EDITAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
EDITAL
Processo Administrativo nº 0004524-93.2013.4.04.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 46/2013, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 5.450/2005, o Decreto nº 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 28/06/2013, às 14 horas (horário de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e suporte técnico (extensão de garantia) para equipamentos NETAPP da Justiça Federal da 4ª Região, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A licitante vencedora deverá fornecer plano de manutenção e suporte técnico (extensão de garantia) para solução armazenamento de dados da fabricante NETAPP- SUPPORTEDGE STANDARD, conforme as especificações constantes no item 2 do Anexo I.
1.3. Os serviços deverão ser prestados pela fabricante dos produtos, ou através de sua rede autorizada, por profissionais devidamente treinados/certificados pela mesma.
1.4. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes endereços:
a) Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
b) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, sito à Ria Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
c) Seção Judiciária de Santa Catarina, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX;
d) Seção Judiciária do Paraná, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
1.5. Os serviços de manutenção e suporte técnico (garantia estendida) deverão ser prestados até o dia 13/10/2014, iniciando-se nas datas indicadas no item 10.1, do Anexo I, Termo de Referência.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
a) Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. Vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) empresa ou sociedade estrangeira;
c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993; e
d) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, tendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição detalhada do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:
a) total geral mensal, indicado em moeda corrente nacional, vedada qualquer identificação nesse momento, sob pena de desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
b) prazo de entrega do comprovante de aquisição do plano de manutenção e suporte (extensão de garantia), emitido pelo fabricante, com a indicação de todos os equipamentos cobertos pelo plano e o período de vigência dos serviços, de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
b.1) a licitante vencedora deverá entregar comprovante de aquisição do plano de manutenção e suporte (extensão de garantia), emitido pelo fabricante, nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, ou em forma eletrônica, emitido pelo fabricante, para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx0.xxx.xx;
c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei nº 8.666/1993.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida Lei.
e) As licitantes aptas ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos previstos na legislação.
f) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e encerrar-se- á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de Cadastramento.
4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação do proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.
6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência
estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.
a) A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.
b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.
7.6. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.7. Consideram-se bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
7.8. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) dos bens ofertados será feita por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
7.9. No caso de impossibilidade de consulta pelo próprio Pregoeiro no sítio oficial (xxx.xxx.xxx.xx), os documentos comprobatórios das condições acima deverão, após convocação, ser encaminhados eletronicamente, digitalizados e compactados em formato.zip, no prazo máximo fixado no sistema eletrônico (chat), devendo os originais, ou cópias autenticadas, ser apresentados no momento da assinatura do contrato decorrente desta licitação.
7.10. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no item 7.6, acima, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 7.6.”a”, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.6.”b”, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 7.6.”c”, caso esse direito não seja exercido; e
e) As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens 7.6.”a”, 7.6.”b” e 7.6.”c”, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos dispositivos.
7.11. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.
7.12. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.13. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou, escaneados, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx ou declaração via chat do licitante, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.
a) A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
b) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.
7.14. Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à negociação, a licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da solicitação do Pregoeiro para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado, podendo esse prazo ser prorrogado no interesse da Administração.
a) A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.
7.15. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
a) No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
7.16. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.
8.3. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação dessa condição poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
e) a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
e.2) a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.5. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das seguintes formas:
a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
b) através do fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000; ou,
c) escaneadas e enviadas para o e-mail xxx@xxx0.xxx.xx.
8.6. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos itens 7.8, 7.9 e 7.10, deste Edital.
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A adjudicação será global.
9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviadas, preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou, escaneadas, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, no prazo máximo de 01 (uma) hora a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
a) solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital;
b) nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. A proposta comercial e os demais documentos, certidões ou/e declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas via Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.3. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital:
a) razão social;
b) preço unitário mensal, preço total mensal e total geral mensal;
c) prazo de entrega;
d) prazo de validade da proposta.
10.3.1. A razão social e o número do CNPJ, serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.
10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante;
a) a manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;
b) cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contra-razões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.
11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3742, fax (00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contra-razões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA NOTA DE EMPENHO
12.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação.
a) A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivo de contratar da licitante vencedora, salvo hipótese de revogação ou nulidade do procedimento.
12.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora, pelas formas e meios de comunicação ou intimação previstos neste Edital, constituindo este ato a sua convocação para assinatura do instrumento de contrato.
13 – DO CONTRATO
13.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente entre o TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
a) Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
13.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
13.4. A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
14 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF-4ª Região de acordo com o constante no Anexo III – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.
15 – DAS SANÇÕES
15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, sujeita-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada do SICAF nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal.
15.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993.
15.4. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
15.5. Assinado o contrato (vide Xxxxx XXX), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos localizada no 7º andar do Prédio Administrativo, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx .
16.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
16.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o Pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005.
16.5. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
16.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
16.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3742, fax
(00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
16.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, por escrito diretamente na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax ou e-mail, para o número e endereço indicados neste Edital, ou via postal, sendo consideradas recebidas na data de sua chegada ao órgão licitador.
16.9. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões/respostas, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao edital, na página deste TRF, da intimação ou ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento.
16.9.1. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao qual corresponde o procedimento licitatório deverá ser solicitado nas formas estabelecidas nas Disposições Gerais deste Edital, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
16.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
16.11. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO (EXTENSÃO DE GARANTIA) PARA SOLUÇÃO DE
ARMAZENAMENTO DE DADOS NETAPP 1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de especializados de manutenção e suporte técnico (extensão de garantia) para equipamentos NETAPP da Justiça Federal da 4ª Região.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer plano de manutenção e suporte técnico (extensão de garantia) para solução de armazenamento de dados da fabricante NETAPP - SUPPORTEDGE STANDARD, com as seguintes especificações:
2.1.1. Serviços de manutenção, compreendendo serviços técnicos, troca (fornecimento, instalação e configuração) de peças defeituosas, fornecimento de atualizações de versões de firmware e software, necessários para manter a solução de armazenamento de dados da Justiça Federal da 4ª Região em perfeito funcionamento, dentro das especificações da fabricante;
2.1.2. Serviços de suporte técnico remoto visando à solução de incidentes e problemas e esclarecimento de dúvidas, através de atendimento telefônico, para todo o hardware e software que compõem a solução de armazenamento de dados da Justiça Federal da 4ª Região;
2.2. Escopo e termo gerais dos serviços de garantia e suporte técnico estão publicados no website da NETAPP, na seguinte URL: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx.
3. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do contrato, com seguintes prazos de atendimento e solução:
3.1.1. Serviços de manutenção: Prazo de instalação de peças de reposição no próximo dia útil.
3.1.2. Suporte técnico: Prazo de solução de 2 (duas) horas para chamados de Prioridade 1, de 4 (quatro) horas para chamados de Prioridade 2, de 16 (dezesseis) horas para chamados de Prioridade 3, e de 36 (trinta e seis) horas para chamados de Prioridade 4.
3.2. Os serviços deverão ser prestados pela fabricante dos produtos, ou através de sua rede autorizada, por profissionais devidamente treinados/certificados pela mesma.
3.3. Os serviços poderão ser solicitados por servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos de manutenção e suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
3.5. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes endereços:
3.5.1. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
3.5.2. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, sito à Ria Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
3.5.3. Seção Judiciária de Santa Catarina, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX;
3.5.4. Seção Judiciária do Paraná, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
4. DA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
4.1. A solução de armazenamento de dados NETAPP da Justiça Federal da 4ª Região é composta pelos seguintes produtos:
4.1.1. Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
4.1.1.1. Sistema de armazenamento NETAPP FAS3140 com 04 (quatro) controladoras, números de série 700000273031, 700000273043, 700000185298 e 700000185301.
4.1.1.2. Integram também a solução de armazenamento de dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região os seguintes produtos:
4.1.1.2.1. 08 (oito) gabinetes, cada um com 14 discos FC de 450 GB e 15.000 RPM – DS14MK4SHLF, AC, 14x450GB, 15K, ESH4;
4.1.1.2.2. 12 (doze) gabinetes, cada um com 14 discos SATA de 1 TB e 7.200 RPM – 14x1TB SATA, 7.200RPM, 14TB;
4.1.1.2.3. 04 (quatro) placas controladoras GBE – adaptadora com 4 portas Ethernet de 1 Gbps, cada;
4.1.1.2.4. 08 (oito) placas HBA – adaptadora c/ 4 portas FC de 4 Gbps cada, para conexão de discos (back end);
4.1.1.2.5. 04 (quatro) placas HBA – adaptadora c/ 2 portas FC de 8 Gbps cada, para conexão a SAN (front end);
4.1.1.2.6. 02 (dois) switches FC Brocade, Model 5100, para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps cada, números de série ALM1941E001 e ALM1944E078.
4.1.2. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
4.1.2.1. Sistema de armazenamento NETAPP FAS3140 com 02 (duas) controladoras, números de série 700000184761 e 700000184773;
4.1.2.2. Integram também a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul os seguintes produtos:
4.1.2.2.1. 08 (oito) gabinetes, cada um com 14 discos FC de 450 GB e 15.000 RPM – DS14MK4SHLF, AC, 14x450GB, 15K, ESH4;
4.1.2.2.2. 04 (quatro) gabinetes, cada um com 14 discos SATA de 1 TB e 7.200 RPM – 14x1TB SATA, 7.200RPM, 14TB;
4.1.2.2.3. 02 (duas) placas controladoras GBE – adaptadora com 4 portas Ethernet de 1 Gbps, cada;
4.1.2.2.4. 04 (quatro) placas HBA – adaptadora c/ 4 portas FC de 4 Gbps cada, para conexão de discos (back end);
4.1.2.2.5. 02 (duas) placas HBA – adaptadora c/ 2 portas FC de 8 Gbps cada, para conexão a SAN (front end);
4.1.2.2.6. 02 (dois) switches FC Brocade, Model 5100, para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps cada, números de série ALM1941E003 e ALM1939E118.
4.1.3. Seção Judiciária de Santa Catarina
4.1.3.1. Sistema de armazenamento NETAPP FAS3140 com 02 (duas) controladoras, números de série 700000184802 e 700000184814;
4.1.3.2. Integram também a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária de Santa Catarina os seguintes produtos:
4.1.3.2.1. 08 (oito) gabinetes, cada um com 14 discos FC de 450 GB e 15.000 RPM – DS14MK4SHLF, AC, 14x450GB, 15K, ESH4;
4.1.3.2.2. 04 (quatro) gabinetes, cada um com 14 discos SATA de 1 TB e 7.200 RPM – 14x1TB SATA, 7.200RPM, 14TB;
4.1.3.2.3. 02 (duas) placas controladora GBE – adaptadora com 4 portas Ethernet de 1 Gbps, cada;
4.1.3.2.4. 04 (quatro) placas HBA – adaptadora c/ 4 portas FC de 4 Gbps cada, para conexão de discos (back end);
4.1.3.2.5. 02 (duas) placas HBA – adaptadora c/ 2 portas FC de 8 Gbps cada, para conexão a SAN (front end);
4.1.3.2.6. 02 (dois) switches FC Brocade, Model 5100, para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps cada, números de série ALM1939E119 e ALM1944E079.
4.1.4. Seção Judiciária do Paraná
4.1.4.1. Sistema de armazenamento NETAPP FAS3140 com 02 (duas) controladoras, números de série 700000184577 e 700000184589;
4.1.4.2. Integram também a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária do Paraná os seguintes produtos:
4.1.4.2.1. 08 (oito) gabinetes, cada um com 14 discos FC de 450 GB e 15.000 RPM – DS14MK4SHLF, AC, 14x450GB, 15K, ESH4;
4.1.4.2.2. 04 (quatro) gabinetes, cada um com 14 discos SATA de 1 TB e 7.200 RPM – 14x1TB SATA, 7.200RPM, 14TB;
4.1.4.2.3. 02 (duas) placas controladoras GBE – adaptadora com 4 portas Ethernet de 1 Gbps cada;
4.1.4.2.4. 04 (quatro) placas HBA – adaptadora c/ 4 portas FC de 4 Gbps cada, para conexão de discos (back end);
4.1.4.2.5. 02 (duas) placas HBA – adaptadora c/ 2 portas FC de 8 Gbps cada, para conexão a SAN (front end);
4.1.4.2.6. 02 (dois) switches FC Brocade, Model 5100, para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps cada, números de série ALM1941E002 e ALM1939E076.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais dos serviços fornecidos pela fabricante.
5.2. A CONTRATADA deverá também:
5.2.1. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;
5.2.2. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
5.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
5.3. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.
6.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes aos serviços, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.
6.3. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução dos serviços.
6.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.
6.5. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
6.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
6.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
6.8. Realizar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
6.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
6.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
7. DOS PRAZOS DE ENTREGA
7.1. A CONTRATADA deverá entregar comprovante de aquisição do plano de manutenção e suporte (extensão de garantia), emitido pela fabricante, com a indicação dos equipamentos cobertos pelo plano e o período de vigência dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a partir do primeiro dia útil, Nota Fiscal relativamente aos serviços prestados, ocasião em que será efetuado o recebimento provisório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.2. Deverá constar da Nota Fiscal a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
8.3. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório. Caso se verifique qualquer inconformidade relativa aos termos pactuados, ao cumprimento dos níveis de serviço e aos serviços prestados, a CONTRATADA será notificada e o prazo de recebimento definitivo interrompido.
8.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “recebimento definitivo”.
9. SANÇÕES
9.1. Pela inexecução parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto: multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
9.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de atendimento e solução: multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
9.1.3. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato: multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência;
9.1.4. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista neste contrato e não relacionada nos itens anteriores: multa de 5% (dois por cento), aplicável sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência;
9.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% do valor do contrato.
9.3. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.
9.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
9.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:
9.5.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
9.5.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
9.5.3. Fraudar a execução do contrato;
9.5.4. Falhar na execução do contrato;
9.5.5. Comportamento inidôneo;
9.5.6. Cometimento de fraude fiscal.
9.6. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
9.7. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
9.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
9.9. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.
10. DA VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços de manutenção e suporte técnico (garantia estendida) deverão ser prestados até o dia 13/10/2014, iniciando-se nas datas indicadas abaixo:
10.1.1. da data da assinatura do contrato, para a solução de armazenamento de dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
10.1.2. do dia 13/10/2013, para a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
10.1.3. do dia 15/07/2013, para a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária de Santa Catarina;
10.1.4. do dia 29/07/2013, para a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária do Paraná.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. Unidade Gestora: Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF da 4ª Região;
11.2. Unidade Fiscalizadora: Seção de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF da 4ª Região.
12. DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
13. DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
13.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
13.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
13.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
13.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do Tribunal.
13.5. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo e de ciência das normas e políticas de segurança do Tribunal.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ nº(*):
3. Endereço:
4. Telefone: Fax: E-mail:
A empresa acima qualificada apresenta sua proposta para os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 46/2013, de acordo com as especificações/condições constantes do Edital, seus Anexos e abaixo indicadas:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Preço
Descrição Quant. Unitário Mensal
Preço Total Mensal
1. Solução de armazenamento de
dados NETAPP (Itens 4.1.1.1, 4.1.1.2.1,
4.1.1.2.2, 4.1.1.2.3, 4.1.1.2.4 e 4.1.1.2.5 do
Anexo I – Termo de Referência)
2. Switch FC para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps (Item 4.1.1.2.6 do Anexo I
– Termo de Referência)
4
2
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
Preço
Descrição Quant. Unitário Mensal
Preço Total Mensal
1. Solução de armazenamento de
dados NETAPP (Itens 4.1.2.1, 4.1.2.2.1,
4.1.2.2.2, 4.1.2.2.3, 4.1.2.2.4 e 4.1.2.2.5 do
Anexo I – Termo de Referência)
2. Switch FC para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps (Item 4.1.2.2.6 do Anexo I
– Termo de Referência)
2
2
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
Preço
Descrição Quant. Unitário Mensal
Preço Total Mensal
1. Solução de armazenamento de
dados NETAPP (Itens 4.1.3.1, 4.1.3.2.1,
4.1.3.2.2, 4.1.3.2.3, 4.1.3.2.4 e 4.1.3.2.5 do
Anexo I – Termo de Referência)
2. Switch FC para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps (Item 4.1.3.2.6 do Anexo I
– Termo de Referência)
2
2
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Preço Preço
Descrição Quant. Unitário Total Mensal Mensal
1. Solução de armazenamento de
dados NETAPP (Itens 4.1.4.1, 4.1.4.2.1,
4.1.4.2.2, 4.1.4.2.3, 4.1.4.2.4 e 4.1.4.2.5 do
Anexo I – Termo de Referência)
2. Switch FC para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps (Item 4.1.4.2.6 do Anexo I
– Termo de Referência)
2
2
TOTAL GERAL MENSAL
Observações:
a) multiplicar o "Preço Unitário Mensal" pela quantitativo e indicar o resultado na coluna "Preço Total Mensal". Em caso de discrepância entre o "Preço Unitário" e o "Preço Total" prevalecerá o menor valor;
b) a licitante concorrerá com o "TOTAL GERAL MENSAL", que será apurado pelo somatório dos valores da última coluna “Preço Total Mensal”;
c) Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à negociação, a licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da adjudicação para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.
5. Prazo de entrega de comprovante de aquisição do plano de manutenção e suporte (extensão de garantia) :
................................................ (no máximo trinta dias corridos a contar da data de assinatura do contrato);
6. Prazo de validade da proposta (no mínimo sessenta dias, observado o que dispõe o Edital);
7. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará o contrato, caso vencedora do certame: a) nome completo ;
b) carteira de identidade ;
c) CPF ;
d) e-mail ;
e) telefone ;
f) celular ;
g) domicílio: ....................................................................
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado deste Tribunal, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/3821 e e-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
.................., .......... de de 2013.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º /2013, de serviços de manutenção e suporte técnico (extensão de garantia) para
equipamentos NETAPP, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a empresa ......
Processo Administrativo n.º 0004524-93.2013.4.04.8000.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu ................ Sr. .............................., e a empresa.........., com sede na.........., inscrita no CNPJ sob o n.º , a seguir denominada
CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.(a) ........, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n° ..... e CPF n° ......, domiciliado(a) em ,
firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 46/2013, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006 e o Decreto nº 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção e suporte técnico (extensão de garantia) para equipamentos NETAPP da Justiça Federal da 4ª Região, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer plano de manutenção e suporte técnico (extensão de garantia) para solução armazenamento de dados da fabricante NETAPP- SUPPORTEDGE STANDARD, conforme as especificações constantes no item 2 do Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses.
1.3. Os serviços deverão ser prestados pela fabricante dos produtos, ou através de sua rede autorizada, por profissionais devidamente treinados/certificados pela mesma.
1.4. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes endereços:
a) Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
b) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, sito à Ria Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
c) Seção Judiciária de Santa Catarina, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX;
d) Seção Judiciária do Paraná, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
1.5. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do contrato, com os prazos de atendimento e solução constantes no Item 3 do Anexo I – Termo de Referência.:
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. Os serviços de manutenção e suporte técnico (garantia estendida) iniciarão nas datas indicadas abaixo:
2.1.1. da data da assinatura do contrato, para a solução de armazenamento de dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
2.1.3. do dia 15/07/2013, para a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária de Santa Catarina;
2.1.4. do dia 29/07/2013, para a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária do Paraná;
2.1.2. do dia 13/10/2013, para a solução de armazenamento de dados da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
2.2. O prazo de entrega do comprovante de aquisição do plano de manutenção e suporte (extensão de garantia), emitido pelo fabricante, com a indicação de todos os equipamentos cobertos pelo plano e o período de vigência dos serviços, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
2.3. Este contrato vigerá da data da sua assinatura pela CONTRATADA até 13/10/2014, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
3.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores totais:
Descrição
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Preço Unitário
Quant.
Mensal
Preço Total Mensal
1. Solução de armazenamento de
dados NETAPP (Itens 4.1.1.1, 4.1.1.2.1,
4.1.1.2.2, 4.1.1.2.3, 4.1.1.2.4 e 4.1.1.2.5 do
Anexo I – Termo de Referência)
2. Switch FC para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps (Item 4.1.1.2.6 do Anexo I
– Termo de Referência)
4
2
Descrição
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
Preço Unitário
Quant.
Mensal
Preço Total Mensal
1. Solução de armazenamento de
dados NETAPP (Itens 4.1.2.1, 4.1.2.2.1,
4.1.2.2.2, 4.1.2.2.3, 4.1.2.2.4 e 4.1.2.2.5 do
Anexo I – Termo de Referência)
2. Switch FC para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps (Item 4.1.2.2.6 do Anexo I
– Termo de Referência)
2
2
Descrição
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
Preço Unitário
Quant.
Mensal
Preço Total Mensal
1. Solução de armazenamento de dados NETAPP (Itens 4.1.3.1, 4.1.3.2.1,
4.1.3.2.2, 4.1.3.2.3, 4.1.3.2.4 e 4.1.3.2.5 do
Anexo I – Termo de Referência)
2. Switch FC para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps (Item 4.1.3.2.6 do Anexo I
– Termo de Referência)
2
2
Descrição
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Preço Unitário
Quant.
Mensal
Preço Total Mensal
1. Solução de armazenamento de
dados NETAPP (Itens 4.1.4.1, 4.1.4.2.1,
4.1.4.2.2, 4.1.4.2.3, 4.1.4.2.4 e 4.1.4.2.5 do
Anexo I – Termo de Referência)
2. Switch FC para sistema de armazenamento com 8 portas Gbps (Item 4.1.4.2.6 do Anexo I
– Termo de Referência)
2
2
TOTAL GERAL MENSAL
3.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
4.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
4.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
4.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
4.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo e de ciência das normas e políticas de segurança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º ,
Natureza da Despesa n.º .......... – ......... e Nota de Empenho n.° .........., datada de ..........
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais dos serviços fornecidos pela fabricante.
6.2. A CONTRATADA deverá também:
6.2.1. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;
6.2.2. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
6.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
6.3. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.
6.4. A CONTRATADA deve entregar, mensalmente, junto com a Nota Fiscal, um relatório discriminado dos serviços executados.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
6.6. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes aos serviços, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.
7.3. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução dos serviços.
7.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.
7.5. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
7.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
7.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
7.8. Realizar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
7.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
7.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE designa para Fiscal Requisitante do Contrato, o Diretor do Secretaria de Infraestrutura e Teconologia da Diretoria de Tecnologia da Informação, para Fiscal Técnico do Contrato, o Supervisor da Seção de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação, e para Fiscal Administrativo do Contrato, a Diretora da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa do Tribunal, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
a) O Fiscal Requisitante deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4° andar do Prédio Administrativo na sede deste Tribunal, pelos telefones (00) 0000-0000 e e-mail: xxxx@xxx0.xxx.xx;
b) O Fiscal Técnico deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4° andar do Prédio Administrativo na sede deste Tribunal, pelo telefone (00) 0000-0000.
c) O Fiscal Administrativo deste contrato poderá ser contatado diretamente no 7° andar do Prédio Administrativo na sede deste Tribunal, pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2. Ao Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
a) fiscalizar o contrato do ponto de vista da funcionalidade da solução de TI;
a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
b) exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
c) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
d) efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
e) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
f) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
8.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
a) fiscalizar tecnicamente o contrato;
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;
b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;
e) assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
8.3. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
a) fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos
8.4. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a partir do primeiro dia útil, Nota Fiscal relativamente aos serviços prestados, ocasião em que será efetuado o recebimento provisório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
9.2. Deverá constar da Nota Fiscal a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA e a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
9.3. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório. Caso se verifique qualquer inconformidade relativa aos termos pactuados, ao cumprimento dos níveis de serviço e aos serviços prestados, a CONTRATADA será notificada e o prazo de recebimento definitivo interrompido.
9.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “recebimento definitivo”.
9.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
a) caso a Fornecedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =i/365
I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto: multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
10.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de atendimento e solução: multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
10.1.3. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato: multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência;
10.1.4. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista neste contrato e não relacionada nos itens anteriores: multa de 5% (dois por cento), aplicável sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência;
10.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% do valor do contrato.
10.3. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.
10.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
10.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:
10.5.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
10.5.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.5.3. Fraudar a execução do contrato;
10.5.4. Falhar na execução do contrato;
10.5.5. Comportamento inidôneo;
10.5.6. Cometimento de fraude fiscal.
10.6. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
10.7. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
10.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
10.9. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XIII - DO REAJUSTE
13.1. Os valores constantes na Cláusula IV poderão ser reajustados após a periodicidade de um ano contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
13.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IGP-M, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
R = Valor do reajustamento procurado. I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data de apresentação da proposta. V = Valor Contratual.
13.3. Compete a CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação do CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subseqüente.
13.5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
13.6. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO
14.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993 .
14.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XV - DOS ANEXOS
15.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc ), do Anexo I – Termo de Referência
(doc. ..........), e da Ata de Realização do Pregão (doc ) das quais os signatários declaram ciência.
15.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
16.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade deste TRF4, responsável pela sua instrução.
16.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
16.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.
16.5. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) da Divisão de Licitações e Contratos, em 13/06/2013, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx0/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador
1422363 e o código CRC 188DB477.
0004524-93.2013.4.04.8000 0000000x0