DA FORMA DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DO PAGAMENTO. A emissão da nota fiscal deverá ocorrer de forma mensal até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, de acordo com as ordens de serviços emitidas para a instalação dos referidos pontos de internet, o pagamento será efetuado ate o 10º dia útil do mês subsequente,mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo; A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. Os preços serão fixos e irreajustáveis, ficando assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”. Caso haja paralisação dos serviços superior a 04 (quatro) horas, serão descontadas do pagamento todo o período da paralisação, sendo utilizada a seguinte fórmula:
DA FORMA DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será realizado por vida Ativa: Valor máximo resultante deste certame multiplicado por vida ativa (CPF) habilitado na plataforma, independente de atendimento. – DPGF/IPSM, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais SIAFI/MG, a crédito da empresa vencedora em conta bancária, mediante processamento da documentação fiscal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, da data da aceitação definitiva dos serviços pelo Chefe do Departamento de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado – DBC/IPSM, designado para tal, assessorado pela equipe técnica da Diretoria de Saúde (DS), sendo que para a efetivação do pagamento deverão ser observadas as seguintes prescrições:
DA FORMA DO PAGAMENTO. 6.1 Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá até 10 dias apos o recebimento do serviço prestado pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
DA FORMA DO PAGAMENTO. 13.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
DA FORMA DO PAGAMENTO. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE. No corpo da Nota Fiscal o contratado deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor.A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. Em existindo documento com o prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pelo fiscal de contrato para proceder à regularização. A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fiscal de contrato certificará o fato e submeterá o assunto ao Administrador de Licitações, para fins de tomar as providências cabíveis.

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  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;