Upgrade Cláusulas Exemplificativas

Upgrade. Em caso de Upgrade, o Cliente deverá pagar o valor integral do novo Plano escolhido no ato da contratação, caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, ou em até 3 (três) dias úteis após a contratação, caso opte pelo pagamento por boleto bancário. Caso o pagamento do Plano anterior já tenha sido efetuado, será calculada a diferença com o valor total do novo Plano, baseada nos dias em que a Plataforma foi disponibilizada (pro-rata), sendo concedido ao Cliente o desconto equivalente.
Upgrade. Palavra oriunda do inglês, utilizada no presente Regulamento para definir alteração do tipo de Plano de Hospedagem, de uma categoria inferior para uma superior e/ou o aumento do número de diárias. É permitida a transição para/ou entre os planos Tranquilidade e Conforto (não sujeitos a este Regulamento), sem que isso configure, necessariamente, um upgrade.
Upgrade. 3.1 Upgrade é o direito de atualizar a versão de produtos fabricados pela Microsoft para a versão mais atual, especificado na Tabela de Sugestão de Preços por Volume do Acordo Microsoft Select – Nível D e Academic Select.
Upgrade. VMware vRealize Suite 2019 Standard (Per PLU). Necessário possuir licenças perpétuas do vRealizeSuite 2019 Standard. 60 PLU R$ 23.220,00 44 Production Support/Subscription for VMware vRealize Suite 2019 Enterprise (Per PLU) - por 5 anos 60 PLU R$ 68.110,00 Trata-se de Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Nº 53/2021, de 20/12/2021, gerenciada pelo TRT da 1ª Região, da qual o TRT12 é participante. O pregão teve a empresa Memora Processos Inovadores S/A como vencedora dos itens: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 19, 21, 22, 24, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do Pregão Eletrônico n.53/2021. Tabela 5 - Preços da ARP n.2/2021 do TRT da 1ª Região - Empresa Memora

Related to Upgrade

  • Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements. To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system. By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that: • You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and • You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete;

  • ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Instalação 9. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • ALTERAÇÃO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.

  • Software 2.10.1. Cabe à empresa contratada a instalação, disponibilização e manutenção de programa específico de laboratório na unidade contratante, que seja capaz de divulgar os resultados online entre o laboratório e os consultórios/direção/posto de coleta ou conforme a conveniência do Contratante.

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • DATA BASE Fica assegurada pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a manutenção da data-base da categoria aeroportuária em 1º de maio, observadas as condições deste acordo.

  • Fase de Habilitação Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento: