Compromisso de Venda e Compra. Por meio do Compromisso de Venda e Compra, a Incorporadora promete vender e entregar aos Adquirentes as respectivas Unidades Autônomas Imobiliárias, com suas correspondentes frações ideias. Todas as Unidades Autônomas Imobiliárias integrantes do Hotel Premium SBC obrigatoriamente serão destinadas à utilização como meio de hospedagem, sob a administração e exploração da Operadora Hoteleira, nos termos estabelecidos na Minuta da Futura Convenção de Condomínio e nos contratos com ela firmados (cf. Cláusula 1.2.2(d) das Disposições Especiais). A utilização das Unidades Autônomas Imobiliárias como meio de hospedagem só poderá ser feita pela ou por meio da Operadora Hoteleira que, para tanto, poderá operacionalizá-la pelo sistema de hospedagem diária, longos períodos ou qualquer outro meio legalmente admitido em lei (cf. Cláusula 1.2.2(e) das Disposições Especiais). Eventuais diferenças de até 5% (cinco por cento) nas áreas totais e de fração ideal de terreno não conferirão aos Adquirentes quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferenças que, até aquele limite, resultarem da execução da obra (cf. Cláusulas 8.2.2 e 8.2.3). O preço unitário das Unidades Autônomas Imobiliárias para pagamento à vista é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sujeito a juros e atualização monetária (cf. Cláusula 3.1 e Fluxograma Financeiro, p. 37). Parte do preço ajustado será pago a título de sinal e o restante será liquidado à vista ou a prazo, mediante o pagamento das prestações ajustadas no Compromisso de Venda e Compra. O preço engloba o valor referente a fração ideal de terreno relativa à Unidade Autônoma Imobiliária e as acessões que a constituirão (partes privativas e comuns em proporção), mas não a comissão de corretagem pela intermediação da compra e venda, bem como os gastos com montagem, equipagem e decoração, e despesas pré-operacionais (incluindo capital de giro), os quais serão suportados pelos Adquirentes, conforme descritas no item “CUSTOS, APORTES E DESPESAS QUE POSSAM SER IMPUTADOS AO ADQUIRENTE” (p. 36) e no Fluxograma Financeiro (p. 37).
Compromisso de Venda e Compra é o instrumento de compromisso de venda e compra de Unidade(s) Autônoma(s), celebrado entre a ALINC e o PROMISSÁRIO COMPRADOR.
Compromisso de Venda e Compra. Adicionalmente aos valores a serem pagos pelo Investidor Subscritor para aquisição de uma ou mais Unidades Imobiliárias, os Investidores Subscritores estarão sujeitos aos seguintes custos, aportes, despesas e/ou taxas:
Compromisso de Venda e Compra. Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e Outros Pactos de Unidade Autônoma, a ser celebrado entre Incorporadora e cada Adquirente, por meio do qual este se comprometerá a adquirir e aquela se comprometerá a vender as Unidades Autônomas Hoteleiras.
Compromisso de Venda e Compra. Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma a ser celebrado entre a Incorporadora e cada InvestidorSubscritor, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Prospecto Resumido. Contrato de Afiliação à Marca Ibis, a ser celebrado entre a Incorporadora e a Operadora Hoteleira, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Prospecto Resumido. Contrato de Afiliação à Marca Ibis, a ser celebrado entre a Incorporadora e a Operadora Hoteleira, nos termos da minuta constantes do Anexo I deste Prospecto Resumido.
Compromisso de Venda e Compra. Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, a ser celebrado entre Incorporadora e cada Investidor Adquirente.
Compromisso de Venda e Compra. O Compromisso de Venda e Compra é o contrato por meio do qual a Incorporadora se compromete a vender a Unidade Autônoma Imobiliária Hoteleira, no prazo estimado no Quadro Resumo do Compromisso de Venda e Compra, mediante pagamento, pelo Investidor Adquirente, da totalidade do preço estipulado no Quadro Resumo do instrumento. O Compromisso de Venda e Compra é composto por um “Quadro Resumo” e por “Normas Gerais”. De acordo com o Quadro Resumo, as Partes acordam os seguintes itens: (i) prazo de início e de término da construção do Empreendimento, esclarecendo a Incorporadora que o Empreendimento será construído sob incorporação imobiliária, nos termos do Memorial de Incorporação registrado na matrícula do Imóvel; (ii) especificação da(s) Unidade(s) Autônoma(s) Imobiliária(s) Hoteleira(s) do “Condomínio Edifício HE Assis” a ser(em) adquirida(s) pelo Investidor Adquirente;
Compromisso de Venda e Compra. O preço a ser pago pelos Subscritores para adquirirem as Unidades Imobiliárias já incluem os valores referentes ao: (i) FF&E, que correspondem aos gastos com mobiliário, equipamentos e utensílios; (ii) as despesas com capital de giro; e (iii) as despesas pré-operacionais. Adicionalmente aos valores a serem pagos pelo Subscritor para aquisição de uma ou mais Unidades Imobiliárias Ofertadas, os Subscritores estarão sujeitos aos seguintes custos, aportes, despesas e/ou taxas:
Compromisso de Venda e Compra o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças, cuja minuta consta do Anexo I, deste Prospecto. A Minuta do Compromisso de Venda e Compra poderá ser encontrado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, neste endereço clicar em “Compromisso de Venda e Compra” e o documento abrirá em uma nova janela. Condohotel a modalidade por meio da qual o empreendimento será desenvolvido e a atividade hoteleira explorada, em que cada um dos quartos constituirá uma unidade imobiliária autônoma, que será utilizada na exploração da atividade hoteleira indistinta e conjuntamente com os demais quartos. Conselho de Representantes o conselho de representantes dos sócios da SCP. Contrato de Locação o Instrumento de Locação Não Residencial e Outras Avenças, cuja cópia consta do Anexo III, deste Prospecto. A cópia do Contrato de Locação poderá ser encontrado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, neste endereço clicar em “Contrato de Locação” e o documento abrirá em uma nova janela.
Compromisso de Venda e Compra