Violação e Rutura do Contrato Psicológico Cláusulas Exemplificativas

Violação e Rutura do Contrato Psicológico. Efeitos no Engagement pela Vida, na Paixão pelo Trabalho e nos Sonhos dos Profissionais de uma Unidade de Saúde. Trabalho efetuado sob a orientação de Professora Doutora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Violação e Rutura do Contrato Psicológico. Xxxxxxxx e Xxxxxxxx (1994) verificaram no seu estudo que cerca de 55% dos trabalhadores da amostra identificam que a empresa falhou no cumprimento de uma ou mais obrigações expectáveis no decorrer dos primeiros dois anos de contrato de trabalho. Estas promessas são geralmente feitas ainda durante o processo de recrutamento, socialização e integração. É neste momento que o trabalhador experiencia uma rutura do contrato psicológico, isto é, toma consciência de que a sua organização falhou no cumprimento das suas obrigações. Em acréscimo, o trabalhador pode ainda experienciar sentimentos negativos associados a esta cognição, ou seja, experienciar a violação do contrato psicológico. Esta é naturalmente uma resposta mais intensa do que a rutura do contrato psicológico, dado que implica uma reação afetiva e emocial de desapontamento, frustração, raiva e ressentimento resultantes da perceção de quebra do contrato psicológico (Xxxxxxxx & Xxxxxxxx, 1997). Registam-se na literatura diversos estudos de autores que se dedicaram a medir a rutura e a violação do contrato psicológico por forma a explorar as consequências destas ao nível individual e organizacional. Xxxxxx Xxxxxxxx (2000) desenvolveu a escala para avaliação de rutura do contrato psicológico, bastante utilizada na literatura e registando- se já em Portugal o contributo de Xxxxxx e Xxxxxxxxx (2010) para sua adaptação da escala para a língua portuguesa. Por seu lado, Xxxxxxxx e Xxxxxxxx (2000) procuraram avaliar a violação do contrato psicológico desenvolvendo uma escala constituída por cinco itens, cuja utilização foi também já estudada na língua portuguesa no contributo de Xxxxxx e Xxxxxxxxx (2010). Com a utilização destes e outros instrumentos, muita investigação tem vindo a expor várias implicações individuais e organizacionais da rutura e violação do contrato psicológico. Naturalmente, a perceção de quebra e violação do contrato psicológico tem implicações nas atitudes e comportamentos dos trabalhadores no seu dia-a-dia no contexto de trabalho na sua empresa (Coyle-Shapiro & Parzefall, 2008). Estas perceções, independentemente de corresponderem à realidade, provocam a redução da satisfação no trabalho, da confiança que os trabalhadores depositam no empregador, das intenções de permanecerem na empresa, do sentido de obrigação e responsabilidade ou da predisposição para desenvolver trabalho para além do horário de trabalho ou da própria função e responsabilidades (x.x. Xxxxxxxx, 1996; Xxxxxxxx, Xxxxxx, & ...

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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).