Viário Cláusulas Exemplificativas

Viário. São José dos Campos é a principal cidade da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, apresentando importantes ligações viárias com as cidades do entorno. A mais importante delas é a Rodovia Presidente Dutra, que liga o município às cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, funcionando para muitos deslocamentos como via expressa ou arterial. Além disso, a cidade conta com as Rodovias Xxxxxxxx Xxxxxx, Tamoios, Carvalho Pinto e Geraldo Scavone. Para as ligações internas ao Município, destacam-se dois grandes eixos de vias expressas. De noroeste a sudeste um eixo é formado pelas avenidas Doutor Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx, enquanto de nordeste a sudoeste o outro eixo une a Avenida Senador Xxxxxxxx Xxxxxx e a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. A Figura 1.1 apresenta o viário principal da cidade, com sua hierarquia. Figura 1.1: Hierarquia do viário de São José dos Campos Elaboração própria.
Viário. As vias internas do empreendimento deverão ter pavimento rígido de asfalto com largura mínima de 3,00 m por sentido livres e desimpedidas. O pavimento rígido deverá ser adequadamente dimensionado de forma a atender aos tipos de veículos que por elas circularão. Deverá ser mantida uma faixa livre contínua de 0,60m ao longo do meio fio em ambos os lados de todas as vias internas, sem elementos estruturais, paredes, prumadas de tubulação e outros obstáculos. Colunas e outros elementos, construtivos ou não, posicionados ao longo das vias internas, deverão manter uma distância mínima de 1,20m do meio fio, exceto poste de sinalização ou equivalente.

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  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 2

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.