Transporte e Guarda de Mobiliário Cláusulas Exemplificativas

Transporte e Guarda de Mobiliário. Se, em conseqüência dos eventos previstos do subitem 1.2.3. do Item 1 (Objetivo) destas Condições de Atendimento, a residência ficar inabitável ou existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, a Assistência Residencial se encarregará das seguintes despesas:
Transporte e Guarda de Mobiliário. Se, em consequência dos eventos previstos do subitem 1.2.3 do Item 1 (Objetivo) destas Condi- ções de Atendimento, a residência ficar inabitável ou existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens per- tencentes à residência, a Assistência Residencial se encarregará das seguintes despesas: • Agendamento: 24 (vinte e quatro) horas • Atendimento: horário comercial, compreen- dido entre: ° Cidades de São Paulo e Rio de Janeiro: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sába- dos das 8h às 12h (exceto feriados) ° Demais Cidades: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados). • Agendamento: 24 (vinte e quatro) horas • Atendimento: horário comercial, compreen- dido entre: ° Cidades de São Paulo e Rio de Janeiro: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sába- dos das 8h às 12h (exceto feriados) ° Demais Cidades: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados).
Transporte e Guarda de Mobiliário. Se, em consequência de um ou mais eventos previstos nestas Condições de Atendimento, a residência ficar inabitável ou houver necessi- dade de reparos ou reformas por prestadores da assistência em algum dos serviços contem- plados na Assistência Residencial que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes a um cômodo específico da residência; a As- sistência Residencial se encarregará, os con- forme limites especificados a seguir, de:

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  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir: