VALORES E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VALORES E PAGAMENTO. 2.1 Depois de a Nota de Encomenda do Cliente ser apresentada, esta passa a ser não-cancelável e as quantias pagas não-reembolsáveis, excepto conforme disposto no Acordo-Quadro e na Nota de Encomenda do Cliente. Os valores para os Serviços listados numa Nota de Encomenda não incluem impostos nem despesas. . 2.2 Se o Cliente exceder a quantidade de Serviços encomendados, o Cliente tem de adquirir prontamente e pagar os valores relativos à quantidade excedida.
VALORES E PAGAMENTO. O Cliente deverá pagar os valores especificados no Formulário de Pedido. Se o Cliente não pagar os valores de acordo com os termos do Contrato, além das demais medidas cabíveis, a SAP poderá suspender o uso do Serviço Cloud aplicável até a quitação do pagamento. A SAP deverá notificar o Cliente por escrito antes de qualquer suspensão. Sobre todas os valores vencidos e não pagos incidirão juros na taxa máxima legal. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente. O Cliente não pode reter, reduzir ou compensar valores devidos. O Cliente não pode reduzir as Métricas de Uso durante o Prazo de Subscrição. Os Formulários de Pedido não são canceláveis. Todos os valores não são reembolsáveis, com exceção do previsto nas Cláusulas 6.3 ou 7.4.2.
VALORES E PAGAMENTO. 2.1 Todos os valores devidos devem ser pagos num prazo de trinta (30) dias a contar da data de emissão da factura. Depois de a Nota de Encomenda do Cliente ser efectuada, não pode ser cancelada e as quantias pagas não são reembolsáveis, excepto nos casos estabelecidos no presente Acordo e na Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente concorda em pagar os impostos sobre vendas, de valor acrescentado ou outros impostos semelhantes estabelecidos na legislação aplicável que a Oracle tenha de pagar sobre os Serviços encomendados pelo Cliente, excepto os impostos sobre os rendimentos da Oracle. Os valores para os Serviços listados numa Nota de Encomenda não incluem impostos nem despesas. 2.2 Se o Cliente exceder a quantidade de Serviços encomendados, o Cliente tem de adquirir prontamente e pagar os valores relativos à quantidade excedida. 2.3 O Cliente compreende que poderá receber várias facturas relativas aos Serviços encomendados. As facturas serão apresentadas ao Cliente em conformidade com a Política de Normas de Facturação da Oracle, acessível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-0000000.xxx.
VALORES E PAGAMENTO. O Cliente deverá pagar os valores especificadas no Formulário de Pedido. Se o Cliente não pagar qualquer valores de acordo com os termos do Contrato, além das demais medidas cabíveis, a SAP poderá suspender o uso do Serviço Cloud ou o fornecimento dos Serviços Profissionais aplicável até a quitação do pagamento. A SAP deverá notificar o Cliente por escrito antes de qualquer suspensão. Sobre todas os valores vencidos e não pagos incidirão juros na taxa máxima legal. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente.
VALORES E PAGAMENTO. 6.1.1. O Contratado Principal deverá pagar as taxas especificadas no Formulário de Pedido. Se o Contratado Principal não pagar os valores de acordo com os termos do Contrato, além das demais medidas cabíveis, a SAP poderá suspender o fornecimento dos Serviços até a quitação do pagamento. A SAP deverá notificar o Contratado Principal por escrito antes de qualquer suspensão. Sobre todos valores vencidos e não pagos incidirão os juros que constam no Formulário de Pedido. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente. 6.1.2. A remuneração da SAP (ou o recebimento pela SAP de tal remuneração) não pode estar condicionada ao recebimento pelo Contratado Principal do pagamento pelo Cliente.
VALORES E PAGAMENTO. 6.1. Os valores dos serviços contratados serão indicados na Proposta Comercial, sendo que o primeiro pagamento vencerá em 30 (trinta) dias após a contratação, cujo vencimento prevalecerá para os vencimentos subsequentes. 6.2. O pagamento poderá ser efetuado por diversas formas de pagamento como débito automático, boleto bancário, cartão de crédito, todavia, a responsabilidade pela conferência da efetivação do pagamento é exclusivamente do CLIENTE, de modo que o atraso na realização do débito ou envio de boleto bancário não exime o CLIENTE do dever do pagamento na data de vencimento acordada. 6.3. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança, pela CONTRATADA, de uma multa moratória de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração. 6.4. Os valores dos serviços já contemplam os tributos incidentes, contudo, em caso de alterações e/ou criações de novos tributos, a CONTRATADA poderá rever os valores. 6.5. O reajuste dos valores indicados na Proposta Comercial será efetuado na menor periodicidade permitida em lei, atualmente 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV.
VALORES E PAGAMENTO. 2.1. Como pagamento pelos serviços, que trata a cláusula anterior, o contratante pagará à contratada a importância total de R$ ......... (..................) pelos serviços de licenciamento/locação de sistemas e serviços/estrutura de data center, sendo o pagamento mensal, de acordo com as notas apresentadas. a) a importância total de R$ ......... (..................) pelos serviços de migração, implantação e treinamento inicial, neste caso, os pagamentos serão realizados conforme a entrega de cada módulo, conforme proposta de preços final.
VALORES E PAGAMENTO 

Related to VALORES E PAGAMENTO

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 400 g.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO VALOR E PAGAMENTO O valor mensal da locação será de R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais).

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.