TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO Cláusulas Exemplificativas

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 37/2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. Empresa Ordem de Serviço nº Unidade do TRT 6ª Região Tipo de extintor Tombamento Serviço Valor Total do orçamento Códigos dos serviços e peças: 1. Substituição de Gatilho 6. Válvula Cilindro Adicional 2. Substituição de Difusor 7. Pintura 3. Mangote 8. Manômetro 4. Válvula de Segurança 9. Teste Hidrostático 5. Válvula Completa 10. Recarga e manutenção Autorizamos os serviços abaixo informados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. Empresa Ordem de Serviço nº Unidade do TRT 6ª Região Tipo de extintor Tombamento Serviço Valor Total do orçamento Serviço Executado: Sim ( ) Não ( ) Qualidade do serviço: Ótimo ( ) / Bom ( ) / Ruim ( ) Responsável pelo atesto: Data: / / Item Tipo de Serviço Quant. 01 Manutenção de extintor tipo pó químico de 04 Kg. 70 02 Manutenção de extintor tipo pó químico de 06 Kg. 210 03 Manutenção de extintor tipo pó químico de 08 Kg. 15 04 Manutenção de extintor tipo pó químico de 12 Kg. 05 05 Manutenção de extintor tipo AP de 10 Kg. 150 06 Manutenção de extintor tipo AP de 75 Kg. 04 07 Manutenção de extintor de CO2 06 Kg. 100 08 Manutenção de extintor ABC 06 Kg 100 Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 62/14 - Proc. TRT6 nº 158/2014 A empresa _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº _ _ (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 80003
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Related to TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.