seu critério, dispensá-lo da obrigação de marcação de ponto no início e no fim do horário de refeição e/ou descanso. Em contrapartida, caso o trabalhador opte por sair da UTE LORM para refeição e/ou descanso, mesmo que eventualmente, a marcação do ponto será mandatória. Os descansos interjornada serão de uma hora, mediante revezamento entre a equipe. Para o Motorista lotado no Horário do Motorista administrativo, o descanso interjornada será de duas horas. No que tange às condições de alimentação na UTE LORM, é facultado aos trabalhadores proverem suas refeições individuais. A oferta coletiva de refeições poderá ser feita apenas com anuência da LGSA e por pessoa jurídica legalmente habilitada a fazê-lo. Nesse caso, a remuneração pela refeição será provida individualmente e integralmente pelos trabalhadores que optarem por consumi-la. No caso específico de operação em Turno Extraordinário, a LGSA proverá sem ônus para os trabalhadores as refeições durante o período de isolamento da UTE LORM. Em qualquer caso, a LGSA fornecerá local apropriado para armazenamento temporário de alimentos e para a realização de refeições coletivas, bem como equipamentos e utensílios típicos de copa e cozinha. A LGSA se encarregará também do descarte dos resíduos orgânicos das refeições.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Memória RAM Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2133 mhz ou superior; Possuir ao menos 08 GB de memória RAM instalada; Capacidade de expansão para até 32gb.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.