VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá de 01/03/2022 a 29/02/2024, abrangendo os empregados representados pelo Sindicato subscritor.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente instrumento de trabalho abrangerá todos os Empregados da Compagas e vigorará no período de 24 meses, compreendido entre 01/04/2022 à 31/03/2024.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O Programa de Participação nos Lucros e Resultados, nos termos da legislação vigente, abrangerá os colaboradores que se encontram em atividade na CSP. Os valores previstos no presente Acordo serão pagos respeitada a proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado no ano, ou fração igual ou superior a 15 dias, para os empregados admitidos/demitidos. As partes concordam que em virtude de alterações econômicas significativas ocorridas após a celebração deste Acordo, ou possível retração do mercado, que possa torná-lo inexequível ou apresente condições de dificuldades para seu cumprimento e/ou alteração legislativa na lei que rege o assunto especificamente através de alteração na mesma ou criação de outras no ordenamento jurídico, poderá o mesmo ser visto, reavaliado e, alterado a qualquer tempo, vigorando a partir do próximo período de apuração. NESTE ACORDO a empregadora estará desobrigada do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados previsto neste instrumento nas hipóteses dispostas em lei, caso fortuito e força maior. A ocorrência de greve ou paralisação considerada ilegal pela justiça, com trânsito em julgado, implicará na perda da PLR para todos os empregados. Os períodos de aferição, que credenciam a participação do colaborador no programa de PLR será de um ano dentro da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, de junho/18 à maio/19, sendo o primeiro período de aferição a partir do mês de junho/18 à novembro/18 e para o segundo período de aferição de dezembro/18 à maio/19.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. (ACORDO POR 2 ANOS) O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará por dois anos, no período de 01 de junho de 2017 a 31 de maio de 2019. Em 01 de junho de 2018 será aberto mesa de negociações para discussão dos itens econômicos. Este Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os técnicos das empresas Companhia Jaguari de Energia, Companhia Leste Paulista de Energia, Companhia Sul Paulista de Energia, Companhia Luz e Força de Mococa, CPFL Centrais Geradoras LTDA. e Companhia Luz e Força Santa Cruz.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá até 28.02.2004 e abrangerá os empregados representados pêlos Sindicatos subscritores. TRA.BALHO que entre si fazem, de um lado COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR, e de outro os SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DA ÁGUA E ESGOTO DE LONDRINA E REGIÃO, SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ. SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS ECONOMISTAS DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA, SINDICATO DOS QUÍMICOS DO ESTADO DO PARANÁ. SINDICATO DAS SECRETÁRIAS NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATOS DOS BIBLIOTECÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CAPTAÇÃO, PURIFICAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E SERVIÇOS DE ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CASCAVEL E REGIÃO OESTE E SUDOESTE DO PARANÁ. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CORNÉLIO PROCÓPIO E REGIÃO, estes em nome dos empregados da primeira, autorizados por suas respectivas Assembléias, têm justo e acordado o que segue:
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá até 28.02.2005 e abrangerá os empregados representados pelos sindicatos subscritores. • COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR • SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DA ÁGUA E ESGOTO DE LONDRINA E REGIÃO, • SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ. • SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DOS ECONOMISTAS DO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA, • SINDICATO DOS QUÍMICOS DO ESTADO DO PARANÁ. • SINDICATO DAS SECRETÁRIAS NO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DOS TRABALHADORES DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES DO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATOS DOS BIBLIOTECÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ, • SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CAPTAÇÃO, PURIFICAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E SERVIÇOS DE ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CASCAVEL E REGIÃO OESTE E SUDOESTE DO PARANÁ.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará por 01 (ano), no período de 01 de Maio de 2010 a 30 de Abril de 2011. O presente Acordo abrange todos os empregados (as) do SISTEMA ELETROBRAS, compreendendo as seguintes Empresas: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S/A – CHESF, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., ELETROBRÁS Termonuclear S/A – ELETRONUCLEAR, FURNAS Centrais Elétricas S/A, Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL, Amazonas Energia S/A, Boa Vista Energia S/A - BOVESA, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, Companhia Energética de Alagoas - CEAL, Companhia Energética do Piauí - CEPISA, Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON e Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente instrumento de trabalho abrangerá todos os Empregados da Compagas e vigorará no período compreendido entre 01/04/2020 a 31/03/2021.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. (ACORDO POR 2 ANOS)
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará por 12 (doze) meses a partir de 01 de novembro de 2003, estendendo-se até 31 de outubro de 2004