Uso do veículo Cláusulas Exemplificativas

Uso do veículo. Guarda/garagem do veículo • Idade, sexo, estado civil e a data da primeira habilitação do principal condutor do veículo • Existência ou não de dispositivo antifurto, bloqueadores e/ou rastreadores • Relação do principal condutor com o segurado • Segurado e o condutor principal residem no mesmo município • Adaptações do veículo, tais como rebaixamento, instalação de turbo ou de dispositivos que aumentam a potência do veículo • Respostas assinaladas no questionário de avaliação de risco • Classe de bônus • CPF/CNPJ do segurado e condutores • Pertencer a grupo de afinidade ou ser dependente de integrante de grupo de que na realidade não faça parte por ocasião da contratação do seguro. Admite-se como grupo de afinidade o conjunto dos veículos pertencentes a funcionários de uma mesma empresa e seus cônjuges, dependentes legais dos funcionários, filhos de funcionários, pais de funcionários, estagiários e seus cônjuges (sem aceitação dos filhos e dependentes) e aposentados diretos (com contracheque da empresa) e seus cônjuges (sem aceitação dos filhos e dependentes) e funcionários de empresas terceirizadas com contrato de prestação de serviço exclusivo durante toda a vigência do seguro.
Uso do veículo. 9.1. É VEDADO o uso e condução do VEÍCULO: 9.1.1. por CONDUTOR não habilitado ou não expressamente indicado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA; 9.1.2. sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo locado a pessoa sob tais efeitos; 9.1.3. para o transporte de passageiros ou carga mediante pagamento; 9.1.4. em teste de velocidade ou competição de qualquer espécie; 9.1.5. para empurrar ou rebocar outro VEÍCULO ou qualquer outro objeto não autorizado pela LOCADORA; 9.1.6. para o transporte de gasolina, explosivo ou qualquer outro material inflamável ou perigoso; 9.1.7. para fim ilícito ou incompatível com a natureza do VEÍCULO de acordo com as instruções da LOCADORA e as especificações do fabricante; 9.1.8. em discordância com os termos e condições do presente contrato e Da Legislação Brasileira aplicável; 9.1.9. sem o uso dos equipamentos de segurança exigidos por lei, tais como, mas não limitando, o cinto de segurança e assento infantil, conforme o caso; 9.1.10. para a prática de qualquer delito; 9.1.11. para participar de Campanhas Eleitorais; 9.1.12. escolta, atividades de segurança ou de socorro e como ambulância; 9.1.13. para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza; e 9.1.14. para fins incompatíveis com sua natureza, de acordo com as instruções da LOCADORA e as especificações do fabricante. 9.2. É proibido ao LOCATÁRIO, ao CONDUTOR adicional e a quaisquer terceiros fumar dentro do VEÍCULO. 9.3. Desde já se configura MAU USO do VEÍCULO, além dos casos previstos na definição, as seguintes hipóteses: 9.3.1. circular com o VEÍCULO em dunas, praias, vias inundadas, atoleiros, minas ou vias sem condições de tráfego normal, estradas sem pavimentação, ou que venham a colocar em risco o veículo, exceto em caso de força maior devidamente comprovado; 9.3.2. circular com o VEÍCULO para fim diverso da destinação específica constante no seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo; participar de corridas, testes, competições “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”; instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas p...
Uso do veículo. O LOCATÁRIO deverá cumprir com as seguintes obrigações sobre o uso do Veículo: a) Relatar no prazo máximo de 2h (duas horas) à LOCADORA sobre quaisquer tipos de danos que venham a ocorrer no Veículo; b) Realizar, às suas próprias expensas, as manutenções preventivas e corretivas, carregamentos, revisões e demais procedimentos necessários para a preservação do Veículo somente em estabelecimentos autorizados pela LOCADORA; c) Utilizar o Veículo somente na cidade de Curitiba/PR e sua região metropolitana, devendo informar a LOCADORA caso ultrapasse tais fronteiras, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira nacional, sob pena de bloqueio remoto do Veículo; d) Responsabilizar-se pelo Veículo ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos eventualmente decorrentes; e) Utilizar o Veículo conforme as boas normas, de acordo com as legislações de trânsito, ambientais e sociais vigentes; f) Declara, o LOCATÁRIO, estar ciente de que quaisquer danos ou perdas ocorridas em razão da má utilização do Veículo locado serão de sua inteira responsabilidade; g) Agendar vistoria mensal do Veículo com a LOCADORA, devendo apresentar o Veículo limpo para a vistoria. 4.4.1 A LOCADORA, sob hipótese alguma, será responsabilizada pelas horas em que o Veículo não puder ser utilizado pelo LOCATÁRIO para a execução de seus serviços em razão de questões como, mas não limitadas a manutenções ou danos que impossibilitem o uso do Veículo. Todas as manutenções no Veículo serão administradas pela LOCADORA.
Uso do veículo. Você e qualquer Condutor Autorizado têm que:

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  • DO VÍNCULO 9.1 – O presente não gera à Contratada qualquer vínculo empregatício e à Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.