VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá de 01/03/2022 a 29/02/2024, abrangendo os empregados representados pelo Sindicato subscritor.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente instrumento de trabalho abrangerá todos os Empregados da Compagas e vigorará no período de 24 meses, compreendido entre 01/04/2022 à 31/03/2024.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. A vigência e abrangência do presente aditivo é idêntica ao instrumento principal. Contudo, os efeitos das alterações previstas no presente instrumento iniciarão somente nas datas expressamente fixadas neste aditivo.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá até 28.02.2004 e abrangerá os empregados representados pêlos Sindicatos subscritores. TRA.BALHO que entre si fazem, de um lado COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR, e de outro os SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DA ÁGUA E ESGOTO DE LONDRINA E REGIÃO, SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ. SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS ECONOMISTAS DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA, SINDICATO DOS QUÍMICOS DO ESTADO DO PARANÁ. SINDICATO DAS SECRETÁRIAS NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATOS DOS BIBLIOTECÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CAPTAÇÃO, PURIFICAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E SERVIÇOS DE ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CASCAVEL E REGIÃO OESTE E SUDOESTE DO PARANÁ. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CORNÉLIO PROCÓPIO E REGIÃO, estes em nome dos empregados da primeira, autorizados por suas respectivas Assembléias, têm justo e acordado o que segue:
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá até 28.02.2005 e abrangerá os empregados representados pelos sindicatos subscritores.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. As partes fixam a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2026, abrangendo exclusivamente os professores do Centro Universitário de Lavras (UNILAVRAS) e Colégio Universitário Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (COLÉGIO UNILAVRAS), instituições de ensino mantidas pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. Fica estabelecido que o prazo de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho são de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 1º de novembro de 2024, e que abrange todos os empregados da EDF Brasil Holding S.A e EDF Holding, sede base Rio, em suas unidades localizadas no âmbito territorial de abrangência do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região – SINTERGIA – RJ.
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. (ACORDO POR 2 ANOS)
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará por 12 (doze) meses a partir de 01 de novembro de 2003, estendendo-se até 31 de outubro de 2004
VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. 4.1. O presente Xxxxxx permanece válido enquanto não vier a ser formalmente alterado ou revogado.
4.2. O presente Acordo define os parâmetros dos serviços nele descritos, os quais devem ocorrer em convergência com as obrigações decorrentes da CONVENÇÃO ARBITRAL.
4.3. Os termos iniciados em maiúsculas neste Acordo terão o significado a eles atribuídos na CONVENÇÃO ARBITRAL, exceto se de outra forma previsto neste instrumento. São Paulo, [dia], [mês] de 2017 [NÚMERO DA SENTENÇA] [TEMA CENTRAL DA SENTENÇA (PALAVRAS-CHAVE)]. [em poucas linhas sintetizar a tese e o dispositivo da sentença, citando a norma jurídica que fundamentou tal decisão]. (data da decisão MM/AAAA) Enviar planilha contendo as seguintes colunas (devendo ser uma linha para cada procedimento):
1. Número do Procedimento arbitral;
2. Objeto (que comporá a tese a ser sintetizada no extrato da sentença);
3. Status do Procedimento arbitral (“ativo” ou “encerrado”). A ideia é manter
4. Decisão vigente a ser operacionalizada pela CCEE;