DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 8.6.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ele indicada no uso de eventuais soluções desenvolvidas e implantadas ou nos produtos fornecidos dentro do escopo do Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços e de dependência técnica.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A presente contratação não ensejará a transferência de conhecimento.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.14.1. A transferência de conhecimento é ato contínuo e visa o repasse pela CONTRATADA à CONTRATANTE de informações relativas à organização, metodologias, ferramentas, técnicas e estratégias utilizadas pela CONTRATADA, assim como outras informações pertinentes à execução dos serviços.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 28.1. Tendo em vista que se trata puramente da aquisição de equipamento de informática, não se aplica transferência de conhecimento neste caso.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1. A CONTRATADA deverá transferir para a equipe técnica designada pelo CONTRATANTE a respeito dos conhecimentos relativos à Solução e as melhores práticas para sua administração.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. JFESADM201900048V04 JFESADM201900048V04
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 5.1. A Transferência de conhecimento - deverá possibilitar que a equipe de TI do contratante seja capaz de administrar e operacionalizar os equipamentos e sistemas integrantes da solução contratada;
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 15.1. A transferência de conhecimento será feita mediante:
DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 26.1. Não se aplica.