CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
PROCESSO Nº. 009/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2023
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA PARA CREDENCIMENTO DE EMPRESAS PRIVADA PARA REALIZACAO DE EXAMES LABORATORIAIS
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Camocim de São Félix, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.766.129/0001- 69, com sede e foro na Xxxxx Xxx Xxxxx, 00 – centro – Camocim de são Félix – PE, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.870.139/0001-13, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988, torna público que a partir da data de publicação, legais TORNA PÚBLICO a todos os interessados que realizará CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, para prestar serviços de exames laboratoriais do Hospital Municipal e Unidade de Saúde da Família, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente a prefeitura municipal de Camocim de São Félix, conforme valores Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O recebimento da documentação do credenciamento, conforme critérios deste Edital dar- se-á, de forma presencial, mediante entrega à Comissão Permanente de Licitação, localizada a Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, , diariamente, de segunda à sexta- feira, no horário das 08h00 às 13h00, ou, de forma eletrônica, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.3. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e durante a vigência do presente edital,
1.4. Não existe impedimento para que sejam credenciadas mais de uma pessoa jurídica para prestação de serviço durante a vigência deste chamamento.
1.5. O prazo para credenciamento é de 29/04/2023 a 31/12/2023.
1.5.1. Os contratos provenientes deste credenciamento terão vigência a partir da data de assinatura, e término, até 31/12/2023, podendo ser revogado por iguais e sucessíveis período.
1.5.2. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto ao site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxx- felix/1/avisos-de-licitacao
1.5.4. Demais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000, ou ainda por meio digital no email: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1.Constitui objeto do presente edital, Credenciamento de Pessoas Jurídicas privada para realização de exames laboratoriais do Hospital Municipal e Unidade de Saúde da Família, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente a prefeitura municipal de Camocim de São Félix, conforme valores Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, observados os prazos e procedimentos descritos no Termo de Referência, (Anexos I) do Edital.
2.2. Somente poderão participar deste credenciamento empresas que ofereçam atendimento e possuam estrutura física situada dentro do Municipio ou proceda com um ponto de apoio no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato..
2.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento.
3. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes referentes ao Credenciamento, serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, à partir do dia 02/05/2023, diariamente, de segunda à sexta- feira, no horário das 08h00 às 13h00
3.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
3.2. Aberto o período de recebimento do Credenciamento, os interessados deverão entregar no horário estabelecido definido no subitem 3.1, deste edital, os envelopes não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação.
3.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ter expresso em seu exterior, as seguintes informações:
3.4. No envelope de CREDENCIAMENTO, informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital.
ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-
CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 (Razão Social da Proponente e CNPJ) deverão estar contidas as:
3.4.1. Os documentos deverão estar numerados de forma sequencial e rubricados em todas as folhas pelo Credenciado.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do certame, empresas jurídicas comprovadamente do ramo de atividade correlacionada ao objeto deste Credenciamento, que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos.
4.2 A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.3 Não será aceita documentação incompleta.
4.4 Em havendo mais de uma credenciada para o(s) mesmo(s) serviço(s), a divisão de cotas de demanda entre as credenciadas, e a autorização dos procedimentos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que fixará a cota mensal liberada para cada empresa credenciada realizar, e enviará planilha dos procedimentos realizados e referidos valores para solicitação do pagamento por parte do prestador do serviço. As cotas serão alteradas fixadas conforme a quantidades de credenciamentos, e poderão ser alteradas a qualquer momento sob novos credenciamentos.
4.5 As cotas dos diversos tipos de serviços ora credenciados, serão divididas, equitativamente, entre os prestadores credenciados, caso haja mais de um prestador para o mesmo tipo de especialidades acima citadas. Sendo a divididas em iguais partes a cada novo credenciado.
4.6 A realização dos serviços somente poderá ser feita, de acordo com a demanda e número de vagas existentes através de agendamento prévio, não podendo ser ultrapassado sem aautorização do Serviço.
4.7 Deverão ser realizados somente os tipos de serviços, que constarem da lista do Anexo I deste Edital.
4.8 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
4.8.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.8.2 reunida em consórcio ou coligação.
4.8.3 empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
4.8.4 empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades
previstas no art. 97, paragrafo único da Lei Federal 8.666/93;
3.8.5 Cujos Sócios, diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
4.8.6 estrangeiros que não funcionem no País;
4.8.7 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento.
4.8.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4.9 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS
4.1 A coleta de materiais deverá ser realizada, OBRIGATORIAMENTE, no Município de Camocim de São Félix - PE, sendo que, se a empresa não possui sede no Município, deverá abrir Filial ou posto de coleta.
4.2 O Credenciado não poderá cobrar do paciente, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
4.3 O Credenciado obriga-se a colocar à disposição da Secretaria de Saúde de Camocim de São Félix - PE, todos os exames constantes no Anexo I deste Edital.
4.4 Obriga-se a atender todos os encaminhamentos para os serviços de diagnóstico feitos pela rede Municipal de Saúde.
4.5 Compromete-se em realizar a todos os exames, constantes na Lista do Anexo I, fornecendo o resultado dos mesmos num prazo máximo de 5 dias, com exceção aos exames, que não possui laboratórios na região que realizam tal procedimento.
4.6 Atender os pacientes com agilidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo- se a qualidade na prestação de serviços;
4.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação e Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
4.8 Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre a assistência;
4.9 Colher, na 2º via do relatório de atendimento, a assinatura do paciente ou de seu representante legal, devendo este documento ser arquivado no Prontuário da Secretaria de Saúde de Camocim de São Félix - PE;
4.10 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
4.11 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier Causar ao SUS, ao Município ao paciente;
4.12 São ainda obrigações dos prestadores de serviços à Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Félix - PE:
4.12.1 Informar à Secretaria Municipal de Saúde eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
4.12.2 Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigosamente às normas técnicas respectivas;
4.12.3 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por fora deste edital;
4.12.4 Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação da Secretaria.
4.12.5 Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados deverão habilitar-se ao Credenciamento, mediante Carta - Proposta/Solicitação de Credenciamento, digitada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada e carimbada, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada da documentação exigida no item 6 deste edital.
5.2. Cada interessado poderá ter apenas um representante oficial no presente Credenciamento, que poderá ser um dos dirigentes contratuais ou outra pessoa física habilitada, mediante apresentação de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ou DE CREDENCIAMENTO, com firma reconhecida, conforme demonstrado no MODELO DE CREDENCIAMENTO – Anexo II, deste edital, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório, como, usar a palavra, rubricar documentos, apresentar Contestações ou recursos e assinar a ata, entre outros, acompanhado de qualquerdocumento de Identidade emitido, para promover sua identificação.
5.3. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas o proprietário ou seu representante legalmente constituído.
6 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
6.1. TODOS OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO a documentação abaixo, relativa à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação Econômico-Financeira, conforme artigo 27 à 31, da Lei 8.666/1993.
6.1.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:
a) RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
I. Cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de empresa individual;
II. Registro comercial, no caso de Firma Individual;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes
devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
IV. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
II- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2 de outubro de 2014);
IV- Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante;
V- Certidão Negativa de Débito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicílio tributário da licitante;
VI- Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
VII- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF;
VIII- Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx).
c) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93;
I- CERTIDÃO NEGATIVA DE CONCORDATA, FALÊNCIA
E/OURECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
d) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Alvará de funcionamento e sanitário atual, do local da prestação dos serviços, contemplando o objeto deste CREDENCIAMENTO, fornecida pelos órgãos sanitários competentes, se for o caso;
II - Declaração da empresa nominando seus sócios;
III - Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizada no mês de apresentação da documentação de habilitação da proponente, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade dos serviços e exames a serem realizados, assim como atendimentos prestados, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento nos termos da Portaria SAS/MS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014
IV - Apresentar atestado de capacidade técnica-operacional , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior, compatível em natureza de que se trata o objeto do presente Edital de Credenciamento;
IV.I - Não serão aceitos atestados emitidos pela proponente, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital;
IV.II - Se o atestado de capacidade for fornecido por empresa privada, o mesmo deverá ter assinatura reconhecida em cartório.
V -Apresentar atestado de capacidade técnica-profisisonal, mediante fornecimento de Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo respectivo Conselho Regional de Classe e o (s) responsável (is) técnico (s) e/ou o corpo clínico técnico deverá (ao) comprovar certificado de especialização na área de conhecimento do objeto do credenciamento, quando couber, reconhecida pela entidade profissional competente ou órgão equivalente, se couber;
V.I - No caso de o (s) responsável (is) técnico (s) não ser (em) registrado (s) ou inscrito
(s) na entidade profissional competente do Estado de Pernambuco, deverá providenciar os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento;
V.II - A proponente deverá comprovar que o (s) responsável (is) técnico (s) pertence
(m) ao seu quadro de pessoal nos termos do art. 30, § 1°,I, da Lei n° 8.666/1993 / art. 67, I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações;
V.III - A comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s)poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com a proponente ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso a proponente seja devidamente credenciada.
V.IV - No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o item V poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/1993 / art. 67, I, da Lei nº 14.133/21, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja objeto de anuência por parte da Secretária Municipal de Saúde.
VI - OUTRAS COMPROVAÇÕES :
a) - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2o, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO VI);
b) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo (XXXXX XX);
c) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9o, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO VI);
6.2. A não apresentação de quaisquer documentos solicitados relacionados no item 6 do presente edital, implicará, na não aceitação do estabelecimento como prestador de serviços ao município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE.
6.3. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
6.4. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por cópia acompanhada do original para autenticação pelo servidor da Administração, integrante da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes, ressalvado o subitem 6.1, “C”- I.
6.6. Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
6.6.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.7. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critério do Órgão licitante a comprovação da veracidade dos mesmos.
6.8. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente
restrição.
6.9. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7 – DA VISITA TÉCNICA:
7.1. Para efetivação do credenciamento, será realizada vistoria técnica prévia das instalações da(s) proponente(s), através da Equipe Técnica a ser designada pela Secretaria Municipal de Saúde de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE. Através de ato do (a) Secretária(o) de Saúde do Município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE.
7.2. A visita técnica tem por objetivo averiguar e fiscalizar as instalações, os equipamentos e o pessoal técnico responsável pela execução dos serviços, ora credenciados. Tal procedimento tem caráter desclassificatório, caso seja constatado pela Equipe Técnica que a(s) proponente(s) não atenda(m) aos documentos e declarações por ela(s) apresentados, às exigências deste edital, e/ou não obedeça(m) aos ditames do Ministério da Saúde e às determinações da Gestão Municipal de Saúde.
7.3. A homologação e adjudicação deste procedimento ficarão vinculadas ao Laudo de Vistoria Técnica, realizado pela equipe técnica da Secretaria de Saúde do Município de Camocim de São Félix,
8 – DOS PREÇOS:
8.1. A remuneração dos exames laboratoriais, contratados, previstos no Termo de Referência (anexo I) deste edital, será de acordo com os valores constantes da tabela de preços, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – vigente, os quais encontram-se em consonância com os valores vigentes na Tabela SUS.
9 – DA FORMA DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO E DO CABIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
9.1. O proponente deve apresentar proposta para solicitação de credenciamento preferencialmente em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, na forma do modelo previsto no Anexo II do Edital, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada da documentação exigida no item 6 deste edital.
9.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
9.3. Fica facultado à CPL, o direito de solicitar esclarecimentos, proceder buscas, diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados e para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, objetivando elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do Envelope Credenciamento.
9.14. A entrega da documentação, por parte da interessada, implica na aceitação de todas as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.
10 – DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. O recebimento dos documentos de habilitação será feito pela Comissão Permante de Licitação, na forma e em dia, local e horário previstos no preâmbulo deste Edital.
10.2. A Comissão fará a análise da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação técnica e econômico-financeira da proponente.
10.3. A Comissão encaminhará a documentação apresentada pelos interessados à Secretaria Municipal de Saúde para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, mediante elaboração de Parecer Técnico quanto à habilitação técnica dos estabelecimentos participantes.
10.4. As proponentes serão avaliadas tecnicamente, conforme exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência quanto a:
a) Estrutura física e ambiência, de acordo com as normas técnicas referentes ao serviço a ser ofertado, em especial às normas extraídas do Ministério da Saúde sobre os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados;
b) Equipamentos, equipe técnica profissional, em conformidade com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, a legislação e portarias ministeriais vigentes e específicas ao serviço a ser contratado, de modo a avaliar a capacidade instalada para execução da proposta;
10.5. A análise técnica também estabelecerá a capacidade instalada da proponente, à qual fica ela vinculada, não podendo ser realizados quaisquer procedimentos além daqueles fixados no momento da avaliação, salvo se nova vistoria for solicitada pela proponente demonstrando-se ter havido aumento de sua capacidade instalada;
10.6. Após a análise dos documentos e do parecer técnico, a Comissão publicará o resultado de julgamento, informando a HABILITAÇÃO das proponentes que atenderem às disposições do Edital e do parecer técnico e a INABILITAÇÃO dos que não atenderem às condições de CREDENCIAMENTO;
10.7. Da reunião de abertura dos envelopes de credenciamento, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, porventura feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento deste credenciamento, devendo, ao final, ser firmada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das interessadas presentes.
10.8 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação franqueará a palavra para que os interessados registrem em ata o que entenderem cabíveis, podendo, a critério da Comissão, serem os pedidos apreciados e decididos de imediato.
10.9 Poderão ser convocados servidores do Município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-, para assessorar a Comissão no procedimento e no julgamento da documentação.
10.11. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, sendo que o resultado desta fase, das empresas habilitadas/inabilitadas, será divulgado através do Diário Oficial dos Municípios, AMUPE e no site do município
10.12. O resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípois (AMUPE) e no site do município, em relação às proponentes habilitadas, a Comissão encaminhará a documentação, juntamente com a minuta do contrato à autoridade competente, para prévia autorização e demais providências necessárias à assinatura dos instrumentos;
10.13. Em caso de INABILITAÇÃO, o resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípois (AMUPE), para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 8 deste edital;
10.9. A apresentação da proposta de solicitação de credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste Edital e seus anexos.
10.10. Havendo mais de um prestador habilitado para um mesmo serviço, serão credenciados todos que atendam aos requisitos do Termo de Referência e Edital, com distribuição de procedimentos de modo equânime, de acordo com a capacidade instalada, as informações devidamente registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. Terão preferência na distribuição os estabelecimentos cujo serviço seja habilitado junto ao Ministério da Saúde.
10.11. Não havendo prestador habilitado com sede no Município de Camocim de São Félix/PE
, a distribuição de procedimentos se dará para o prestador que estiver localizado em Município mais próximo, seguindo, por simetria, as diretrizes do Plano Diretor de Regionalização em Saúde vigente.
11 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Qualquer cidadão ou proponente são partes legítimas para impugnar o Edital de credenciamento por irregularidade ou para pedir esclarecimentos, através do seguinte e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não paralisarão o trâmite do processo de credenciamento nem impedirão a participação dos interessados até a decisão definitiva respectiva, salvo se a Administração, ao adotar eventuais medidas corretivas pertinentes, entender pela suspensão, revogação ou anulação do procedimento, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 / art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. O Presidente da Comissão disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail.
12. DA VIGENCIA DO CREDENCIAMENTO E CONTRATOS
12.1. O contrato decorrente do presente credenciamento terá vigência até 31.12.2021, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da lei, a critério da contratante até o limite máximo de 60 meses, nos termos do inciso II, art 57 da lei federal 8.666/93.
12.2. O presente credenciamento permanecerá aberto, assim a qualquer tempo, a futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida poderão aderir a este credenciamento.
13. DA CONTRATAÇÃO E DA ESTIMATIVA ANUAL
13.1 A contratação do objeto licitado será de acordo com a demanda da Secretaria de Saúde, e será realizado mediante Autorização emitida pelo responsável.
13.2 Os valores aplicados serão conforme a media estimada.
13.2.1 O Município estima um dispêndio total anual de R$ 221.256,17 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais, dezessete centavos) com a realização dos exames previstos no presente Edital.
13.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata, independente de transcrição.
13.4 A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestado credenciado, para a execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhista, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidas para a entidade pública concedente do credenciamento ou mesmo para o Ministério da Saúde.
13.5 A formalização do credenciamento se dará através de Contrato específico, após a entrega da documentação relacionada no item 5 deste edital, conforme minuta constante no Anexo V.
14. DA FORMA DO PAGAMENTO
14.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o valor correspondente aos serviços de exames de imagens , constante da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
14.2. A credenciada apresentará mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-,PE até o dia 05 (cinco) do mês posterior à prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, discriminadas por município, nome do paciente e data do atendimento, que serão analisados pelo fiscal do contrato.
14.3. A credenciada deverá protocolizar na secretaria Municipal de Saúde de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE, o requerimento de pagamento, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal (is) acompanhada de Requisição de Exames, com a devida descrição do médico solicitante, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde Municipal Solicitante, até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
14.4. A documentação probatória da prestação dos serviços será recebida pelo fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, para esse fim, que procederá à análise e conferência de acordo com as tabelas e condições estabelecidas no contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento.
14.4.1. O recebimento não exclui as responsabilidades civis e penais da credenciada.
14.4.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, posteriormente, por Portaria ou outro instrumento, alterar as siposições regulatórias da execução dos serviços, espencialmente no que tange aos procedimentois de solicitação de exames e comprovação da respectiva regulação, devendo ser formalmente comunicado às empresas credenciadas.
14.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
14.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
14.7. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria Municipal de Saúde de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE.
14.8. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.9. Os valores a serem pagos pelos serviços, objeto deste edital, poderão serem reajustados, desde que tenha a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, pelos índices oficiais.
14.10. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos nos termos da legislação fiscal e tributária em vigor.
14.11. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item antecedente, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, ou da comunicação direta aos interessados, conforme art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
15.2. Os recursos são dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuí-los eficácia suspensiva. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser apresentados à Comissão nos dias de expediente, no horário das xxhxx e xxhxx, de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste CREDENCIAMENTO ou apresentados de forma eletrônica, por meio do e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.2. Os recursos ou requerimentos de certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
16.1. A homologação e adjudicação do objeto à(s) credenciada(s), dar-se-ão por ato da Autoridade competente.
16.2. Todas as interessadas que preencherem os requisitos deste edital, terão suas propostas de credenciamento acatadas sendo submetidas à autoridade competente para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação.
16.3. As habilitadas serão convocadas, a critério da Administração Municipal, por ato do Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Saúde, para assinarem o competente termo contratual, de acordo com a minuta, constante do Anexo V.
16.4. O não atendimento à convocação que trata o item antecedente, ainda que justificado, ensejará a aplicação de multa.
16.5 A Administração se reserva ao direito de encaminhar o usuário ao serviço, conforme a sua necessidade e conveniência, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO.
16.6. O número de procedimentos contratados por credenciado pode ser reduzido ou alterado a qualquer momento, no interesse da Administração, sempre que houver a inclusão de novos credenciados ou o descredenciamento de alguns prestadores ou a ampliação da oferta dos serviços na rede própria.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Ao protocolar o envelope de credenciamento, fica subentendido que a interessada conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
27.2. A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
27.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciada, a rescisão do pacto, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.4. A CPL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
27.4.1. As participantes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas as proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.
27.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, subsidiada tecnicamente pela Comissão Especial nomeada formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde para a avaliação da qualificação técnica geral, com base no ordenamento jurídico vigente.
27.8. É facultado à Comissão, ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.9. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das proponentes, bem como qualquer outro servidor do município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE.
27.10. Fica expressamente proibida a Credenciada sob pena de rescisão do contrato firmado, oferecer aos pacientes, portadores de autorizações de procedimentos emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, serviços sob condição de pagamento particular, quando por algum motivo esse serviço estiver suspenso ou não sendo realizado pelo Município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE.
27.11. A minuta de contrato constante deste edital será ajustada às peculiaridades de cada credenciada, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços credenciados.
27.12. Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei no 8.666/93, Lei no 8.080/90 no que couber, Portaria 1.283/93 do Ministério da Saúde, bem como, demais normas aplicáveis à espécie.
27.13. É permitido o credenciamento a qualquer tempo e a qualquer interessado, desde que preencha as condições exigidas e durante a vigência deste Edital.
17- DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A distribuição dos serviços às Credenciadas será em forma de escalonamento, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação.
17.2. Quando houver mais de uma interessada, a ordem de preferência para distribuição dos serviços às Credenciadas será equânime, realizada mediante controle dos serviços, mantendo a paridade na execução dos serviços.
2.2 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Solicitação de Credenciamento;
Anexo III – Modelo Declaração Atendimento Condições Habilitações; Anexo IV – Modelo Declaração de cumprimento Requisitos Legais; Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo Carta Credencial;
Anexo VII – Modelo Desclarção Disposição de Pessoal; Anexo VIII – Modelo Atestado Capacidade Técnica; Anexo IX – Modelo Proposta Comercial.
19 – DO FORO:
19.1. As partes elegem o Foro de CAMOCIM DE SÃO FELIX para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Camocim de São Félix- PE, 28 de abril de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXX COUTO RANGEL
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo tem por objeto contratar entidades privadas e/ou Credenciamento de Pessoas Jurídicas privada para realização de exames laboratoriais do Hospital Municipal e Unidade de Saúde da Família, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente a prefeitura municipal de Camocim de São Félix, conforme valores Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS a fim de atender à demanda dos usuários de saúde do Sistema Único de Saúde regulados pela Secretaria Municipal de Saúde dos Camocim de São Félix.
I - JUSTIFICATIVA
A saúde é direito de todo cidadão e é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e ainda, promover a redução do risco de doença e de outros agravos. - A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabeleceu o conjunto de ações e serviços de saúde que constitui o Sistema Único de Saúde
– SUS e a Portaria nº 1.742 de 30 de agosto de 1996 aprovou a Norma Operacional Básica do SUS que norteou as diretrizes que os municípios devem seguir para atender os usuários do SUS. - Baseado na legislação mencionada e fundamentado na Resolução Normativa nº 017 de 04 de novembro de 1998 e posteriores alterações e obedecendo à Lei Federal 8.666/93, o Município de Camocim de São Félix vem garantir a cobertura assistencial à população através de serviços ofertados pela iniciativa privada, quando os serviços próprios não forem suficientes para este fim. - Outrossim, importante registrar que o procedimento de credenciamento atende as regras de publicidade e eficiência, consoante os princípios expressos pelo artigo 37, caput da Constituição Federal. - Prover atendimentos de saúde e proteção a vida, de modo gratuito aos usuários do Sistema Único de Saúde à população dos municípios regulados pelo Município de Camocim de São Félix, podendo valer-se dos serviços complementares prestados pela iniciativa privada e/ou filantrópica para garantir a universalidade e eficiência no atendimento. - Para consecução desses objetivos, há necessidade de se estabelecer a contratação de diversos profissionais e prestadoras de serviços na área clínica e médico-hospitalares. - Nesse contexto, o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos, uma vez que os preços a serem pagos pela prestação dos serviços estão definidos na Tabela SUS. - A atuação da Secretaria Municipal de Saúde abrange toda a extensão do Município de Camocim de São Félix/PE, entre suas funções está a de coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações e serviços de todas as unidades que atendem a população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
II - OBJETO
O presente termo de referência tem como finalidade promover Credenciamento de Pessoas Jurídicas privada para realização de exames laboratoriais do Hospital Municipal e Unidade de Saúde da Família, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente a prefeitura municipal de Camocim de São Félix, conforme valores Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS que apresenta um elevado número na fila de espera dos usuários de saúde do Sistema Único de Saúde regulado pela Secretaria Municipal de Saúde dos Camocim de São Félix.
Abaixo, segue Lista de Exames Laboratoriais de Análises Clínicas, contemplando quantitativo estimado e respe valores unitários, os quais observam e permanecerão a observar, na vigência do contrato, os valores praticados pela Tabela SUS:
TABELA DOS SERVICOS
CODIGO/PROCEDIMENTO | QUANT | VL.UNIT |
0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1120 | R$ 1,85 |
0202010180 DOSAGEM DE AMILASE | 600 | R$ 2,25 |
0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 800 | R$ 2,01 |
0202010210 DOSAGEM DE CALCIO | 580 | R$ 1,85 |
0202010260 DOSAGEM DE CLORETO | 270 | R$ 1,85 |
0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 900 | R$ 3,51 |
0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 900 | R$ 3,51 |
0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1200 | R$ 1,85 |
0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE | 165 | R$ 3,68 |
0202010317 DOSAGEM DE CREATININA | 1100 | R$ 1,85 |
0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 120 | R$ 3,68 |
0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 250 | R$ 3,68 |
0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA | 180 | R$ 15,59 |
0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO | 180 | R$ 3,51 |
0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 180 | R$ 2,01 |
0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO | 120 | R$ 1,85 |
0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 270 | R$ 3,51 |
0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE | 5000 | R$ 1,85 |
0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 1200 | R$ 7,86 |
0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO | 230 | R$ 2,01 |
0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 230 | R$ 2,01 |
0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO | 230 | R$ 1,85 |
0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 230 | R$ 1,85 |
0202010635 DOSAGEM DE SODIO | 230 | R$ 1,85 |
0202010643 DOS. TRANSAMINASE OXALACÉTICA (TGO) | 900 | R$ 2,01 |
0202010651 DOS. TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP) | 900 | R$ 2,01 |
0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 900 | R$ 3,51 |
0202010694 DOSAGEM DE UREIA | 1200 | R$ 1,85 |
0202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS | 95 | R$ 4,42 |
0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2000 | R$ 2,73 |
0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 500 | R$ 2,73 |
0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO –DUKE | 500 | R$ 2,73 |
0202020134 DET. TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARC. AT. (TTP ATIVADA) | 500 | R$ 5,77 |
0202020142 DET. DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTOMBINA (TAP) | 500 | R$ 2,73 |
0202020150 DET. VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇAO (VHS) | 500 | R$ 2,73 |
0202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 400 | R$ 5,41 |
0202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 900 | R$ 2,73 |
0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO | 9500 | R$ 4,11 |
0202020398 LEUCOGRAMA | 1800 | R$ 2,73 |
0202020410 PESQUISA DE CELULAS LE | 120 | R$ 4,11 |
0202030075 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 250 | R$ 2,83 |
0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 300 | R$ 16,42 |
0202030121 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 30 | R$ 17,16 |
0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 600 | R$ 2,83 |
0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 550 | R$ 10,00 |
0202030466 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 34 | R$ 9,70 |
0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 60 | R$ 2,83 |
0202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 60 | R$ 17,16 |
0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 60 | R$ 16,97 |
0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 440 | R$ 17,16 |
0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 400 | R$ 18,55 |
0202030989 PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 400 | R$ 18,55 |
0202031012 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | 200 | R$ 4,10 |
0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 400 | R$ 2,83 |
0202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 50 | R$ 10,00 |
0202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 100 | R$ 1,65 |
0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 350 | R$ 1,65 |
0202050017 ANALISE CAR. FISICOS, ELEMENTOS SEDIMENTO DA URINA | 7500 | R$ 3,70 |
0202050025 CLEARANCE DE CREATININA | 60 | R$ 3,51 |
0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 20 | R$ 8,12 |
0202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 250 | R$ 2,04 |
0202060217 DOSAGEM GONADOTROFINA CORIO. HUMANA(HCG, BETA HCG) | 450 | R$ 7,85 |
0202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 290 | R$ 7,89 |
0202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 290 | R$ 8,97 |
0202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 290 | R$ 8,96 |
0202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA | 150 | R$ 10,22 |
0202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA | 60 | R$ 10,15 |
0202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 55 | R$ 10,43 |
0202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 200 | R$ 8,76 |
0202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 200 | R$ 11,60 |
0202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 200 | R$ 8,71 |
0202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 42 | R$ 12,01 |
0202080013 ANTIBIOGRAMA | 400 | R$ 4,98 |
0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 210 | R$ 4,20 |
0202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 400 | R$ 5,62 |
0202090302 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 300 | R$ 1,89 |
0202120023 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 500 | R$ 1,37 |
0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 500 | R$ 1,37 |
0202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 150 | R$ 2,73 |
0202031179 VDRL P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTES | 800 | R$ 2,83 |
0202010040 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (02 DOSAGENS) | 1120 | R$ 3,63 |
III - DO CONTRATO
A assinatura do contrato deverá ocorrer após o credenciamento, segundo os parâmetros deste termo de referência, com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período até o limite de 12 (doze) meses, a critério e conveniência do Secretário Municipal de Saúde dos Camocim de São Félix. Para a efetiva contratação será elaborado Relatório Prévio de Inspeção das Instalações dos prestadores dos serviços de saúde, a ser confeccionado pela equipe composta por servidores e/ou contratados do Setor de REGULAÇÃO e do Conselho Municipal de Saúde. Para celebrar o contrato a empresa convocada deverá manter as mesmas condições de habilitação. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento.
IV - DO VALOR DE DESEMBOLSO
O recurso será do TETO FINANCEIRO DA ATENÇAO BASICA - PAB, da transferência de Recursos do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – MINISTÉRIO DA SAÚDE, bem como
complemento CONTRAPARTIDA MUNICIPAL independentemente da quantidade de empresas contratadas, que receberão de acordo com a realização dos serviços efetivamente prestados. Este valor será utilizado para pagamento das contratadas segundo os serviços que as mesmas realizaram. E regulados pelo setor de Regulação No caso de não se atingir o limite mensal definido, o valor residual será acrescido no(s) mês(es) seguinte(s).
V - DAS COTAS
A quantidade de procedimentos a ser realizados será definida de acordo com os serviços que os contratados poderão realizar e o volume da demanda, mediante a avaliação da Gestão Reguladora que, seguindo parâmetros técnicos e operacionais, definirá as cotas segundo as características da prestação de serviço, desde que a empresa esteja devidamente contratada para o respectivo serviço, ou a critério do Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde dos Camocim de São Félix, considerando as demandas apresentadas pelos municípios que são regulados pela Secretaria de Saúde de Camocim de São Félix.
VI - – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa a ser contratada deverá ter sede de atendimento no município ou estar em um raio
máximo de 15 (QUINZE) quilômetros (Km).
É excepcionalmente possível eventual credenciamento de empresa que não possua sede no município e não possua sede no raio estipulado, desde atendidas concomitantemente as seguintes condições:
1) haja prévia disponivilidade de espaço adequa, mediante prévia declaração fovorável da Secretaria Municipal de Saúde, em que faça-se referência expressa ao nome da empresa, exames que se pretende realizar, relação de equipamentos e área total;
2) haja viabilidade para individualização do consumo de energia, que deverá ser integralmente
Em quaisquer hipóteses, as despesas com todos os materiais de consumo, bem como os equipamentos, necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, inclusive as operacionais e tributárias, serão de integral responsabilidade da empresa da credenciada, sem ônus para o contratante.
VII - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
Os pagamentos das despesas dos serviços executados por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados correrão, à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde dos Camocim de São Félix,
4.03.02.01.10.302.0100.2192.3.3.90.39
4.03.02.01.10.302.0100.2192.3.3.90.39
4.03.02.01.10.301.0101.2143.3.3.90.39
4.03.02.01.10.301.0101.2143.3.3.90.39
Os valores a serem pagos pela Secretaria Municipal de Saúde seguirão de acordo com a Tabela de Preços proposta pela Secretaria Municipal de Saúde e aprovada pelo conselho municipal de saúde, passando a ser referência para execução do objeto, especialmente no que se refere ao código, nomenclatura e especificação de valores.
DO REAJUSTE E REVISÃO
O reajuste se dará em consonância com as variações dos valores da Tabela SUS, correspondentes aos serviços objeto de credenciamento, podendo ser revisados por tal critério em interstício inferior a um ano, em caso de modificação superveniente dos respectivos valores da tabela SUS no curso de tal prazo (um ano).
DO PRAZO DE CONTRATO
O prazo de vigência dos contratos oriundos do credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93.
DAS RENOVAÇÕES
Os contratos firmados terão vigência original de 12 (doze) meses, podendo ser renovado sempre por mais 12 (doze) meses desde que haja interesse e conveniência do Município, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93. Uma vez contratada, a empresa deverá cumprir com as obrigações assumidas pelo período do contrato, sendo-lhe facultada a não renovação caso assim queria, mediante solicitação de descredenciamento protocolada junto à SMS Gestora do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao vencimento do prazo contratual (ou sua renovação). Renovado o prazo do contrato, a empresa contratada estará obrigada a cumprir todas as condições da avença até a próxima renovação, quando então, se assim o desejar, poderá solicitar seu descredenciamento na forma e no prazo acima descrito. Em toda renovação a contratada deverá apresentar obrigatoriamente toda documentação exigida na Habilitação.
DO(s) PAGAMENTOS(s)
Os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade de consultas mensais realizados, acompanhadas dos relatórios gerenciais (Digitados no SIA), no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a prestação dos serviços executados, mediante apresentação de relatório de todos os serviços executados no mês anterior e conferidos pela Secretaria de Saúde, da respectiva apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, documentos fiscais e certidão de regularidade perante Seguridade Social e FGTS e demais documentos fiscais.
7- DO VALOR ESTIMADO
7.1. A quantidade de procedimentos a serem realizadas pelos credenciados será de acordo com a necessidade da Secretaria.
7.2. O Valor previsto da presente contratação será de R$ 221.256,17 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais, dezessete centavos).
8– DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
8.1. A remuneração dos exames de imagens contratados, previstos neste Termo de Referência, serão remunerados, de acordo com os valores constantes da tabela aprovada e apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde, vigente.
8.1.1. Os pagamentos serão efetuados, até 30 (trinta) dias depois da prestação dos serviços, mediante nota fiscal/fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, discriminadas por município, nome do paciente e data do atendimento, que serão analisados pelo fiscal do contrato.
8- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços objetos do presente Termo de Credenciamento, será avaliada por servidor a ser indicado pela Secretaria de Saúde, mediante procedimentos de Supervisão Indireta ou Local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A empresa..................................., CNPJ ........, endereço completo.......,telefone ......, e-mail ,
requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO No /2023, divulgado pela Prefeitura Municipal de CAMOCIM DE SÃO FELIX, objetivando Credenciamento de Pessoas Jurídicas privada para realização de exames laboratoriais, para atender demandas diárias do Hospital Municipal e as Unidades de Saúde da família, na forma do edital do presente procedimento de Credenciamento, declarando que possui interesse e condições adequadas de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para prestação dos serviços em tela, destacando que ofertamos os procedimentos abaixo especificados, em quantitavos indicados, levando em consideração sua capacidade instalada, e valores unitários:
Codigo/procedimento | QUANT | VL.UNIT |
Dados do Proponente:
Razão Social: Endereço para prestação do serviço: Dias de funcionamento: Horário: Telefone: E-mail: DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO
BANCO:AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
Local/Data: / /
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
Declaro para os devidos fins licitatórios do Credenciamento n° /2023, que a empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o no. , DECLARA para os devidos fins, que
possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à declarante
Camocim de São Félix, de de 2023
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Nome da Empresa) sediadanaRua
, no
, inscrita no CNPJ No
, bairro,
,
, CEP-
---------- Município , por seu representante legal abaixo assinado, em
cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento nº /2023, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Credenciamento nº /2023, que:
• Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Credenciamento no /2023, promovido Município de Camocim de São Félix-PE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei no 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9o da Lei 8666).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data. Assinatura Nome do Representante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO
Camocim de São Félix, de de 2023
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o município de Camocim de São Félix, estado de Pernambuco e ......................, visando serviços Credenciamento de Pessoas Jurídicas privada para realização de exames laboratoriais, para atender demandas diárias do Hospital Municipal e as Unidades de Saúde da família a fim de atender à demanda dos usuários de saúde do sistema único de saúde nos municípios regulados pela secretaria municipal de saúde dos Camocim de São Félix.
O MUNICÍPIO DOS CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ/MF sob o nº , doravante denominado de MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua ...................................., Bairro. ,
nesta Cidade, portador do RG n.º ............................. SSP/PE e CPF n.º
....................................... e pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX, brasileiro, casado, , portadora do RG. nº e
do CPF nº............., residente nesta Cidade, e a Empresa ,inscrita no CNPJ sob
n.º .................................., situada a .........................................., ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por,
........................................, (qualificação), portador(a) da carteira de identidade n.º
...................... e inscrito (a) no CPF/MF sob n.o ......................., tendo certo e ajustado a contratação dos serviços adiante especificados, oriunda do Chamamento Público nº XX/XXXX, Inexigibilidade de Licitação nº XX/XXXX, Processo nº XXXX, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS – Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Portaria nº 1.286, de 26 de outubro de 1993 e pela Constituição Federal de 1988 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é oriundo do Processo de Credenciamento N.° /2023 e rege-se pelas disposições constantes na Lei Federal No 8.666/93, alterada - Lei das Licitações Públicas.
1.2. Aplicam-se à execução do presente Contrato as Leis no 8.666, de 21 de junho de 1993; no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
CLÁSULA SEGUNDA – OBJETO :
2.1. O presente contrato tem por objeto, Credenciamento de Pessoas Jurídicas privada para realização de exames laboratoriais, para atender demandas diárias do Hospital Municipal e as Unidades de Saúde da família, PARA ATENDER necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de CAMOCIM DE SÃO FELIX , sujeitando-
se a contratada a atender rigorosamente os termos do edital de credenciamento no /2021 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão executados na forma de execução indireta, nos termos da Lei no
8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de ate 31 de Dezembro de 2023, meses a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da lei, a critério da contratante até o limite máximo de 60 meses, nos termos do inciso II, art 57 da lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A distribuição dos serviços às Credenciadas será em forma de escalonamento, de modo a
preservar o principio da igualdade e da transparência de atuação.
5.2. Quando houver mais de uma interessada, a ordem de preferência para distribuição dos serviços às Credenciadas será equânime, realizada mediante controle dos serviços, mantendo a paridade na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO
6.1. A credenciada prestará, no âmbito de suas especialidades, por meio do sua equipe os
serviços de interesse do município de CAMOCIM DE SAO FELIX, conforme constante no Termo de Referência ( Anexo I) DO EDITAL.
6.2. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada.
6.3. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem ônus para a credenciada.
6.4. Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pela contratada conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados.
6.5. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
6.6. Os serviços contratados serão requeridos, através de encaminhamento próprio deste município, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante dentro da quantidades estabelecidas e constantes do Termo de Referência ( Anexo I) do presente Edital.
6.7. A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
6.7.1. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
6.8. Todo o material recebido deverá ser identificado com nome paciente .
6.9. Deverá ser indicado nos resultados de exames, o método de análise utilizado para cada exame.
6.10. Proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados.
6.11. Deverá manter a qualidade na prestação dos serviços, através de:
6.11.1. Mecanismos diários para o Controle Interno da Qualidade,
6.11.2.Manter os resultados dos Controles de Qualidade (interno e externo) obtidos a disposição dos órgãos sanitários municipais, estaduais, e auditoria do Contrato durante todo o tempo em que vigorar o mesmo , sendo de responsabilidade da direção técnica do contratado, tomar todas as providências técnicas imediatas diante de possíveis inconformidades identificadas, com registro das mesmas e ações corretivas adotadas, em consonância com as Boas Práticas e demais normas de qualidade .
6.12. Os casos em que os equipamentos da contratada estiverem parados para manutenção preventiva ou corretiva, ela ficará responsável pela subcontratação dos serviços, sem ônus para a contratante e sem paralisação dos serviços.
6.13. A Credenciada vencedora deverá deve ter espaço físico suficiente para receber pacientes em cadeiras de roda e macas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constitui obrigações da Contratante:
7.1. Comunicar às Empresas credenciadas até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, do aceite, mediante o atesto da mesma.
7.2. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim.
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que as interessadas credenciadas executarem fora das especificações do Edital.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas interessadas credenciadas, necessários à execução dos serviços contratados.
7.5. Designar um funcionário para acompanhar a execução dos serviços, por parte do Contratado.
7.6. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas.
7.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços.
7.8. Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), por cada serviço realizado, nas condições pactuadas.
7.9. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, determinando, de imediato, as providências necessárias á sua regularização.
7.10. Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do presente Projeto Básico.
7.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.
7.12. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
7.13. Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços.
7.14. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contratação.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
8.1Executar os serviços de exames de imagens, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde em seu estabelecimento, emitindo os laudos correspondentes.
8.2. Manter os serviços de realização de exames para Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a solicitação previa.
8.3. Providenciar, quando solicitado, a entrega de resultado dos EXAMES DE ROTINA DIÁRIA ao final do expediente do mesmo dia da solicitação.
8.4. A entrega de exames provenientes de solicitação de Urgência realizadas em regime de plantão deverão ser entregues impressos no hospital.
8.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames de imagens, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE.
8.6. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar os serviços, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional.
8.7. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento.
8.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
8.9. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico- operacional, bem como capacidade técnico- profissional.
8.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, devendo comunicar e solicitar a anuência do contratante para sub-contratar os serviços necessários, de modo à não ocasionar prejuízos no atendimento aos pacientes.
8.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço sem anuência do contratante.
8.11 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
8.12. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo.
8.13. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
8.14. Na execução dos serviços, objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe forem confiados, conforme especificações e prazos estipulados no contrato.
8.15. Atender aos serviços, com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao Código de Ética das respectivas categorias profissionais, sujeitando-se, ainda, às regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei no 8.078/90, e da Lei no 8.666/93, no que couber.
8.16. Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.17. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado.
8.18. Comunicar a contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
8.19. Adequar, por determinação do Município, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
8.20. Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento da Instituição, particularmente no que se refere à atualização de documentos e às condições exigidas por ocasião da realização de inspeções.
8.21. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
9.1. A quantidade de procedimentos a serem realizadas pelos credenciados será de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde.
9.2. O Valor previsto da presente contratação para realização dos Serviços de - Exames será de R$ 00000000 ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento, serão custeadas com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
4.03.02.01.10.302.0100.2192.3.3.90.39
4.03.02.01.10.302.0100.2192.3.3.90.39
4.03.02.01.10.301.0101.2143.3.3.90.39
4.03.02.01.10.301.0101.2143.3.3.90.39
10.2. A Administração Municipal não está obrigada a contratar todos os serviços. As contratações somente ocorrerão advindas da necessidade e interesse da Secretaria requisitante, de acordo com a avaliação do Gestor da pasta Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. A documentação probatória da prestação dos serviços, objeto do presente credenciamento, será recebida por servidor ou equipe designado pela Contratante, que procederá à análise e conferencia de acordo com os valores e condições estabelecidas no contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento.
11.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, por Xxxxxxxx, ou Comissão, mediante “Termo de Aceite Provisório”, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no edital;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, mediante “Termo de Aceite Definitivo e “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
11.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste contrato, não exclui a responsabilidade civil e penal da Credenciada.
11.4 O Município reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com o edital e anexos, devendo estes serem refeitos, às expensas do CREDENCIADO REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o valor correspondente aos serviços de exames de imagens, constante da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
12.2. A credenciada apresentará mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde de CAMOCIM DE SÃO FELIX-PE, até o dia 05 (cinco) do mês posterior à prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, discriminadas por município, nome do paciente e data do atendimento, que serão analisados pelo fiscal do contrato.
12.3. A credenciada deverá protocolizar na secretaria Municipal de Saúde de CAMOCIM DE SÃO FELIX, o requerimento de pagamento, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal (is) acompanhada de Requisição de Exames, com a devida descrição do médico solicitante, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde Solicitante, até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
12.4. A documentação probatória da prestação dos serviços será recebida pelo fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, para esse fim, que procederá à análise e conferência de acordo com as tabelas e condições estabelecidas no contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento.
12.4.1. O recebimento não exclui as responsabilidades civis e penais da credenciada.
12.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de CAMOCIM DE SÃO FELIX-PE para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
12.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
@prefcamocimdesaofelix @governodecamocim Prefeitura Camocim de São Filix
12.7. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
12.8. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.09. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos nos termos da legislação fiscal e tributária em vigor.
12.11. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item antecedente, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de ate 31 de DEZEMBRO DE 2022 , salvo no caso de alteração do valor, ou deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
13.2. Em caso de alteração do valor previsto, o reajuste será formalizado mediante a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento;
13.3. Fica expressamente estabelecido que nos preços estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado em Cláusulas deste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A execução dos serviços, objeto do presente Credenciamento serão fiscalizados e acompanhados pela Secretaria Contratante, por intermédio de servidor nomeado para esse fim, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
14.2. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores da Secretaria, ordenadora da despesa, os quais serão formalmente nomeados para esse fim.
14.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
14.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Xxxxxxx, em assinar o Termo Contratual ou executar os serviços, sujeitá-la-á às penalidades previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93.
15.2. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou neste edital, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
@prefcamocimdesaofelix @governodecamocim Prefeitura Camocim de São Filix
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos;
15.3. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação.
15.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei no 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
15.5. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
15.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CREDENCIADA, assegurará ao CREDENCIANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
16.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei no 8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CREDENCIANTE;
b) cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CREDENCIANTE.
16.3. Ao CREDENCIANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei no 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
16.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, e os documentos de habilitação apresentados pela contratada no Credenciamento, farão parte deste contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
17.2. Fica estabelecido que o Regulamento Interno da CREDENCIADA e suas normas complementares, serão respeitados pelo CREDENCIANTE e seus responsáveis, desde que não contrariem o estipulado nas cláusulas deste Contrato.
17.3. A CREDENCIADA se responsabilizará civil, penal e administrativamente pelos serviços que vier a prestar, obrigando-se a ressarcir qualquer dano causado ao CREDENCIANTE, aos usuários ou a terceiros, seja por prática de ato de sua direta autoria ou de seus empregados ou prepostos.
17.4. A Administração Municipal poderá, obedecidas às condições previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar as empresas que não apresentarem demanda de atendimento.
17.5. As alterações de endereço, telefone ou fax, deverão ser comunicadas à Administração Municipal.
17.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.
17.7. As dúvidas na execução deste ajuste, serão objetos de comunicação por escrito entre as partes contratantes, até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, os quais serão submetidos a parecer da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1. As partes elegem o Foro de CAMOCIM DE SÃO FELIX para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Camocim de São Félix- PE, 25 de abril de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXX COUTO RANGEL
Secretário Executivo Municipal de Saúde
CREDENCIADA NOME DA CREDENCIADA
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o n° ................................, com sede na Rua/Av ................................, no. ,
Bairro..................., Cidade............, UF , vem pela presente, informar a X.Xx, que o(a) Sro.(a) ,
Carteira de Identidade no
............................... é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a empresa acima citada durante a realização do Credenciamento 004/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de CAMOCIM DE SAO FELIX, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao presente procedimento
Camocim de São Félix, de de 2023
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ No e Inscrição estadual , situada na
, neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF RG
, para fins de participação no Credenciamento nº /2023 DECLARA, sob as penas da Lei, que possui instalações e aparelhamento técnico adequado e que, caso seja vencedora do referido certame licitatório, colocará à disposição do Contratante para prestação dos serviços objeto desta licitação, profissionais devidamente qualificados e disponíveis para a realização dos serviços objeto do Edital.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta do Contrato e no Termo de Referência, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos o presente, de de 2023.
Camocim de São Félix, de de 2023
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fins de participação em licitações, a quem possa interessar, que a empresa , CNPJ........................ , localizada à Rua.................no.........bairro. , neste município,
já executou ou está executando os serviços (descrever os serviços realizados suficientemente detalhado, para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas, objeto do edital Credenciamento nº /2021, de forma satisfatória, atendendo as especificações exigidas, onde cumpriu com todos os compromissos assumidos, inclusive, quanto ao prazo e à qualidade dos serviços prestados, e que até esta data não consta em nossos Registros, nenhum ato que macule ou desabone sua idoneidade, motivo pelo qual está apto a se candidatar à execução do objeto do presente certame.
Camocim de São Félix, de de 2023
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
OBS: O MODELO DE ATESTADO DISPONIBILIZADO, É UM DOCUMENTO SUGESTIVO, PODENDO A SUA FORMATAÇÃO SER ALTERADA PELO EMITENTE, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
Processo nº: /2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL TERMO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: Inexigibilidade nº /2023 Tipo: Credenciamento nº /2023
Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas privada para realização de exames laboratoriais, para atender demandas diárias do Hospital Municipal e as Unidades de Saúde da família, PARA ATENDER necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de CAMOCIM DE SÃO FELIX.
Item | Qtd anual | Código | Descrição | Vl. unit | Xx.Xxxxx |
Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa Contratada;
Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses;
A empresa deverá apresentar juntamente com a proposta de preços: Planilha de custos de acordo com o termo de Referência;
• - Razão social; - No do CNPJ:
• - Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Camocim de São Félix, de de 2023
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.