Condutor Adicional definição

Condutor Adicional é a pessoa natural que preenche todos os requisitos exigidos neste Termo, Contrato e legislação vigente, e é indicado pelo Locatário como motorista eventual do Veículo, sendo responsável solidário pelo integral cumprimento e observância das condições estabelecidas neste Termo e no Contrato. Fica expressamente proibido ao Condutor Adicional modificar ou alterar toda e qualquer disposição do Contrato, incluindo-se, mas não se limitando, a prorrogação do prazo da locação; Contrato de Locação (doravante “Contrato”): instrumento particular que regerá a locação, a ser firmado entre as Partes, por meio do qual o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro também se vincula(m), de livre e espontânea vontade, ao presente Termo, do qual tem(êm) prévio, amplo e pleno conhecimento, cuja expressa concordância ao seu conteúdo é ratificada no ato da locação do Veículo; Coparticipação: valor previsto no Contrato de acordo com a categoria do Veículo, pago pelo Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro para amortizar os custos decorrentes do conserto do Veículo, os prejuízos causados em razão da sua indisponibilidade para locação imediata, depreciação do Veículo com relação ao seu valor de mercado, bem como com despesas administrativas, pela ocorrência de avaria de toda e qualquer natureza, perda total, roubo, furto, dentre outros. A Coparticipação não pode, em hipótese alguma, ser entendida como pagamento de franquia e também não dá direito ao Locatário de utilizar eventual apólice de seguro contratada pela Locadora; Diária de 27 horas: diária promocional e temporária, exclusiva, apenas e tão somente, para o dia da devolução do Veículo, de acordo com a necessidade/conveniência da Locadora, que poderá ser extinta, a qualquer tempo, mediante simples aviso prévio ao público;
Condutor Adicional. Xxxxxx indicada pelo Cliente – e previamente aprovada pela Locadora – que também poderá dirigir o carro, mas que não tem poderes para alte- rar qualquer condição do Contrato.
Condutor Adicional é a pessoa natural que preenche todos os requisitos exigidos nestas CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO, no CONTRATO e na legislação vigente, e é indicado pelo CLIENTE como motorista eventual do Veículo, sendo responsável solidário pelo integral cumprimento e observância das condições estabelecidas nestas CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO e no CONTRATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO (“CONTRATO”): instrumento particular que contém as condições comerciais da locação e particularidades do Veículo a ser locado pelo CLIENTE, do qual o CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO têm prévio amplo e pleno conhecimento e o firmam de livre e espontânea vontade, por meio físico ou eletrônico, se aplicável, no momento da retirada do Veículo. A expressa concordância quanto ao conteúdo do CONTRATO poderá ser ratificada em outras oportunidades, especialmente no ato de recebimento do Veículo.

Examples of Condutor Adicional in a sentence

  • No caso do direito de dirigir de forma provisória ou definitiva, ou tiver o direito suspenso, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB do CONDUTOR ADICIONAL, este estará proibido de conduzir o Veículo, devendo o CLIENTE imediatamente comunicar tal fato à LOCADORA, sob pena de rescisão do CONTRATO, perda da PROTEÇÃO e responsabilização solidária ao CONDUTOR ADICIONAL por qualquer ato/fato decorrente dessa situação.

  • A cobrança da TAXA DE CUSTO ADMINISTRATIVO não exclui a responsabilidade do CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO de arcar com o pagamento dessas despesas, ficando autorizada, desde já, a cobrança no(s) cartão(ões) de crédito cadastrado(s) ou, em caso de insucesso, através de boletos bancários, faturas ou qualquer outro meio de cobrança admitido.

  • NO CASO DA RESCISÃO DO CONTRATO ESTAR FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELO CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO DE QUAISQUER VALORES DEVIDOS À LOCADORA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, AO ALUGUEL, MULTAS E/OU AVARIAS, ALÉM DA MULTA DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) AQUI ESTABELECIDA, SERÁ DEVIDA MULTA PENAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO EM ATRASO.

  • O pagamento do primeiro aluguel e dos produtos adicionais eventualmente contratados ocorrerá no momento da efetivação da contratação, independente se realizado presencialmente em loja ou por meio eletrônico, e os pagamentos subsequentes de forma antecipada e mensal, por meio de cartão(ões) de crédito cadastrado(s), cujas informações serão fornecidas pelo CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO no momento de celebração do CONTRATO.


More Definitions of Condutor Adicional

Condutor Adicional. Xxxxxx física e devidamente habilitada, indicada pelo LOCATÁRIO, e autorizada a dirigir o veículo alugado.
Condutor Adicional é devida sempre que o Locatário nomear outra pessoa para dirigir o carro. O Locatário poderá nomear quantos condutores desejar, sob sua responsabilidade e desde que observada a condição da alínea ‘c’, da cláusula n.º 1.11.
Condutor Adicional é o indivíduo indicado pelo Cliente e aprovado pela Locadora, que também poderá dirigir o carro alugado; entretanto, sem poderes para alterar qualquer condição contratada.
Condutor Adicional é o indivíduo indicado pelo LOCATÁRIO e aprovado pela LOCADORA, que também poderá dirigir o carro alugado; entretanto, sem poderes para alterar qualquer condição contratada

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  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • Consórcio Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Período de tempo fixado para a validade do seguro ou cobertura.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: SERAPIÃO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA CNPJ: 48.049.309/0001-00, Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.

  • Vigência 6 meses no período de 01/04/2017 a 30/09/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 01/04/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27109-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: NEXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).