VISTORIA TÉCNICA. 1.7.1. A visita técnica é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.7.2. A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 1.7.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico. 1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. CO/TA-16.02/2024 1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.14.1. As empresas interessadas em particular do certame licitatório devem realizar vistoria técnica no Edifício Sede da CONTRATANTE;
4.2. A visita vistoria tem por finalidade avaliar as condições das instalações, sistemas e equipamentos relativas às característica, funcionalidades, idades e estados de conservação, posto que somente a descrição técnica é facultativanão se faz suficientemente clara para determinar as grandezas que serão envolvidas para suas manutenções e, podendo a unidade consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela LICITANTE seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE;
4.3. A vistoria deve ser realizada, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser pré-agendadas sessão pública, mediante prévio agendamento com a Equipe Técnica Diretoria de TI da PRODAMCONTRATANTE, por meio do telefone (00) 0000-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx0000.
1.7.24.4. A visita técnica permitirá vistoria deve ser realizado por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou deve ter sido elaborado com antecedência pelo LICITANTE em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.7.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada conformidade com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro modelo do corpo técnico.
1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos anexo II – D e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. CO/TA-16.02/2024
1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração emitida em papel timbrado da empresaLICITANTE, assinado será assinada por servidor da CONTRATANTE.
4.5. O representante legalda empresa licitante deverá apresentar, afirmando que tinha ciência quando da possibilidade visita, documento de fazê-laidentidade acompanhado do credenciamento da empresa para essa finalidade.
4.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, mas quecom vista a proteger o interesse da CONTRATANTE na fase de execução do contrato. Assim, ciente dos riscos os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultadagrau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.115.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta deste certame, as empresas proponentes deverão, obrigatoriamente, realizar vistoria técnica acompanhada pelo Coordenador do Serviço de Nutrição e Dietética, nas instalações do local de execução dos serviços. A visita vistoria técnica é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware será realizada no dia e Software) a serem conectados e racks horário estabelecido no Ato de soluções proprietáriasConvocação.
15.2. As visitas devem ser préempresas interessadas poderão comparecer na sede do hospital (Rua Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 321, Paraíso, Santo André /SP, CEP 09190-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do 615) em horário comercial (das 8h às 17h)previamente agendado, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxconforme estabelecido no ATO DE CONVOCAÇÃO.
1.7.215.3. A visita vistoria técnica permitirá representará a oportunidade para as empresas interessadas conhecerem as características, especificações e condições que possam influenciar na execução do serviço. Assim sendo, caso a licitante possa reconhecer o ambiente e participante que venha a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitaçãoser LOCATÁRIA não tenha realizado a visita, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidadepoderá deixar de cumprir com os termos e condições estabelecidas, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnicasob a alegação de desconhecimento.
1.7.315.4. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, Caso a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após empresa interessada realize a vistoria, será expedida pelo Hospital, declaração (Xxxxx XX) a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaraçãoser assinada pelo representante que vistoriou as instalações, por no mínimo, 1 (um) membro comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do corpo técnico.
1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. CO/TA-16.02/2024
1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação objeto de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.7.615.5. O licitante que optar pela não realização da visita técnica A vistoria deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado ser realizada por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou empresa devidamente habilitado por formular documento a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultadaser entregue no momento da vistoria.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Espaço Físico
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.1. A visita técnica é facultativa20.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, podendo a unidade o participante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto ao Setor de Engenharia Clínica, com pelo menos 24 horas de antecedência da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido data de realização da licitação, pelo telefone: (Hardware e Software00) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do 00000000 ou no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.2xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A visita técnica permitirá 20.2.Para a vistoria, o participante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 20.3.A vistoria é facultativa, entretanto recomenda-se que a licitante possa reconhecer se certifique das condições em que se encontra o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução parque tecnológico nas unidades de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.7.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnicosaúde, a LICITANTE deverá apresentar situação dos equipamentos existentes, de modo a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico.
1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da corretamente dimensionar sua proposta. CO/TA-16.02/2024
1.7.5. O interessado 20.4.Deste modo, a vistoria não poderá pleitear modificações nos preçosé de caráter obrigatório, nos prazos ou nas condições contratuaispodendo a empresa Licitante participar de todo o certame, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a invocação declaração formal de insuficiência dispensa, conforme modelo constante neste Termo de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contrataçãoReferência.
1.7.6. O licitante 20.5.A Licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião vistoria do certamelocal não poderá, Declaração em papel timbrado da empresahipótese alguma, assinado por representante legaldescumprir qualquer regra, afirmando decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A Licitante que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que lhe havia sido facultadavistoriou.
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Samples: Contratação De Serviços
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.1Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
20.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o participante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto ao Setor de Engenharia Clínica, com pelo menos 72 horas e antecedência da data de realização da licitação, pelo telefone (00) 00000000 ou no e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2. Para a vistoria, o participante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
20.3. A visita técnica vistoria é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser préentretanto recomenda-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.2. A visita técnica permitirá se que a licitante possa reconhecer certifique-se das condições em que se encontra o ambiente e parque tecnológico nas unidades de saúde, a infraestrutura envolvidasituação dos equipamentos existentes, reunindo subsídios para de modo à corretamente dimensionar sua proposta.
20.4. Deste modo, a vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa Licitante participar de todo o fornecimento da solução certame, mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a declaração formal de conectividade (item 8.2) e racks dispensa, conforme modelo constante neste Termo de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja Referência.
20.5. A Licitante que optar pela não realização da visita técnica por parte da licitantevistoria do local não poderá, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnicahipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A Licitante que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou.
1.7.320.6. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após Caso seja realizada a vistoria, a PRODAM Licitante deverá providenciar a assinatura da Declaraçãopreencher um Termo de Vistoria, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnicoconforme modelo constante neste Termo de Referência.
1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. CO/TA-16.02/2024
1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
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Samples: Contratação De Serviços
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.1As empresas participantes desta licitação poderão realizar a vistoria técnica no local onde os serviços serão executados, se assim entenderem necessário. A visita Caso a empresa que optar por não realizar a vistoria técnica é facultativase sagre vencedora do certame, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.2. A visita técnica permitirá deverá estar ciente que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitaçãoassume todos os eventuais ônus decorrentes dessa decisão, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.7.3inclusos no preço oferecido. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Os anexos III e IV atendem às declarações: “Declaração de Conhecimento do Local” e “Declaração de Concordância e Dispensa de Vistoria”, devidamente preenchido erespectivamente, imediatamente após a vistoriadevendo o representante legal da licitante assiná-lo, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaraçãoreconhecendo firma, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico.
1.7.4devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação. Competirá a cada interessado- O licitante, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, fazerdeverá estar munido de 2 (duas) vias da “Declaração de Realização de Vistoria”, devendo o representante legal da licitante assiná-se acompanhar dos técnicos lo, reconhecendo firma, e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração solicitar a assinatura do servidor do órgão licitante responsável pelo acompanhamento da sua proposta. CO/TA-16.02/2024
1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica vistoria na via que lhe havia sido facultadaserá devolvida, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação. - A vistoria técnica poderá ser realizada por qualquer representante da Empresa, que entrará em contato por meio dos telefones: 0000-0000 e 2334.9707, em dias úteis nos horários de 09:00h às 11:30h e de 13:00h às 16:30h, no Serviço de Engenharia do DGAF para marcação da vistoria, em até 02 (dois) dias úteis antes da data limite da licitação.
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VISTORIA TÉCNICA. 1.7.119.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o participante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto ao Setor de Engenharia Clínica, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência da data de realização da licitação, pelo telefone (00) 00000000 ou no e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A visita técnica 19.2.Para a vistoria, o participante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 19.3.A vistoria é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser préentretanto recomenda-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.2. A visita técnica permitirá se que a licitante possa reconhecer se certifique das condições em que se encontra o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução parque tecnológico nas unidades de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.7.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnicosaúde, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração situação dos equipamentos existentes, de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico.
1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias modo à elaboração da corretamente dimensionar sua proposta. CO/TA-16.02/2024
1.7.5. O interessado 19.4.Deste modo, a vistoria não poderá pleitear modificações nos preçosé de caráter obrigatório, nos prazos ou nas condições contratuaispodendo a empresa Licitante participar de todo o certame, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a invocação declaração formal de insuficiência dispensa, conforme modelo constante neste Termo de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contrataçãoReferência.
1.7.6. O licitante 19.5.A Licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião vistoria do certamelocal não poderá, Declaração em papel timbrado da empresahipótese alguma, assinado por representante legaldescumprir qualquer regra, afirmando decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A Licitante que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que lhe havia sido facultadavistoriou.
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Samples: Contratação De Serviços
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.11.4.1. A visita técnica é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital do certame para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietáriasenvolvido. As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.21.4.2. A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- PRODAM-SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.. PE 12004 2023 - Locação de 02 Nobreaks 300kva - v2 - 15.01.20244 21
1.7.31.4.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de VistoriaVistoria Técnica (Anexo XIII), devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnicotécnico e deverá entregar na fase de habilitação, por ocasião do certame.
1.7.41.4.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender possuam entendimento suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. CO/TA-16.02/2024.
1.7.51.4.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.7.61.4.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresana fase de habilitação a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISTORIA TÉCNICA (Xxxxx XXX), assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
1.4.7. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Contract for Equipment Rental
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.122.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o participante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto ao Setor de Engenharia Clínica, com pelo menos 24 horas de antecedência da data de realização da licitação, pelo telefone (00) 00000000 ou no e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
22.2. Para a vistoria, o participante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
22.3. A visita técnica vistoria é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser préentretanto recomenda-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.2. A visita técnica permitirá se que a licitante possa reconhecer se certifique das condições em que se encontra o ambiente e parque tecnológico nas unidades de saúde, a infraestrutura envolvidasituação dos equipamentos existentes, reunindo subsídios para de modo a corretamente dimensionar sua proposta.
22.4. Deste modo, a vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa Licitante participar de todo o fornecimento da solução certame, mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a declaração formal de conectividade (item 8.2) e racks dispensa, conforme modelo constante neste Termo de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja Referência.
22.5. A Licitante que optar pela não realização da visita técnica por parte da licitantevistoria do local não poderá, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnicahipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A Licitante que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou.
1.7.322.6. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após Caso seja realizada a vistoria, a PRODAM Licitante deverá providenciar a assinatura da Declaraçãopreencher um Termo de Vistoria, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnicoconforme modelo constante neste Termo de Referência.
1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. CO/TA-16.02/2024
1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
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Samples: Contratação De Serviços
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.16.7.1. As empresas participantes deste processo licitatório poderão (não será obrigatório) realizar visita aos locais da instalação da lanchonete, para conhecimento das condições e das características do local, ocasião em que será fornecido Atestado de Vistoria, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação da licitação.
6.7.1.1. Conforme exposto no tópico que trata da vigência do contrato, a área/espaço de que trata o objeto desta concessão encontra-se em obras de implantação e na iminência de conclusão, com previsão estimada para liberação pela construtora para o início de 2017;
6.7.1.2. Portanto, como requisito de segurança e uma das condições para realização da vistoria, o(a)s interessado(a)s deverá(ão) estar trajando calça comprida, assim como, efetuar o uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual (capacetes e botas de segurança), sendo que durante a realização da vistoria, em caráter de empréstimo, os EPI’s poderão ser fornecidos pela construtora.
6.7.2. As vistorias deverão ser previamente agendadas junto à CONCEDENTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
6.7.3. Não será permitida a realização de vistoria de mais de um interessado na mesma data e horário, isto é, a vistoria não pode ser simultânea para os diversos interessados.
6.7.4. A visita técnica data limite para a execução da vistoria é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido até 24 (Hardware vinte e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oitoquatro) horas antes da realização do pregãohorário de abertura do certame licitatório (horário de Brasília), através do excetuando os finais de semana, feriados e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx/ou dias de expediente suspenso na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC.
1.7.2. A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.7.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico.
1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. CO/TA-16.02/2024
1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
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