Treinamento de pilotos Cláusulas Exemplificativas

Treinamento de pilotos. A Helibras fornecerá treinamento teórico e prático conforme estipulado no Programa de Treinamento aprovado pertinente publicado pela Helibras e constante do contrato de venda da aeronave. Dependendo da experiência e qualificações prévias dos pilotos, o treinamento será ministrado de acordo com o curso de "diferença" apropriado. O treinamento fornecido para os Helicópteros XX000X0, X000, X000, X000 e H145 será uma será uma instrução requerida para endosso no modelo para operação com Regras de Voo Visual (VFR) de piloto único. O treinamento fornecido para os helicópteros AS365, H155 e H160 será de uma instrução requerida para endosso no modelo com extensão para operação de Regras de Voo por Instrumento (IFR). Para a extensão IFR existe o pré-requisito dos pilotos já estarem qualificados em IFR, caso negativo, o treinamento será limitado a VFR. A instrução requerida para endosso no modelo fornece o conhecimento e habilidades necessários para adquirir um novo endosso em outro modelo de helicóptero da mesma Classe de Habilitação (turbina monomotor ou turbina multimotor) em que o piloto esteja atualmente habilitado. O treinamento fornecido para Helicópteros H175 e H225 será uma Qualificação Inicial de Tipo com extensão para operação de Regras de Voo por Instrumento (IFR). Para a extensão IFR existe o pré-requisito dos pilotos já estarem qualificados em IFR. Caso negativo, o treinamento será limitado a VFR. A Qualificação Inicial de Tipo fornece o conhecimento e habilidades necessários para adquirir uma nova qualificação de tipo. O treinamento será ministrado a pilotos que detenham uma habilitação de classe válida para voar o modelo pretendido, um certificado médico aeronáutico válido e sejam fluentes em Português ou Inglês conforme estabelecido em Contrato. Para qualificação de tipo de alguns modelos tais como XX000, XX000, X000, X000 x X000, a qualificação toda ou em parte, poderá ocorrer em um dos Centros de Treinamento do Grupo em Inglês sem intérprete. Caso surja a necessidade para um intérprete, os custos do referido intérprete correrão por conta do Cliente, bem como os custos relativos ao acréscimo da duração do curso. O treinamento, ministrado nos termos das regras mencionadas acima, inclui, para os respectivos helicópteros adquiridos: o Helicóptero monomotor • Instrução requerida para endosso no modelo, VFR, single pilot para 01 (um) piloto. Aproximadamente 08 (oito) dias de duração, incluindo até 09 (nove) horas de voo. o H135 e H145 • Instrução requeri...

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.