VALORES E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VALORES E PAGAMENTO. 2.1 Depois de a Nota de Encomenda do Cliente ser apresentada, esta passa a ser não-cancelável e as quantias pagas não-reembolsáveis, excepto conforme disposto no Acordo-Quadro e na Nota de Encomenda do Cliente. Os valores para os Serviços listados numa Nota de Encomenda não incluem impostos nem despesas. . 2.2 Se o Cliente exceder a quantidade de Serviços encomendados, o Cliente tem de adquirir prontamente e pagar os valores relativos à quantidade excedida.
VALORES E PAGAMENTO. 2.1 Todos os valores devidos devem ser pagos num prazo de trinta (30) dias a contar da data de emissão da factura. Depois de a Nota de Encomenda do Cliente ser efectuada, não pode ser cancelada e as quantias pagas não são reembolsáveis, excepto nos casos estabelecidos no presente Acordo e na Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente concorda em pagar os impostos sobre vendas, de valor acrescentado ou outros impostos semelhantes estabelecidos na legislação aplicável que a Oracle tenha de pagar sobre os Serviços encomendados pelo Cliente, excepto os impostos sobre os rendimentos da Oracle. Os valores para os Serviços listados numa Nota de Encomenda não incluem impostos nem despesas. 2.2 Se o Cliente exceder a quantidade de Serviços encomendados, o Cliente tem de adquirir prontamente e pagar os valores relativos à quantidade excedida. 2.3 O Cliente compreende que poderá receber várias facturas relativas aos Serviços encomendados. As facturas serão apresentadas ao Cliente em conformidade com a Política de Normas de Facturação da Oracle, acessível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-0000000.xxx.
VALORES E PAGAMENTO. O Cliente deverá pagar os valores especificados no Formulário de Pedido. Se o Cliente não pagar os valores de acordo com os termos do Contrato, além das demais medidas cabíveis, a SAP poderá suspender o uso do Serviço Cloud aplicável até a quitação do pagamento. A SAP deverá notificar o Cliente por escrito antes de qualquer suspensão. Sobre todas os valores vencidos e não pagos incidirão juros na taxa máxima legal. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente. O Cliente não pode reter, reduzir ou compensar valores devidos. O Cliente não pode reduzir as Métricas de Uso durante o Prazo de Subscrição. Os Formulários de Pedido não são canceláveis. Todos os valores não são reembolsáveis, com exceção do previsto nas Cláusulas 6.3 ou 7.4.2.
VALORES E PAGAMENTO. O Cliente deverá pagar os valores especificadas no Formulário de Pedido. Se o Cliente não pagar qualquer valores de acordo com os termos do Contrato, além das demais medidas cabíveis, a SAP poderá suspender o uso do Serviço Cloud ou o fornecimento dos Serviços Profissionais aplicável até a quitação do pagamento. A SAP deverá notificar o Cliente por escrito antes de qualquer suspensão. Sobre todas os valores vencidos e não pagos incidirão juros na taxa máxima legal. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente.
VALORES E PAGAMENTO. 6.1.1. O Contratado Principal deverá pagar as taxas especificadas no Formulário de Pedido. Se o Contratado Principal não pagar os valores de acordo com os termos do Contrato, além das demais medidas cabíveis, a SAP poderá suspender o fornecimento dos Serviços até a quitação do pagamento. A SAP deverá notificar o Contratado Principal por escrito antes de qualquer suspensão. Sobre todos valores vencidos e não pagos incidirão os juros que constam no Formulário de Pedido. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente. 6.1.2. A remuneração da SAP (ou o recebimento pela SAP de tal remuneração) não pode estar condicionada ao recebimento pelo Contratado Principal do pagamento pelo Cliente.
VALORES E PAGAMENTO. 2.1. Como pagamento pelos serviços, que trata a cláusula anterior, o contratante pagará à contratada a importância total de R$ ......... (..................) pelos serviços de licenciamento/locação de sistemas e serviços/estrutura de data center, sendo o pagamento mensal, de acordo com as notas apresentadas. a) a importância total de R$ ......... (..................) pelos serviços de migração, implantação e treinamento inicial, neste caso, os pagamentos serão realizados conforme a entrega de cada módulo, conforme proposta de preços final.
VALORES E PAGAMENTO. 6.1. Os valores dos serviços contratados serão indicados na Proposta Comercial, sendo que o primeiro pagamento vencerá em 30 (trinta) dias após a contratação, cujo vencimento prevalecerá para os vencimentos subsequentes. 6.2. O pagamento poderá ser efetuado por diversas formas de pagamento como débito automático, boleto bancário, cartão de crédito, todavia, a responsabilidade pela conferência da efetivação do pagamento é exclusivamente do CLIENTE, de modo que o atraso na realização do débito ou envio de boleto bancário não exime o CLIENTE do dever do pagamento na data de vencimento acordada. 6.3. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança, pela CONTRATADA, de uma multa moratória de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração. 6.4. Os valores dos serviços já contemplam os tributos incidentes, contudo, em caso de alterações e/ou criações de novos tributos, a CONTRATADA poderá rever os valores. 6.5. O reajuste dos valores indicados na Proposta Comercial será efetuado na menor periodicidade permitida em lei, atualmente 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV.
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  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.