TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP Cláusulas Exemplificativas

TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP. 10.1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e suas alterações posteriores terão o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens deste capítulo, no entanto para comprovar o enquadramento as licitantes terão que cumprir a exigência do item 5.5 do Edital no credenciamento deste Edital. 10.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos: 10.2.1. Preferência de ordem de classificação por critério de desempate diferenciado; 10.2.2. Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista; 10.3. No critério de desempate diferenciado, as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem propostas de preço iguais ou até 5% superiores à menor proposta apresentada por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte TERÃO SUAS PROPOSTAS CONSIDERADAS EMPATADAS com a referida melhor proposta. 10.4. Havendo o empate nos termos do item anterior será assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na ordem de classificação nos seguintes termos: 10.4.1. A licitante, dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 10.4 deste capitulo, que apresentou a menor proposta PODERÁ FORMULAR NOVA PROPOSTA EM VALOR INFERIOR À MELHOR PROPOSTA APRESENTADA pela licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.4.2. Havendo empate em valores iguais entre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas e que estejam na forma do item 10.4, será feito sorteio entre elas para escolher a que terá direito de apresentar nova proposta nos mesmos termos do item anterior. 10.5. Caso a licitante escolhida na forma do item 10.4.1 ou no item 10.4.2 e não formule nova proposta serão convocadas as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 10.4 remanescentes, na mesma ordem classificatória disposta neste item, para apresentarem nova proposta nos termos do item 10.5. 10.6. Caso nenhuma das licitantes referidas no item anterior formule nova proposta, o objeto será adjudicado à licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que formulou a melhor proposta. 10.7. No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fisc...
TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP. 1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens deste Título. 2. Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação por membro da Equipe de Apoio. 3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos: a) Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado; e
TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP. 1. A licitante comprovadamente enquadrada como ME ou EPP nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores, terá o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens deste Título. 2. Para comprovar o enquadramento como ME ou EPP a licitante deverá apresentar, NO CREDENCIAMENTO, um dos seguintes documentos: a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias; ou

Related to TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;