VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. A RADIANTE envidará esforços para valorização dos empregados que investirem na sua qualificação profissional quando da realização de processos de recrutamento interno em todos os níveis, a fim de oportunizar progressão funcional.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Independentemente do cargo ou função, o empregado que exerça atividades próprias de contabilidade com obrigatoriedade de inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade estará vinculado ao Sindicato Profissional, obrigando às empresas ao cumprimento integral da presente Convenção.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Os engenheiros portadores de títulos de conclusão de pós-graduação, mestrado, doutorado etc., devidamente certificados e reconhecidos pela CAPES e relacionados com a função contratual que desempenham terão, acrescidos aos seus salários em rubrica separada e específica, percentuais relativos ao salário-base, compatíveis com cada uma das qualificações adquiridas; observados os critérios a serem estabelecidos em comum acordo entre o SEESP e a EMPRESA. (Cláusula nova)
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Fica acordado que a supervisão do setor de diagnóstico por imagem deverá ser exercida unicamente por tecnólogo em radiologia e na ausência deste um técnico em radiologia a sendo vedada a contratação de outros profissionais para o exercício das técnicas elencadas no artigo 1º da lei nº 7394/85.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. 4. Serviços Farmacêuticos. 5. Tributação dos serviços farmacêuticos. 6. Marketing. 7. Farmacovigilância. 8. Farmácia e Drogaria. II. Farmácia EXPEDIENTE 4 LISTA DE SIGLAS 7 APRESENTAÇÃO 9 1. LEI Nº 13.021/2014, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS, COMENTADA 11
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Para se tornar um profissional valorizado, em primeiro lugar, o far- macêutico deve ter orgulho de sua profissão e entender sua importância como profissional da saúde, para então buscar caminhos que elucidem o seu verdadeiro papel para a saúde da população (CRF-SP, 2012). Nas farmácias e drogarias, o farmacêutico é o profissional mais aces- sível à população e o último a entrar em contato com o paciente antes do início do tratamento, por isso, possui grande responsabilidade na orienta- ção quanto à utilização correta dos medicamentos. Além disso, a publicação recente de algumas normas contribui para que o farmacêutico assuma seu verdadeiro papel de cuidador da saúde perante a sociedade. Vejamos algumas: • RDC Anvisa nº 44/2009, que estabelece critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farma- cêuticos em farmácias e drogarias; • Resolução CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clí- nicas do farmacêutico; • Resolução CFF nº 586/2013, que regula a prescrição farmacêutica; • Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. As normas supracitadas destacam a missão das farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, do farmacêutico como profissional de saúde e o direito da população à assistência, à atenção farmacêutica e à orientação sobre o uso correto, seguro e racional de medicamentos. O farmacêutico deve, então, garantir a qualidade da dispensação de medicamentos e dos serviços prestados, além de ter um papel imprescin- dível na adesão à terapêutica, na prevenção das interações e de outros problemas relacionados a medicamentos e nas ações de farmacovigilân- cia (CRF-SP, 2010b). Essas atividades, somadas às ações de promoção do uso racional de medicamentos, monitorização e cuidado ao paciente por meio dos servi- ços farmacêuticos, orientação sobre a importância da adoção de estilos de vida saudáveis e identificação de sinais de alerta sobre riscos de doenças crônicas ou complicações delas decorrentes, têm impacto direto na qua- lidade de vida do paciente e no sistema de saúde, por isso são de extre- ma valia para a sociedade e necessitam de profissionais capacitados para assumir essas responsabilidades de forma adequada, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados (CRF-SP, 2010b). Sendo assim, após entender a real importância do seu p...
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. A TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A envidará esforços para valorização dos empregados que investirem na sua qualificação profissional quando da realização de processos de recrutamento interno em todos os níveis, a fim de oportunizar progressão funcional.

Related to VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;