DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 7.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços/fornecimento de materiais pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2 - Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório.
7.3 - O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas no Edital, reservando-se o Pregoeiro o direito de proceder diligências.
7.4 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadre em uma ou mais situações a seguir:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 3.1- Poderão participar deste certame pessoas físicas e jurídicas interessadas que ofertarem lances, a partir do preço mínimo estipulado neste edital para cada lote (bem), verbalmente, ao servidor designado que irá conduzir a sessão.
3.2- Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
3.3- Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
3.4- Será exigido no prazo de 30 (trinta) minutos antes do início do Leilão, para efeitos de habilitação, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se pessoa jurídica:
b) Se pessoa física:
3.5- Em se tratando de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos do outorgante e dos documentos pessoais do outorgado.
3.6- Os interessados não poderão alegar desconhecimento das condições estabelecidas neste Edital e dos itens a serem leiloados.
3.7- Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido. O usuário é responsável por todas as ofertas e lances registrados em seu nome.
3.8- Cada interessado, devidamente cadastrado, receberá um número de identificação a fim de facilitar o andamento da sessão pública.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 3.1 Os instrutores dos cursos de capacitação, descritos neste edital, poderão ser:
3.1.1 Internos: composto dos servidores efetivos do IFSULDEMINAS que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos na tabela 1.
3.1.2 Externos: profissionais que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos na tabela 1.
3.2 Os instrutores, servidores do IFSULDEMINAS, poderão exercer a função descrita nesse edital, desde que não haja prejuízo das atribuições do cargo de que for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98, da Lei nº. 8.112/90.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Poderão participar deste procedimento, somente:
a) Fornecedores Individuais: Agricultores familiares não organizados em grupos, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física;
b) Grupo Informais: Agricultores familiares organizados em grupos informais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física de cada agricultor;
c) Grupos formais: Agricultores familiares organizados em grupos formais (Cooperativas e Associações de Agricultores devidamente formalizadas) detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica.
4.2 – Os Envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a Documentação e o Projeto de Venda, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados (lacrados), com os seguintes dizeres:
4.3 – Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução CD/FNDE nº 05/2015.
4.4 – Não poderão participar desta chamada:
a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 – Lei de Licitações.
b) Pessoas Jurídicas.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 4.1 Somente podera/ o participar deste credenciamento, empresas que desenvolvam atividade compatí'vel com o objeto deste credenciamento, ofereçam atendimento e possuam estrutura fí'sica situada dentro do Municí'pio de Tangara' da Serra, e atendam a todas as exigeE ncias contidas neste edital e seus anexos, ale' m das disposiço/ es legais, independentemente de transcriça/ o.
4.2 A participaça/ o neste processo de Credenciamento implica, automaticamente, na aceitaça/ o integral aos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplica' veis.
4.3 Os interessados arcara/ o com todos os custos decorrentes da elaboraça/ o e apresentaça/ o de seu credenciamento, sendo que a Administraça/ o Municipal, na/ o sera' , em nenhum caso, responsa' vel por esses custos, independentemente da conduça/ o ou do resultado da habilitaça/ o.
4.4 É vedada a participação de interessado:
4.4.1 Empresas declaradas inidoE neas para licitar ou contratar com Administraça/ o Pu' blica, enquanto perdurarem os motivos da puniça/ o ou ate' que seja promovida a reabilitaça/ o perante a pro' pria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitato' rio estara' sujeita aD penalidades previstas no art. 97, para' grafo u' nico da Lei 8.666/93.
4.4.2 Que esteja suspenso de licitar junto a qualquer outro mantido pela Administraça/ o Pu' blica do Estado de Mato Grosso.
4.4.3 Que esteja reunido em conso' rcio ou coligaça/ o.
4.4.4 Cujos so' cios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma organizaça/ o de sociedade civil – OSC concorrente.
4.4.5 Empresas que na/ o atendam as exigeE ncias deste Edital.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão participar do certame, empresas jurídicas comprovadamente do ramo de atividade correlacionada ao objeto deste Credenciamento, que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos.
4.2 A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.3 Não será aceita documentação incompleta.
4.4 Em havendo mais de uma credenciada para o(s) mesmo(s) serviço(s), a divisão de cotas de demanda entre as credenciadas, e a autorização dos procedimentos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que fixará a cota mensal liberada para cada empresa credenciada realizar, e enviará planilha dos procedimentos realizados e referidos valores para solicitação do pagamento por parte do prestador do serviço. As cotas serão alteradas fixadas conforme a quantidades de credenciamentos, e poderão ser alteradas a qualquer momento sob novos credenciamentos.
4.5 As cotas dos diversos tipos de serviços ora credenciados, serão divididas, equitativamente, entre os prestadores credenciados, caso haja mais de um prestador para o mesmo tipo de especialidades acima citadas. Sendo a divididas em iguais partes a cada novo credenciado.
4.6 A realização dos serviços somente poderá ser feita, de acordo com a demanda e número de vagas existentes através de agendamento prévio, não podendo ser ultrapassado sem aautorização do Serviço.
4.7 Deverão ser realizados somente os tipos de serviços, que constarem da lista do Anexo I deste Edital.
4.8 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
4.8.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.8.2 reunida em consórcio ou coligação.
4.8.3 empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
4.8.4 empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, paragrafo único da Lei Federal 8.666/93;
3.8.5 Cujos Sócios, diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
4.8.6 estrangeiros que não funcionem no País;
4.8.7 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento.
4.8.8 Quaisquer interessados que se ...
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Estão habilitados a participar do PRÊMIO DE ARTESANATO 2021 pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificadas como “proponentes” residentes no Município de Riachão do Bacamarte – PB.
4.1.1 – Os proponentes se classificam nas categorias abaixo:
A. Pessoas Jurídicas: Associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Microempreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificado como “proponentes” e inscrito no Cadastro de Artistas, Técnicos, Empresas e Espaço de Cultura em Atuação no Município de Riachão do Bacamarte.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 7.1 – Poderão participar desta licitação a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2 – O licitante participante arcará com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório.
7.3 – O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas no Edital, reservando-se o Pregoeiro o direito de proceder diligências.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 3.1 - As pessoas jurídicas que desenvolvam atividade pertinente ao objeto desta licitação, previsto no respectivo Contrato Social, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
3.1.1 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
3.2 - A Contratada deverá dispor de local onde deverá concentrar todas as atividades de controle administrativo e operacional com instalações específicas para organização e andamento dos trabalhos, no município de Baixo Guandu/ES, para facilitar os deslocamentos dos veículos e técnicos a todos os bairros, evitando paralização das operações, principalmente dos termonebulizadores (fumacê) que operam no período noturno.
3.3 - Não será permitida a participação nesta licitação, de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Baixo Guandu, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação, ou que se subsumam as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Estão habilitados a participar do PRÊMIO DE COMPOSIÇÃO HERMES FILHO pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificadas como “proponentes”
4.1.1 - Os proponentes se classificam nas categorias abaixo:
A. Pessoas Jurídicas: Associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro Empreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificado como “proponentes” e inscrito no Cadastro Cultural de Pocinhos.