Direitos de Propriedade Industrial Cláusulas Exemplificativas

Direitos de Propriedade Industrial. A MicroStrategy, as nossas afiliadas e os nossos licenciadores são titulares de todo e qualquer direito, título e interesse em e relativamente a todos os Produtos. O Cliente será e assim permanecerá, titular de todos os direitos, títulos e interesses em e relativamente ao Conteúdo do Cliente. Cada uma das partes será titular e assim permanecerá, de todos os direitos relativos às respetivas marcas registadas, logotipos e outros elementos atinentes à marca (em conjunto, denominadas de “Marcas Registadas”). Na medida em que determinada parte conceda quaisquer direitos ou licenças sobre as Marcas Registadas à outra parte, em conexão com o disposto no presente Acordo, a utilização por parte da outra parte de tais Marcas Registadas ficará sujeita às linhas de orientação razoáveis, aplicáveis a marcas registadas, que sejam fornecidas por escrito pela parte titular das Marcas Registadas.
Direitos de Propriedade Industrial. 5.1. O Fornecedor declara:
Direitos de Propriedade Industrial. 6.1 Nós garantimos que os produtos são livres de direitos de propriedade industrial de terceiros e direitos autorais no país em que foram fabricados ("direitos de propriedade").
Direitos de Propriedade Industrial. 9.1. O Fornecedor é exclusivamente responsável pelo fornecimento de equipamentos, materiais, elementos ou processos cobertos por marcas, patentes, modelos, licenças, desenhos registados ou outros direitos de propriedade industrial publicados, referentes ao objeto da encomenda, e até ao termo do prazo de garantia estabelecido.
Direitos de Propriedade Industrial. Artigo 4.º

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 16.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.