Vulnerabilidade Cláusulas Exemplificativas

Vulnerabilidade. O relator, ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, explicou que a lei estabelece as circunstâncias em que o credor de precatórios deve ter tratamento prioritário, em virtude de suas condições peculiares de vulnerabilidade. Entretanto, a seu ver, existem situações excepcionais em que portadores de doenças graves se defrontam com risco de dano irremediável à sua saúde ou mesmo à sua vida e, por isso, não podem aguardar a tramitação do precatório, mesmo que na ordem preferencial. No caso, o ministro destacou que ficou demonstrado que o não pagamento do crédito vem acarretando sérias limitações financeiras à credora, que, além de ser portadora de doença incurável, é a única provedora do seu lar. O voto do relator cita precedente do Órgão Especial do TST que autorizou o sequestro humanitário em situações excepcionais como a do caso, de forma a garantir a supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime. (DA/CF)
Vulnerabilidade. A vulnerabilidade é a espinha dorsal da proteção ao consumidor, na qual se assenta toda a linha filosófica do movimento consumeris- ta,6 podendo ser apontada como basilar e consequente de todos os 2 CAVALCANTI, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Comentários ao Código de Proteção e Defesa do Consu- midor. Belo Horizonte: Livraria Del Rey, 1991, p. 25.
Vulnerabilidade. Tem-se que nas relações de consumo, o consumidor é a parte mais fraca. Ele não detém capacidade suficiente para avaliar e compreender todas as etapas do processo produtivo, bem como a qualidade e segurança dos produtos e serviços que são postos no mercado, o que revela total desigualdade perante o fornecedor. E justamente essa é a perspectiva da legislação consumerista. O CDC é uma lei protetiva com caráter social que visa equilibrar as relações de consumo, mediante o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Depreende-se do termo vulnerabilidade a qualidade de ser vulnerável39, ou seja, o que é suscetível de ser exposto a danos físicos ou psíquicos devido à sua fragilidade. Essa qualificação pode ser atribuída a uma pessoa ou a um grupo social como, por exemplo, os consumidores, idosos, portadores de necessidades especiais e crianças e adolescentes, que, por diversas circunstâncias, se encontram em situação de risco ou em desvantagem. Trata-se, pois, de um conceito introduzido para o reconhecimento das desigualdades e com a finalidade de propiciar, sob o aspecto jurídico e social, igualdade e isonomia. Segundo Claudia Lima Marques40, vulnerabilidade significa “uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de
Vulnerabilidade. O consumidor é vulnerável e esse fato foi expressamente reconhecido pelo inciso I do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor. Tal reconhecimento significa que o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Essa fraqueza é real e concreta decorrendo de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico. A primeira esta ligada aos meios de produção, cujo conhecimento é de caráter do fornecedor, e quando se fala em meios de produção importante frisar que não mencionamos apenas os aspectos técnicos e administrativos de fabricação e distribuição, mas também ao elemento fundamental da decisão que é o fato de o fornecedor escolher o que, quando e de que maneira produzir, visando unilateralmente seu lucro, e o consumidor esta a mercê do que é produzido.100 Por isso quando se fala em escolha do consumidor, a mesma já nasce reduzida, pois o mesmo só pode optar por aquilo que já existe e que foi oferecido no mercado. O segundo aspecto, econômico, diz respeito à maior capacidade que, em regra, o fornecedor tem, em relação ao consumidor. 100 Nunes, 2010, pg. 133. Tal pressuposto é o motivo pelo qual se verificou no Brasil e mundo afora a necessidade de ser protegido por norma especial, resultado da isonomia prevista na Constituição Federal. É neste sentido que Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx000 discorre que: O consumidor “exposto aos fenômenos econômicos, tais como a industrialização, a produção em série e a massificação, assim vitimado pela desigualdade de informações, pela questão dos produtos defeituosos e perigosos, pelos efeitos sobre a vontade e a liberdade, o consumidor acaba lesionado na sua integridade econômica e na sua integridade físico- psíquica, daí emergindo como vigoroso ideal a estabilidade e a segurança, o grande anseio de protegê-lo e colocá-lo em equilíbrio nas relações de consumo.

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  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

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  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.