Direitos de Propriedade Industrial Cláusulas Exemplificativas

Direitos de Propriedade Industrial. A MicroStrategy, as nossas afiliadas e os nossos licenciadores são titulares de todo e qualquer direito, título e interesse em e relativamente a todos os Produtos. O Cliente será e assim permanecerá, titular de todos os direitos, títulos e interesses em e relativamente ao Conteúdo do Cliente. Cada uma das partes será titular e assim permanecerá, de todos os direitos relativos às respetivas marcas registadas, logotipos e outros elementos atinentes à marca (em conjunto, denominadas de “Marcas Registadas”). Na medida em que determinada parte conceda quaisquer direitos ou licenças sobre as Marcas Registadas à outra parte, em conexão com o disposto no presente Acordo, a utilização por parte da outra parte de tais Marcas Registadas ficará sujeita às linhas de orientação razoáveis, aplicáveis a marcas registadas, que sejam fornecidas por escrito pela parte titular das Marcas Registadas.
Direitos de Propriedade Industrial. 5.1. O Fornecedor declara: 5.1.1. Que detém todos os direitos de patentes, marcas, desenhos ou modelos de utilidades, sobre os Bens objeto do Pedido de Compra e/ou Contrato. 5.1.2. Não pender sobre o Bem objeto do Pedido de Compra e/ou Contrato qualquer dúvida judicial ou extrajudicial acerca de patentes de invenção, marcas, desenhos ou modelos de utilidade, obrigando-se a defender a CBC e seus sucessores contra toda e qualquer ação judicial resultante, direta ou indiretamente, da alegada violação de direitos de terceiros sobre tal Bem e indenizá-la de qualquer prejuízo que possa ser ocasionado em consequência das reivindicações de terceiros. 5.1.3. Que liberará a CBC de toda a responsabilidade no caso de ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca, como consequência da utilização do Bem ou parte dele no Brasil. 5.2. Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças são de exclusiva responsabilidade do Fornecedor, salvo nos casos em que os desenhos e fabricação sejam fornecidos pela CBC. 5.3. À CBC reserva-se os direitos de propriedade de desenhos, especificações, modelos, ferramentas, e amostras entregues ao Fornecedor, para produção das peças que tenham sido ou que venham a ser objeto, a qualquer tempo, de patente de invenção ou de outros direitos de propriedade legalmente protegidos, aplicando- se, para a hipótese, as disposições previstas na Lei 9.279 de 14.05.1996 e legislação correlata. O Fornecedor compromete-se a não revelar nem entregar este material técnico, na sua totalidade ou em parte, nem tampouco destiná-los a outros fins que não aqueles previamente estabelecidos pela CBC, ficando terminantementevedado ao Fornecedor exibi-los direta ou indiretamente a terceiros, sob pena de responder por todas e quaisquer perdas e danos que vierem a ser causados direta ou indiretamente à CBC.
Direitos de Propriedade Industrial. 6.1 Nós garantimos que os produtos são livres de direitos de propriedade industrial de terceiros e direitos autorais no país em que foram fabricados ("direitos de propriedade"). 6.2 O Cliente deve garantir que os seus produtos são livres de direitos de propriedade industrial de terceiros e direitos autorais no país em que serão fabricados ("direitos de propriedade"). 6.3 O Cliente compromete-se a nos informar imediatamente quaisquer reclamações de terceiros em relação à violação de direitos de propriedade, não admitir essa infração e nos apoiar de forma apropriada para evitar tais reclamações. 6.4 Os créditos por parte do Cliente são excluídos se o Cliente for responsável pela violação desses direitos de propriedade ou isso foi causado por requisitos específicos do Cliente.
Direitos de Propriedade Industrial. 9.1. O Fornecedor é exclusivamente responsável pelo fornecimento de equipamentos, materiais, elementos ou processos cobertos por marcas, patentes, modelos, licenças, desenhos registados ou outros direitos de propriedade industrial publicados, referentes ao objeto da encomenda, e até ao termo do prazo de garantia estabelecido. 9.2. Em caso algum será a DV responsável pela eventual contrafação ou por qualquer outra forma de violação de direitos de propriedade industrial de que quaisquer terceiros se arroguem ser titulares, obrigando-se o Fornecedor a indemnizar e a compensar a DV por quaisquer danos que esta sofra em consequência desses factos.
Direitos de Propriedade Industrial. 15.1. O comprador só pode utilizar marcas comerciais, nomes comerciais ou outras marcas e direitos de propriedade industrial do fornecedor após autorização prévia por escrito do mesmo e apenas no interesse do fornecedor. 15.2. O comprador é responsável por assegurar que as suas instruções relativas a formatos, dimensões, cores, pesos, etc. não infrinjam os direitos de propriedade industrial de terceiros. O comprador irá indemnizar o fornecedor por todas as reclamações de terceiros relacionadas com a violação dos direitos de propriedade industrial acima indicados, incluindo todas as custas judiciais e extrajudiciais, e deverá apoiar o fornecedor em qualquer disputa legal, mediante pedido. 15.3. As nossas marcas são colocadas nos bens por nós entregues. Por conseguinte, devem também ser utilizadas pelo comprador, em particular nos produtos por ele fabricados a partir dos bens por nós fornecidos (por exemplo, janelas), para os quais fornecemos documentos de fabrico, know-how e publicidade nacional. A utilização das nossas marcas é exclusiva e expressamente limitada aos bens por nós fornecidos, aos produtos fabricados a partir dos mesmos e à publicidade para estes produtos. O direito ou obrigação de utilização termina com a cessação da relação comercial. O comprador não deve utilizar as nossas marcas comerciais como parte do nome da sua empresa ou registá-las para si próprio como marca comercial ou como designação comercial (por exemplo, como endereço da Internet ou semelhante) durante a relação contratual ou após a sua rescisão. 15.4. Enquanto existir uma relação comercial, os nossos clientes e parceiros comerciais diretos podem utilizar livremente todo e qualquer material de marketing disponibilizado por nós, tal como prospetos ou imagens de produtos, e transmiti-lo a parceiros a jusante, nomeadamente revendedores de janelas e instaladores, que comercializem a marca GEALAN. A GEALAN deve ser sempre referenciada como titular dos direitos de exploração; para esta referenciação, o tamanho do tipo de letra deve ser de 8 pt, no mínimo.

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes: