VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. A RADIANTE envidará esforços para valorização dos empregados que investirem na sua qualificação profissional quando da realização de processos de recrutamento interno em todos os níveis, a fim de oportunizar progressão funcional.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Os engenheiros portadores de títulos de conclusão de pós-graduação, mestrado, doutorado etc., devidamente certificados e reconhecidos pela CAPES e relacionados com a função contratual que desempenham terão, acrescidos aos seus salários em rubrica separada e específica, percentuais relativos ao salário-base, compatíveis com cada uma das qualificações adquiridas; observados os critérios a serem estabelecidos em comum acordo entre o SEESP e a EMPRESA. (Cláusula nova)
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. 4. Serviços Farmacêuticos. 5. Tributação dos serviços farmacêuticos. 6. Marketing. 7. Farmacovigilância. 8. Farmácia e Drogaria. II. Farmácia EXPEDIENTE 4 LISTA DE SIGLAS 7 APRESENTAÇÃO 9 1. LEI Nº 13.021/2014, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS, COMENTADA 11
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Para se tornar um profissional valorizado, em primeiro lugar, o far- macêutico deve ter orgulho de sua profissão e entender sua importância como profissional da saúde, para então buscar caminhos que elucidem o seu verdadeiro papel para a saúde da população (CRF-SP, 2012). Nas farmácias e drogarias, o farmacêutico é o profissional mais aces- sível à população e o último a entrar em contato com o paciente antes do início do tratamento, por isso, possui grande responsabilidade na orienta- ção quanto à utilização correta dos medicamentos. Além disso, a publicação recente de algumas normas contribui para que o farmacêutico assuma seu verdadeiro papel de cuidador da saúde perante a sociedade. Vejamos algumas: • RDC Anvisa nº 44/2009, que estabelece critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farma- cêuticos em farmácias e drogarias; • Resolução CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clí- nicas do farmacêutico; • Resolução CFF nº 586/2013, que regula a prescrição farmacêutica; • Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. As normas supracitadas destacam a missão das farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, do farmacêutico como profissional de saúde e o direito da população à assistência, à atenção farmacêutica e à orientação sobre o uso correto, seguro e racional de medicamentos. O farmacêutico deve, então, garantir a qualidade da dispensação de medicamentos e dos serviços prestados, além de ter um papel imprescin- dível na adesão à terapêutica, na prevenção das interações e de outros problemas relacionados a medicamentos e nas ações de farmacovigilân- cia (CRF-SP, 2010b). Essas atividades, somadas às ações de promoção do uso racional de medicamentos, monitorização e cuidado ao paciente por meio dos servi- ços farmacêuticos, orientação sobre a importância da adoção de estilos de vida saudáveis e identificação de sinais de alerta sobre riscos de doenças crônicas ou complicações delas decorrentes, têm impacto direto na qua- lidade de vida do paciente e no sistema de saúde, por isso são de extre- ma valia para a sociedade e necessitam de profissionais capacitados para assumir essas responsabilidades de forma adequada, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados (CRF-SP, 2010b). Sendo assim, após entender a real importância do seu p...
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Fica acordado que a supervisão do setor de diagnóstico por imagem deverá ser exercida unicamente por tecnólogo em radiologia e na ausência deste um técnico em radiologia a sendo vedada a contratação de outros profissionais para o exercício das técnicas elencadas no artigo 1º da lei nº 7394/85.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Independentemente do cargo ou função, o empregado que exerça atividades próprias de contabilidade com obrigatoriedade de inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade estará vinculado ao Sindicato Profissional, obrigando às empresas ao cumprimento integral da presente Convenção.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. A TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A envidará esforços para valorização dos empregados que investirem na sua qualificação profissional quando da realização de processos de recrutamento interno em todos os níveis, a fim de oportunizar progressão funcional.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.