DO REAJUSTE E REVISÃO. A revisão do contrato obedecerá aos critérios previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se aos Contratantes o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DO REAJUSTE E REVISÃO. 4.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preço.
4.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do §5º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
4.3. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
4.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o GESTOR DA ATA poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
4.6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes desta Ata não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença do percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
4.7. Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo GESTOR DA ATA para determinado item.
DO REAJUSTE E REVISÃO. 5.1 Os valores da execução do serviço do objeto contratado serão fixos, podendo ser reajustados, em caso de prorrogação deste instrumento contratual, visando à adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, por meio do Acordo Coletivo de cada categoria profissional.
5.2 A revisão se dará para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
5.2.1 A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
DO REAJUSTE E REVISÃO. 17.1. A revisão do contrato obedecerá aos critérios previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se à contratada o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.2. O critério de reajuste obedecerá ao índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro oficial do governo, desde a data prevista para apresentação da proposta com periodicidade anual.
DO REAJUSTE E REVISÃO. 5.1 O CEPEL pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados, o estabelecido em sua Proposta, devendo estar inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
5.2 Os valores da execução dos serviços (por escopo) do objeto contratado serão fixos. Não serão aplicados reajustamentos de preços aos valores estabelecidos neste Contrato.
5.3 A revisão será admitida para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, conforme dispõe o Artigo 92, item 1, alíne “c” do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
5.3.1 A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
DO REAJUSTE E REVISÃO. 12.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do Contrato;
12.2. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobrevie- rem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.2.1. Nos casos do item anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificadas, sendo tal demonstração analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
DO REAJUSTE E REVISÃO. 5.1 O CEPEL pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados, o estabelecido em sua Proposta, devendo estar inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
5.2 Os valores da execução dos serviços do objeto contratado serão fixos. Não serão aplicados reajustamentos de preços aos valores estabelecidos neste Contrato.
5.2.1 O Valor facial do Vale Alimentação e/ou Vale Refeição poderá ser alterado a critério do CEPEL, por força de Acordos Coletivos de Trabalho, firmados entre o CEPEL e seus empregados;
5.2.2 Ocorrendo alteração no valor Facial do Vale Alimentação e/ou Vale Refeição, o CEPEL comunicará à CONTRATADA. Essa alteração poderá ser formalizada por meio de Apostilamento.”
5.3 A revisão será admitida para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, conforme dispõe o Artigo 92, item 1, alínea “c” do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
5.3.1 A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
DO REAJUSTE E REVISÃO. 20.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
20.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
20.2.1 O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamentam o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
20.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
20.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
DO REAJUSTE E REVISÃO. 5.1 Os valores da execução dos serviços do objeto contratado serão fixos, podendo ser reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em caso de prorrogação deste Instrumento Contratual, visando à adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta comercial ou da concessão do último reajuste.
5.2 O CEPEL pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados, o preço estabelecido em sua Proposta, devendo estar inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
5.2 A revisão se dará para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
5.2.1 A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;